EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARIA TAMIRES ALVES FERREIRA
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO À SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO À SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO À SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TI-TULARES E SUPLENTES REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA IN-TERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN DO MUNICÍPIO DE IPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TI-TULARES E SUPLENTES REPRESENTANTES DO PO-DER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA DO MUNICÍPIO DE IPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
Conceder auxílio-doença ao(à) servidor(a) FERNANDA CARLA LIRA VIERIA em razão de incapacidade temporária para o trabalho, com início em 08/09/2025 e término previsto em 08/10/2025
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
CONCEDER, licença sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, ao(à) servidor(a) THIAGO BEZERRA CARDOSO, matrícula nº 00061323, digitador, lotado(a) na Secretaria de Educação do Município de Ipu/CE, a partir da data de 01/09/2025
CONCEDER, licença sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, ao(à) servidor(a) LAÍS GONÇALA DA SILVA MORORÓ, matrícula nº 01204211, auxiliar de farmácia, lotado(a) na Secretaria de Saúde do Município de Ipu/CE, a partir da data de 08/09/2025
