Milena Damasceno Carneiro
Prefeito(a)
Arlete Mauriceia de Carvalho Lima Farias
Vice-prefeito(a)
Secretario
Av. Dr. Milton Carvalho , Nº 371 - Centro - CEP: 62.250-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 3683-2021
amma@ipu.ce.gov.br
Presidente da Autarquia Municipal de Transito - Amci
Rua Raimundo Martins , Nº 157 - Centro - CEP: 62.250-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 3683-2021
seguranca@ipu.ce.gov.br
Controlador (a) Geral do Municipio
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
((8) 8.)368-3202
controladoria@ipu.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2022
gabinete@ipu.ce.gov.br
Presidente do Regime Proprio de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Ipu - Ipuprev
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
de Segunda A Sexta de 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 3683-2008
presidencia@ipuprev.ce.gov.br
Procurador Geral do Municipio
Avenida José de Alencar , Nº SN - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
procuradoria@ipu.ce.gov.br
Secretario
Rua Padre Mororo - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2022
politicaspublicasdasmulheres@ipu.ce.gov.br
Secretario Municipal de Administração e Planejamento
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
administracao@ipu.ce.gov.br
Secretário Mun. de Agricultura, Pecuária e Rec. Hídricos
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
agricultura@ipu.ce.gov.br
Secretario
Rua Raimundo Martins , Nº 157 - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
seguranca@ipu.ce.gov.br
Secretária Municipal de Cultura
Rua Prof. Arquimedes Memória , Nº S/N - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
cultura@ipu.ce.gov.br
Secretario Municipal do Desenvolvimento Economico e Tecnologico
Av. Dr. Milton Carvalho , Nº S/N - Caixa D´água - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
desenvolvimentoeconomico@ipu.ce.gov.br
Secretario Municipal de Educacao
Rua Cel. Liberalino , Nº 1066 - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
educacao@ipu.ce.gov.br
Secretario de Financas
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
gabinete@ipu.ce.gov.br
Secretário Municipal de Infraestrutura
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
infraestrutura@ipu.ce.gov.br
Secretário de Meio Ambiente
Av. Dr. Milton Carvalho , Nº 371 - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
meioambiente@ipu.ce.gov.br
Secretario
Rua Maria Correa , Nº S/N - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2022
pesca@ipu.ce.gov.br
Secretario Municipal de Relações Institucionais
Praça Abílio Martins , Nº S/N - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
gabinete@ipu.ce.gov.br
Secretario(a) Municipal de Saúde
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 07:30h As 11:30 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
saude@ipu.ce.gov.br
Secretario
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2022
transporte@ipu.ce.gov.br
Secretária Municipal de Turismo
Rua Prof. Arquimedes Memória , Nº 371 - Centro - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
sec.turismo@ipu.ce.gov.br
Secretária Municipal do Esporte e Juventude
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
gabinete@ipu.ce.gov.br
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social
Rua Dona Joana Mimosa , Nº S/N - Nova Aldeota - CEP: 62.250-000
das 08:00h As 12:00 e 14:00h As 17:00h
(88) 3683-2021
acaosocial@ipu.ce.gov.br
Diretor do Serviço Autônomo de água e Esgoto
Avenida José de Alencar , Nº S/N - Pereiros - CEP: 62.250-000
de Segunda A Sexta de 8:00 A 12:00 e 14:00 A 17:00
(88) 3683-2708
saae@ipu.ce.gov.br
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Representação judicial e extrajudicial do Município e cobrança administrativa ou judicial da dívida ativa ou de qualquer outra natureza;
Defesa dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, da União;
Assessoria e consultoria em matéria de alta indagação do Chefe do Executivo e da Administração em geral;
Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa;
Controle interno da observância aos princípios constitucionais a que se sujeita a Administração Pública;
Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
Assessoramento do Prefeito no processo de elaboração legislativa sanção e veto;
Supervisão inclusive com competência avocatória das atividades do serviçoda Administração Indireta.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Os assuntos de política fazendária e financeira do Município;
O desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais;
Bem como as relações com os contribuintes;
O assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
A gestão da legislação tributária e financeiras do Município;
A inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmo;
O recebimento, guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município;
O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
A fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
O planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária;
Gestão fiscal através de ação planejamento e transparente, prevenção de risco e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, divida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar;
O assessoramento ao Prefeito Municipal em assunto de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Divulgação e promoção institucional do destino turístico;
Utilização de suas coordenadorias no planejamento, na realização e no gerenciamento de eventos, projetos e promoções turísticos, bem como no zelo pela administração e pelo marketing turístico municipal;
Organização geográfico territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico;
Articulação interinstitucional;
Fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
Incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;
Atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais;
Conscientização da população, especialmente dos educandos e programas de desenvolvimento integrado.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2025 PARA TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA o servidor RODRIGO DE FARIAS TEIXEIRA do cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Ipu/CE
INCLUI AS ARTES VISUAIS, A DANÇA, A MÚSICA E O TEATRO NO CURRÍCULO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE IPU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS MÚSICOS E MAESTROS DO MUNICÍPIO DE IPU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA RUA AMADEU FURTADO AS COORDENADAS DELIMITADAS PELA PLANTA QUE CONSTA COMO PARTE INTEGRANTE DESTE PROJETO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º [...]
Concede auxílio-doença ao(à) servidor(a) MARIA LIDUINA PAZ LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, em razão d [...]
EMENTA: "DÁ-SE O NOME À GALERIA DOS PRESIDENTES DO NOVO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU DE NILSON RUFINO MOREIRA".
EMENTA: "DÁ-SE O NOME À GALERIA DE VEREADORES DO NOVO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU DE JOSÉ ALVES ARAÚJO".
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE IPU/CE DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SE [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR(A) EFETIVO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO À SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO À SERVIDORA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE MESTRADO.
NOMEAR, FRANCISCA EDNA BARBOZA PAIVA, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ANTONIO OTAVIANO DE MELO EMETI
NOMEAIA ANTONIA GESSYGLEIDE PERES GOMES, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ANTONIA IRENE MARTINS ARAUJO EMEB
NOMEAR, LUIZA LUZANIRA DE SOUSA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal MONSENHOR FRANCISCO FERREIRA DE MORAES EMEB
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º [...]
NOMEAR, MAURÍCIO PEREIRA DE SOUSA, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal MONSENHOR GONÇALO DE OLIVEIRA LIMA EMETI
NOMEAR, MARIA PEREIRA MENDES, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal JOAO ROSA DE MORAIS EMETI
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS