Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
08/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2020
Data da
ratificação:
08/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2020
Informações do objeto
AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO N95 PARA SEREM UTILIZADAS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ EVANGELISTA DE OLIVEIRA DO MUNICÍPIO DE IPU-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida Anderson Luid dos Santos Severo - Me, inscrita no CNPJ nº 20.472.560/0001-56, tendo em vista as pesquisas de preços, anexas a este Processo Administrativo, comprovando que a contratação foi efetivada considerando preços compatíveis com o mercado. Vê-se, pois, que a administração contratou o fornecedor que ofereceu a proposta vantajosa, observada através das pesquisas de mercado, com habilitação jurídica compatível com o objeto da contratação e regularidade fiscal, conforme os ditames da Lei no 8.666/93.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo demonstrativo em anexo - PLANILHA COMPARATIVA.
O VALOR ofertado a esta Secretaria foi de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) realizado pelo Setor de Compras e Serviços.
A empresa escolhida neste processo para contratação pretendidos, foi:
Empresa: Anderson Luid dos Santos Severo - Me, CNPJ nº 20.472.560/0001-56.
Fundamentação legal
Artigo 24, Inciso IV da Lei n.° 8.666/93 c/c artigo 4º da Lei nº 13.979/20 e alterações posteriores.