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Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, visando desenvolver as atividades fins próprias das políticas públicas dos Governos Estadual e Federal, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, Detran/Ce, Polícia Federal e Rodoviário Federal, Exército Brasileiro e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismo governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
Planejar, operacionalizar e executar ações voltada para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
Representar o poder Público Municipal junto aos Concelhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins;
Assessorar o Prefeito, nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vista a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;
Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua Secretaria;
Promover seminários, eventos, palestra e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de auto-proteção, bem como sobre a compreensão acerca de responsabilidade de todos na busca de locuções para as questões de segurança da comunidade;
Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vista à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
Articular e coordenar os organismos responsáveis pela a Defesa Civil com vista à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
Realizar outras atividades correlatas.