NOMEIA MARIA ZILDA BENTO DO NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ABILIO MARTINS EMETI
NOMEAIA FRANCISCO NIVALDO ARAÚJO GOMES para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ABDIAS MARTINS DE SOUSA TORRES EMETI
Dispões sobre a nomeação de servidor da Prefeitura Municipal de Ipu
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
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A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.