Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:
CONSIDERANDO, as informações contidas no ofício nº 488/2023 subscrito pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Mabel Andrade Girão e ofício nº 74/2023 subscrito pelos servidores Erisliane Maria Moreira Mororó – Coordenação Cedite/Policlínica, José Tarcísio Rodrigues Martins – Coordenação CPN e Ana Lúcia Oliveira Azevedo – Coordenação de Enfermagem;
CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pelo servidor NAZARENO MELO LIMA FILHO, AGENTE DE VIGILÂNCIA PÚBLICA, matrícula 082231-0.
CONSIDERANDO, que os atos supostamente praticados pelo servidor constitui, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO, que o Artigo 149 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu afirma que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições;
CONSIDERANDO, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar as possíveis irregularidades cometidas no exercício da profissão pelo servidor NAZARENO MELO LIMA FILHO, AGENTE DE VIGILÂNCIA PÚBLICA, matrícula 082231-0, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:
- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.
- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.
- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 08 de agosto de 2023.
Robério Wagner Martins Moreira
Prefeito Municipal