A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
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REVOGA A PORTARIA Nº 586/2025 E INDEFERE O PEDIDO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO FORMULADO POR ANTONIA IANA BARBOSA PONTES
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EXONERAR o(a) servidor(a) ANTÔNIA PEREIRA DE SOUZA do cargo comissionado de Coordenador Escola Tipo C da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Ipu/CE
EXONERAR, a partir de 01 de setembro de 2025, todos os servidores nomeados no cargo comissionado de Diretor Escola Tipo A (DAS 6), Diretor Escola Tipo B (DAS 7), Diretor Escola Tipo C (DAS 8)
NOMEAR o(a) servidor(a) RAIMUNDO TAVARES DA SILVA para o cargo comissionado de Assistente de Apoio ao Gabinete da Prefeita de Ipu/CE
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
