NOMEAR, ANA MARIA DE FARIAS OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ELDA PEREIRA MOTA EMETI.
NOMEAR, ANTONIA FERREIRA COELHO, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal CRIANCA ESPERANCA EMEB
NOMEAR, FRANCISCA ERIVANDA BARROS DE MORAIS, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal CONRADO DE ARAUJO CHAVES EMETI
NOMEAR, FRANCISCA EDNA BARBOZA PAIVA, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ANTONIO OTAVIANO DE MELO EMETI
NOMEAR, ANDRÉA LIMA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ANTONIO FERREIRA LIMA EMEB.
NOMEAIA ANTONIA GESSYGLEIDE PERES GOMES, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ANTONIA IRENE MARTINS ARAUJO EMEB
NOMEIA MARIA ZILDA BENTO DO NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ABILIO MARTINS EMETI
NOMEAIA FRANCISCO NIVALDO ARAÚJO GOMES para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Escola Municipal ABDIAS MARTINS DE SOUSA TORRES EMETI
Dispões sobre a nomeação de servidor da Prefeitura Municipal de Ipu
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planeja-mento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
