SECRETARIA

AMCI

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE IPU

AUGUSTO EDIVAN FARIAS
SECRETÁRIO(A)

- SECRETÁRIO DE CIDADANIA E SEGURANÇA - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE IPU (AMCI) AUGUSTO EDVAN FARIAS, tem 52 anos e é natural de Ipu-Ceará. É Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) do Exército Brasileiro, onde serviu por 30 anos. Tecnólogo em Administração Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Especialista em Direito em Administração Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). [...]

Amparo: Nomeação: 015/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 130723-1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.306.620/0001-70

Telefone(s): (88) 9.9810-9639 - (88) 98818-9682

E-MAIL: seguranca@ipu.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00

Endereço: RUA RAIMUNDO MARTINS, Nº 157 - CENTRO - CEP: 62.250-000

Mais informações do orgão
Missão
Atuar na proteção da população e na prevenção à violência. Zelar pelo respeito à constituição, ao CTB, as demais leis e a proteção do patrimônio público municipal e garantir a proteção de serviços de responsabilidade do município. Fiscalizar, orientar, educar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando a segurança e a fluidez no trânsito.
   
Visão
Ser reconhecido pelo trabalho e presteza junto à sociedade nos serviços prestados e atuar como agente de transformação social.
   
Funções

Organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o Sistema de Trânsito de veículos no âmbito do Município;

Regulamentar o uso das estradas e vias de acesso ao Município de Ipu;

Gerenciar, implantar e manter o sistema de sinalização e os dispositivos e equipamentos de controle viário nas vias públicas, no âmbito do Município de Ipu;

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclista;

Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

Promover a gestão energética integral do Município, gerindo os recursos destinados para tal fim no orçamento, inclusive aqueles oriundos da receita destinada ao custeio da iluminação pública;

Prestar informações e orientação à população e aos turistas;

Executar serviços de apoio e fiscalização aos eventos promovidos pelo Município;

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo COTRAN;

Implantar, manter e operar o Sistema de Estacionamento rotativo pago nas vias;

Firmar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

Exercer o poder de polícia administrativa do trânsito no Município de Ipu;

Vistoriar veículos quem necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

Articular-se com os demais órgãos do SNT no Estado sob coordenação do Cetran-Ce;

Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele prevista;

Gerir os recursos que lhe forem atribuídos.

   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE EUCIR DE CASTRO MOURA 03/04/2017 02/04/2020
Nome Data início Data fim
Mais
RAIMUNDO JOSE ARAGAO MARTINS 04/01/2021
RAIMUNDO JOSE ARAGAO MARTINS 02/01/201731/12/2020
Notícias do órgão

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