Amparo: Nomeação: 017/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 130609-0
CNPJ: 07.679.723/0001-08
Telefone(s): (88) 9.9648-0200
E-MAIL: meioambiente@ipu.ce.gov.br
Horário: DAS 08:00H AS 12:00 E 14:00H AS 17:00H
Endereço: AV. DR. MILTON CARVALHO , Nº 371 - CENTRO - CEP: 62.250-000
Formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Secretaria de Finanças e de acordo com as diretrizes do Plano Direto de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
A promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;
Realizar a integração com a política estadual do meio ambiente;
Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
Prover a implantação de parque, praças, jardins e hortos, bem como sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes;
Desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico;
O desenvolvimento de pesquisas referentes a fauna e à flora, bem como a manutenção e administração do Jardim Zoológico, a fiscalização das reservas naturais urbanas;
O combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora;
Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano;
Manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários;
Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Nome | Data início | Data fim |
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RAIMUNDO JOSE ARAGAO MARTINS | 04/01/2021 | ||
RAIMUNDO JOSE ARAGAO MARTINS | 02/01/2017 | 31/12/2020 |