
Milena Damasceno Carneiro
Prefeito(a)

Arlete Mauriceia de Carvalho Lima Farias
Vice-prefeito(a)
Secretario
Av. Dr. Milton Carvalho , Nº 371 - Centro - CEP: 62.250-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 3683-2021
amma@ipu.ce.gov.br
Secretario (a)
Rua Raimundo Martins , Nº 157 - Centro - CEP: 62.250-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 3683-2021
seguranca@ipu.ce.gov.br
Controlador (a) Geral do Municipio
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
((8) 8.)368-3202
controladoria@ipu.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2022
gabinete@ipu.ce.gov.br
Presidente do Regime Proprio de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Ipu - Ipuprev
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 3683-2008
presidencia@ipuprev.ce.gov.br
Procurador Geral do Municipio
Avenida José de Alencar , Nº SN - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
procuradoria@ipu.ce.gov.br
Secretario (a)
Rua Padre Mororo - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2022
politicaspublicasdasmulheres@ipu.ce.gov.br
Secretario Municipal de Administração e Planejamento
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
administracao@ipu.ce.gov.br
Secretário Mun. de Agricultura, Pecuária e Rec. Hídricos
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
agricultura@ipu.ce.gov.br
Secretario
Rua Raimundo Martins , Nº 157 - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
seguranca@ipu.ce.gov.br
Secretária Municipal de Cultura
Rua Prof. Arquimedes Memória , Nº S/N - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
cultura@ipu.ce.gov.br
Secretario Municipal do Desenvolvimento Economico e Tecnologico
Av. Dr. Milton Carvalho , Nº S/N - Caixa D´água - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
desenvolvimentoeconomico@ipu.ce.gov.br
Secretario Municipal de Educacao
Rua Cel. Liberalino , Nº 1066 - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
educacao@ipu.ce.gov.br
Secretario de Financas
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
gabinete@ipu.ce.gov.br
Secretário Municipal de Infraestrutura
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
infraestrutura@ipu.ce.gov.br
Secretário de Meio Ambiente
Av. Dr. Milton Carvalho , Nº 371 - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
meioambiente@ipu.ce.gov.br
Secretario
Rua Maria Correa , Nº S/N - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2022
pesca@ipu.ce.gov.br
Secretario Municipal de Relações Institucionais
Praça Abílio Martins , Nº S/N - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
gabinete@ipu.ce.gov.br
Secretario(a) Municipal de Saúde
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 07:30h As 11:30 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
saude@ipu.ce.gov.br
Secretario (a)
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2022
transporte@ipu.ce.gov.br
Secretária Municipal de Turismo
Rua Prof. Arquimedes Memória , Nº 371 - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
sec.turismo@ipu.ce.gov.br
Secretária Municipal do Esporte e Juventude
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
gabinete@ipu.ce.gov.br
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social
Rua Dona Joana Mimosa , Nº S/N - Nova Aldeota - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
acaosocial@ipu.ce.gov.br
Diretor do Serviço Autônomo de água e Esgoto
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
de Segunda A Sexta de 8:00 A 12:00 e 14:00 A 17:00
(88) 3683-2708
saae@ipu.ce.gov.br
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Representação judicial e extrajudicial do Município e cobrança administrativa ou judicial da dívida ativa ou de qualquer outra natureza;
Defesa dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, da União;
Assessoria e consultoria em matéria de alta indagação do Chefe do Executivo e da Administração em geral;
Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa;
Controle interno da observância aos princípios constitucionais a que se sujeita a Administração Pública;
Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
Assessoramento do Prefeito no processo de elaboração legislativa sanção e veto;
Supervisão inclusive com competência avocatória das atividades do serviçoda Administração Indireta.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Os assuntos de política fazendária e financeira do Município;
O desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais;
Bem como as relações com os contribuintes;
O assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
A gestão da legislação tributária e financeiras do Município;
A inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmo;
O recebimento, guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município;
O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
A fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
O planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária;
Gestão fiscal através de ação planejamento e transparente, prevenção de risco e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, divida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar;
O assessoramento ao Prefeito Municipal em assunto de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Divulgação e promoção institucional do destino turístico;
Utilização de suas coordenadorias no planejamento, na realização e no gerenciamento de eventos, projetos e promoções turísticos, bem como no zelo pela administração e pelo marketing turístico municipal;
Organização geográfico territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico;
Articulação interinstitucional;
Fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
Incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;
Atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais;
Conscientização da população, especialmente dos educandos e programas de desenvolvimento integrado.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
DISPÕE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA IPU/CE E A INSTITUIÇÃO DA BOLSAQUALIFICA, VISANDO A INSERÇÃO E REINSERÇÃO DE CIDADÃOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRA [...]
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS (PPD) RELATIVOS A CRÉDITOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA DE I [...]
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FIXO PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IPU/CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PRÊMIO PROFESSOR NOTA 10 DESTINADO A PREMIAR OS PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE IPU/CE QUE APRESENTAREM MELHORES RESULTADOS DE APRENDIZ [...]
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISOS III, IV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE IPU PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE VIA PÚBLICA NO BAIRRO CAJUEIROS, NO MUNICÍPIO DE IPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA AV. VEREADORA MARIA DO SOCORRO MESQUITA MARTINS AS COORDENADAS DELIMITADAS PELA PLANTA QUE CONSTA COMO PARTE INTEGRANTE DESTE PROJETO.
Designar FLÁVIO JORGE MARTINS DOS REIS, servidor(a) inscrito(a) no CPF nº 048.940.113-95, para exercer a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO da Junta de Serviço Militar do Muni [...]
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE IPU, A REFORMULAÇÃO DA LEI Nº 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DIAS, inscrita na Matrícula nº 00102156, do cargo de Professor(a), lotada na Secretaria de Educação do Mu [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, [...]
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FI-BROMIALGIA (CIPF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE A POBREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DÁ-SE O NOME DE JOSÉ TAUMATURGO DIAS A ARE-NINHA LOCALIZADA NO BAIRRO DO ESCONDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA RUA SÃO DOMINGOS AS COORDENADAS DELIMITA-DAS PELA PLANTA QUE CONSTA COMO PARTE INTE-GRANTE DESTE PROJETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORA PARA EXERCÍCIO JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, [...]
