Diário oficial

NÚMERO: 812/2023

Ano XI - Número: DCCCXII de 11 de Agosto de 2023

11/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 580/2023
ALTERA OS ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA LEI 551/2022 QUE PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇAO
LEI Nº 580/2023 Ipu/CE, 10 de agosto de 2023

ALTERA OS ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA LEI 551/2022 QUE PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇAO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art.1º - O artigo 2º da lei 551/2022 de 14 outubro de 2022 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º - A Administração do Legislativo, sob a direção do Presidente da Mesa, visa promover a dinamização da Câmara como órgão do Governo Municipal e de representação da comunidade e será constituída da seguinte forma:

I Mesa Diretora da Câmara;

II Assessoria Jurídica;

III Suporte Administrativo, Financeiro;

IV Ouvidoria.

Art.2º - O artigo 3º da lei 551/2022 de 14 de outubro de 2022 passa a ter a seguinte redação:

Art.3º - A mesa da Câmara compete, privativamente, dentre outras atribuições que lhe são conferidas, supervisionar, através da orientação coordenação e controle, as atividades do Legislativo e compreende os seguintes órgãos:

I Assessoria Especial: Gabinete da Presidência;

II- Assessoria: Assessoria Parlamentar, Assessoria de Imprensa,

III Suporte Administrativo e Financeiro: Departamentos e Divisões.

IV Assessoria Jurídica.

V Ouvidoria

Art.3º - O Art. 4º da lei 551/2012 de 14 outubro de 2022 passa a ter a seguinte redação:

Art. 4° - A organização administrativa da Câmara Municipal de Ipu passa a compor-se das seguintes unidades e subunidades:

Parágrafo único: O gabinete da presidência é composto:

I Chefia de Gabinete da Presidência: Compete à chefia de gabinete da presidência da câmara municipal à assistência imediata e o assessoramento direto ao Presidente, em sua representação política e social; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Poder Executivo e demais órgãos; a elaboração de correspondência e controle de atos oficiais do Presidente; a transmissão e controle das ordens emanadas; a coordenação das atividades de Comunicação Social; assessoramento técnico ao Presidente e a agenda e coordenação de audiências;

II Assessoria Jurídica: Compete à assessoria jurídica, prestar assessoria permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais da Câmara Municipal, a responsabilidade, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas suas atividades de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos;

III Assessoria Parlamentar: Compete à assessoria parlamentar, planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Municipal relativas a assuntos legislativos, acompanhar na Câmara Municipal a tramitação dos processos e expedientes originários da Câmara, Comissões ou de parlamentares; desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que forem determinados pela Presidência da Câmara; gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência; planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho;

IV Assessoria de Imprensa: Compete à assessoria de imprensa, promover a articulação das relações da Câmara Municipal com os órgãos de imprensa; analisar e selecionar os veículos de comunicação social mais adequado para os diferentes assuntos, problemas e posições da Câmara; coordenar as publicações dos Atos Administrativos Municipais, bem como seu arquivo; outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Presidente no âmbito de sua competência.

V Ouvidoria Compete a ouvidoria:

a- orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

b - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

c - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

d - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

e - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

f - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 10 de agosto de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 581/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, ALTERA A LEI Nº 577/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 581/2023 Ipu/CE, 10 de agosto de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, ALTERA A LEI Nº 577/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 583.050,00 (quinhentos e oitenta e três mil e cinquenta reais), para fazer face às despesas com a locação do elemento de despesa, na seguinte dotação:

10SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAR$10.01.13.392.00542.071Manutenção das Atividades da Cultura e Tradição Fonte715.0000.00 Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social3.3.90.31.00Premiações cult. Art. Cientifica e Desportiva.370.545,00Fonte716.000.00.00 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 Art. 8º - Demais Setores da Cultura3.3.90.39.00Outros Serviços de terceiros Pessoal Jurídica19.505,00SUB GERAL390.050,0021SECRETARIA DE TRANSPORTE10.01.26.782.04022.095Manutenção da Secretaria de TransportesFONTE500.0000.00 Recursos Ordinários3.1.90.04.00Contratação por Tempo Determinado20.000,003.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil70.000,003.1.90.13.00Obrigações Patronais INSS19.000,003.1.91.13.00Obrigações Patronais IpuPrev9.000,003.3.90.14.00Diárias Civil5.000,003.3.90.30.00Material de Consumo20.000,003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física10.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica15.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente25.000,00SUB TOTAL193.000,00TOTAL GERAL583.050,00Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no artigo primeiro será oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações que serão demonstradas no Decreto de Abertura.

Art. 3º - O presente crédito poderá ser suplementado até o limite estabelecido no artigo primeiro da presente Lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 10 de agosto de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 582/2023
DÁ-SE O NOME DA PRAÇA SITUADA NA LOCALIDADE DE MORADA NOVA DE PRAÇA RAIMUNDO LOPES DE AZEVEDO
LEI Nº 582/2023 Ipu/CE, 10 de agosto de 2023

EMENTA: DÁ-SE O NOME DA PRAÇA SITUADA NA LOCALIDADE DE MORADA NOVA DE PRAÇA RAIMUNDO LOPES DE AZEVEDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado a praça situada na localidade de Morada Nova de praça Raimundo Lopes de Azevedo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 10 de agosto de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

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