Tipo: NÃO SE APLICA
Data do extrato: 04/06/2020
Data da divulgação do extrato: 05/06/2020
Data da ratificação: 04/06/2020
Data da divulgação da ratificação: 05/06/2020
Valor estimado: R$ 24.000,00
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL 70% DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha do fornecedor
A empresa escolhida Y. M. Aguiar Rodrigues - Me, inscrita no CNPJ nº 22.180.410/0001-02, tendo em vista as pesquisas de preços, anexas a este Processo Administrativo, comprovando que a contratação foi efetivada considerando preços compatíveis com o mercado. Vê-se, pois, que a administração contratou o fornecedor que ofereceu a proposta mais vantajosa, observada através das pesquisas de mercado, com habilitação jurídica compatível com o objeto da contratação e regularidade fiscal, conforme os ditames da Lei no 8.666/93.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação. Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo demonstrativo em anexo - PLANILHA COMPARATIVA. O VALOR MENOR ofertado a esta Secretaria foi de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) realizado pelo Setor de Compras e Serviços. A empresa escolhida neste processo para contratação pretendidos, foi: Y. M. Aguiar Rodrigues - Me.
Fundamentação legal
Artigo 24, IV da Lei n.° 8.666/93 c/c artigo 4º da Lei nº 13.979/20 e alterações posteriores