O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3°, 5° e 17 da Constituição Federal com redação das EC n° 28/1998 e EC n° 41/ 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e arts. 41 e 66, ambos da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, à servidora Ana Maria da Silva Melo, portador(a) do CPF nº. 703.0001.783-87 e RG n° 2757229-94 SSP/CE, ocupante de cargo de Merendeira, com carga horária de 40 horas semanais, tomado posse em 13 de março de 2006, lotado na Secretaria de Educação, inscrito(a) na matrícula nº 061294-4, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:
DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.302,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.158,57Valor do Benefício Proporcional 5893/10950) de R$ 1.158,57R$ 623,51Valor da Complementação ConstitucionalR$ 678,49Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.302,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 07 de agosto de 2023.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
PEDRO CESAR MELO TAVARES
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu