Diário oficial

NÚMERO: 797/2023

Ano XI - Número: DCCXCVII de 18 de Julho de 2023

18/07/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco josemar pereira peres - CPF: ***.090.373-** em 18/07/2023 18:21:26 - IP com nº: 192.168.3.59

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 0022019PISMS/2023
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N - Centro - Ipu - Ceará. CONTRATADO: INSTITUTO COMPARTILHA, com C.N.P.J. N° 07.206.048/0001-08, estabelecido na Rua Lívio Barreto, 1264, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60135-228. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 03 (três) meses, o prazo do Termo de Fomento nº 0022019PISMS-1, que tem como objeto a execução do Projeto de Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública Local, através dos equipamentos de saúde do Município de Ipu, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros ao Instituto Compartilha - SAMEAC, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho pactuado. PRAZO: Ao prazo inicial contratado ficam aditivado pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 12 de Julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas e Instituto Compartilha - Maria Heleni Lima da Rocha Presidente.

Ipu - CE, 12 de Julho de 2023.

Francisco Josemar Pereira Peres

Presidente da Comissão de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 0072021TPINFRA/2023
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N - Centro - Ipu - Ceará. CONTRATADO: Construtora Nova Hidrolândia Eireli - ME com endereço a Rua Felisalvina Mourão da Rocha, nº 744, Bairro Caixa Dagua, Hidrolândia - CE, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 22.675.190/0001-80. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Tomada de Preços Nº 0072021TPINFRA, que tem como objeto a Contratação de empresa para executar os serviços de recuperação e manutenção preventiva de pavimentação asfáltica, pedra tosca, paralelepípedo e meio fio em diversas vias públicas na sede do Município de Ipu. PRAZO: Ao prazo inicial contratado fica aditivado pelo prazo de 02 (dois) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 18 de Julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas e Construtora Nova Hidrolândia Eireli - ME - Francisco Jerberson Timbó Magalhães - Administrador.

Ipu - CE, 18 de Julho de 2023.

Francisco Josemar Pereira Peres

Presidente da Comissão de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 0092021TPINFRA/2023
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N - Centro - Ipu - Ceará. CONTRATADO: CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.675.190/0001-80, com endereço na Rua Felisalvina Mourão da Rocha, nº 744 sala -Bairro - Bairro Caixa d'e1gua - Hidrolândia - Ce OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Tomada de Preços Nº 0092021TPINFRA, que tem como objeto a Contratação de empresa para executar os serviços de Implantação de Abrigos para Mototaxistas na sede do Município de Ipu. PRAZO: Ao prazo inicial contratado fica aditivado pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 18 de Julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas e Construtora Nova Hidrolândia Eireli - ME - Francisco Jerberson Timbó Magalhães - Administrador.

Ipu - CE, 18 de Julho de 2023.

Francisco Josemar Pereira Peres

Presidente da Comissão de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 0102023TPINFRA/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 0102023TPINFRA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Ipu/Ce. Aviso de Homologação. Tomada de Preços nº 0102023TPINFRA. Objeto: Contratação de prestação de serviços de engenharia consultiva, assessoramento e elaboração, de acordo com a demanda, de projetos de arquitetura e engenharia junto a diversas Secretarias do Município de Ipu-Ce, empresa vencedora: JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA - EPP, num valor total de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais). Considerando que foram observados os prazos recursais, Homologo o Procedimento Licitatório.

Ipu/CE, 18 de Julho de 2023.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas de diversas Secretarias

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: 02/2023
CONSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA QUE TEM POR OBJETO A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE GESTORES ESCOLARES
PORTARIA N° 02/2023 SME/IPU

CONSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA QUE TEM POR OBJETO A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE GESTORES ESCOLARES PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE IPU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais

CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata dos casos de nomeações para cargo em comissão na Administração Pública, de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 191, de 07 de julho de 2023, a qual regulamenta a seleção pública simplificada para o provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ipu;

CONSIDERANDO a necessidade de preencher vagas, no cargo de Diretor, no âmbito das unidades de ensino da Secretaria Municipal da Educação de Ipu/CE;

CONSIDERANDO que todas as fases da seleção que trata esta portaria serão executadas pela Empresa SEJA+ EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.805.083/0001-24, contratada por meio do Contrato nº 0112023TDFME-01;

CONSIDERANDO que é necessário o acompanhamento da seleção pelo setor técnico pedagógico da Secretaria Municipal da Educação de Ipu/CE;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Processo Seletivo Simplificado que tem por objeto a COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE GESTORES ESCOLARES PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE IPU/CE.

Parágrafo Único. A Seleção que trata esta portaria será executada, em todas as fases, pela Empresa SEJA+ EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, ficando a mesma responsável pela publicação do edital, inscrições, implementação de todas as fases do processo seletivo, julgamento, respostas de recursos administrativos, resultado final, dentre outras ações necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 2° A comissão será formada pelos membros abaixo discriminados:

I LIDIANA DA SILVA SOUSA (presidente);

II ADRIANA DE SOUSA CAMELO GABRIEL (membro);

III ANTONIA CLAUDIA DE SOUSA ANDRADE (membro);

IV EUCELIO FERNANDES DE MESQUITA (membro);

V MARIA CLEIDE FARIAS PAIVA (membro);

VI MARIA DO SOCORRO DE SOUSA (membro);

'a71°. É atribuição da Comissão realizar o apoio à Empresa SEJA+ EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, que ficará responsável em realizar todas as fases do processo seletivo, no aspecto administrativo e pedagógico, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelas decisões tomadas por esta durante o processo de seleção pública.

'a72°. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Ipu (CE), 17 de julho de 2023.

TEREZINHA RUFINO MOREIRA MORORO

Secretária Municipal da Educação

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 08/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº 08/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 08/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea b, §§ 3°, 5° e 17 da Constituição Federal com redação das EC n° 28/1998 e EC n° 41/ 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e arts. 41 e 66, ambos da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, à servidora Maria das Graças Mendes Araújo, portador(a) do CPF nº. 190.832.463-53 e RG n° 2008600020-3 SSP/CE, ocupante de cargo de Secretário Escolar, com carga horária de 40 horas semanais, tomado posse em 15 de junho de 2012, lotado na Secretaria de Educação, inscrito na matrícula nº 121173-0, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:

DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.302,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.262,01Valor do Benefício Proporcional (3655/10950) de R$ 1.262,01R$ 361,06Valor da Complementação ConstitucionalR$ 948,19Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.302,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 15 de maio de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

PEDRO CESAR MELO TAVARES

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Edital - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE GESTORES ESCOLARES: 01/2023
EDITAL N° 01/2023 – SME/IPU - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE GESTORES ESCOLARES PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE IPU/CE
EDITAL N° 01/2023 SME/IPU

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE GESTORES ESCOLARES PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE IPU/CE.

O MUNICÍPIO DE IPU, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 30.845.526/0001-33, com sede na Rua Rua Coronel Liberalino, S/N - Centro - IPU - Ceará, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 154, inciso II da Constituição do Estado do Ceará, no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Ipu e na Portaria nº 295, de 08 de setembro de 2022, alterada pela Portaria nº 184/2023, de 22 de junho de 2023, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE GESTORES ESCOLARES PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE IPU/CE, visando garantir a escolha dos profissionais mais capacitados para exercerem a função de liderança nas escolas municipais, conforme estabelecido na Portaria nº 191, de 07 de julho de 2023, a qual regulamenta a seleção pública simplificada para o provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das Escolas Públicas Municipais de Ipu.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Secretaria Municipal da Educação (SME), por meio da Empresa SEJA+ EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.805.083/0001-24, contratada por meio do Contrato nº 0112023TDFME-01, a qual organizará e julgará o processo seletivo, acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Acompanhamento, constituído por servidores da SME, a ser constituído por meio de portaria publicada para este fim.

1.2. A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela SME, conforme art. 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Ipu/CE, convocados mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades das unidades de ensino da Secretaria Municipal da Educação de Ipu/CE.

1.3. Para ser nomeado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Ter sido aprovado na presente Seleção Pública;

b)Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da nomeação;

c)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

d)Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e)Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f)Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função;

g)Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

h)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão por ato incompatível com as normas que regem a administração pública;

i)Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas;

j)Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada;

k)Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos necessários para a nomeação no serviço público municipal.

1.4. O nomeado, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pela equipe de gestão da SME, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal da Educação de Ipu, será exonerado nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, podendo ser substituído pelo candidato constante no resultado da seleção, classificado por ordem decrescente, formado pela presente Seleção Pública.

1.5. O candidato deverá ter ciência de que não poderá ter nenhum outro cargo público em comissão no Município de Ipu, devendo assinar um termo de responsabilidade no ato da nomeação, podendo para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.

1.6. As despesas decorrentes das contratações oriundas desta seleção correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal da Educação do Ipu/Ce.

1.7 A Seleção destina-se a suprir as carências das unidades de ensino da Secretaria da Educação do Município de Ipu/CE.

1.7.1. Competirá à Secretaria de Educação do Município de Ipu fazer a devida lotação atendendo as necessidades das unidades de ensino.

2. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS

CARGOQUANT.REPRESENTAÇÃO + VENCIMENTO BASE(VB) CARGA HORÁRIA SEMANALQUALIFICAÇÕES MÍNIMADiretor EscolarCadastro Reserva*A= R$ 580,00 + VB

**B= R$ 530,00 +VB

***C=R$ 400,00 + VB

****D= R$ 400,00+ VB40h Ocupar cargo efetivo no Município de Ipu/CE;

conclusão de graduação em licenciatura plena em pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão e administração escolar totalizando no mínimo duzentas e quarenta horas-aula ou comprovante da conclusão de graduação em outra licenciatura com pós-graduação na área de gestão/administração escolar. OBS.: TIPIFICAÇÃO DAS ESCOLAS:

* A: é a unidade de ensino que possui acima de 501 alunos;

** B: é a unidade de ensino que possui de 201 a 500 alunos;

**** C: é a unidade de ensino que possui de 70 a 200 alunos;

****D: é a unidade de ensino que possui até 69 alunos.

2.1. As unidades de ensino as quais os diretores escolares poderão ser lotados são as que segue:

NºESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO BÁSICO - SEDEENDEREÇOCNPJTIPIFICAÇÃO01.E.M.E.B ABDIAS MARTINS DE SOUSA TORRES RUA PADRE MACARIO, S/N MINA. 03.190.091/0001-63TIPO-B02.E.M.E.B ANTONIA IRENE MARTINS ARAÚJO SITIO CAJUEIROS, SN 07.494.605/0001-25TIPO-C03.CEI - IRACEMA RUFINO MOREIRA MARTINSRUA EDGARD CORRÊA Nº85946.364.020/0001-42TIPO-B04.E.M.E.B DEPUTADO MURILO ROCHA AGUIAR AVENIDA MILTON CARVALHO, 635 CENTRO. 18.028.906/0001-80TIPO-A05.E.M.E.B ELDA PEREIRA MOTAAVENIDA TENENTE JOSE ARAUJO, S/N ESCONDIDO. 62250-000 Ipu - CE.03.808.449/0001-79TIPO-CE.M.E.B JOAQUIM PEDRO PINHEIRO-ANEXOANEXO-TIMORANTE06.E.M.E.B MARIA EUNICE MARTINS MELO ARAGÃORUA EDGARD CORREA, 1001 CENTRO04.473.912/0001-31TIPO-C07.E.M.E.B MARIA NAIR MARTINSAVENIDA VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS, S/N CENTRO.03.808.445/0001-90TIPO-C08.E.M.E.B MARIA LAURA SAMPAIORUA CANDIDO FELIX, 657 ALTO DOS QUATORZE.03.817.602/0001-24TIPO-B09.E.M.E.B MARIA OLINDA BEZERRA MARTINSRUA PLACIDO PASSOS,809,CENTRO, 1188 CENTRO. 11.893.454/0001-55TIPO-C10.E.M.E.B MOACIR ALVES TIMBÓRUA JOSE EUCLIDES, 200 ESCOLA. CAFUTE01.938.537/0001-60TIPO-B11.E.M.E.B MONSENHOR FRANCISCO FERREIRA DE MORAESRUA DOM BOSCO, SN PEREIROS.03.817.076/0001-00TIPO-C12.E.M.E.B MONSENHOR GONÇALO DE OLIVEIRA LIMAAV. JOSE CARVALHO DE ARAGAO, 102 BOA VISTA03.808.463/0001-72TIPO-A13.E.M.T.I Prof.ª MARIA VALDEMIRA COELHO MELLORUA FRANCISCO ELMIRO MARTINS, 450 TERREO. CANUDOS.03.190.919/0001-83TIPO-B14.E.M.E.B NOSSA SENHORA DE FÁTIMARUA FRANCA, SN PREDIO. PEDRINHAS.04.475.749/0001-46TIPO-BNºESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO BÁSICO SERRAENDEREÇOCNPJTIPIFICAÇÃO15.E.M.E.B ANTONIO FERREIRA LIMASITIO SAO JOAO, S/N ZONA RURAL03.194.247/0001-84TIPO-B16.E.M.E.B ANTONIO OTAVIANO DE MELODISTRITO DE INGAZEIRAS26.395.999/0001-09TIPO-B17.E.M.E.B FRANCISCO PERES MARTINSSÍTIO LAGOA VELHA03.192.984/0001-48TIPO-D18.E.M.E.B GONÇALO DE SOUSA MARTINSSÃO JOSÉ DOS MARTINS01.950.648/0001-91TIPO-D19.E.M.E.B JOÃO ROSA DE MORAES SITIO CHAPADA06.344.460/0001-13TIPO-DSERAFIM FILOMENO DO NASCIMENTO-ANEXOOLHO D`ÁGUA DOS FACUNDOS20.E.M.E.B JOÃO FERREIRA COSTASITIO BOA VISTA03.192.966/0001-66TIPO-C21.E.M.E.B JOÃO SAMPAIO DE ARAÚJODISTRITO VARZEA DO GILÓ01.950.647/0001-47TIPO-B22.E.M.E.B LUIZ GONZAGA DA COSTASITIO TINGUIS03.194.722/0001-12TIPO-C23.E.M.E.B PEDRO CAMELO DA SILVADISTRITO DE INGAZEIRAS03.192.946/0001-95TIPO-C24.E.M.E.B VENCESLAU FERREIRA CHAVES

BAIXA LARGA03.192.907/0001-98TIPO-BNºESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO BÁSICO SERTÃOENDEREÇOCNPJTIPIFICAÇÃO25.E.M.E.B ABILIO MARTINS MANOEL BENVINDO DE MENEZES-ANEXORUA JOAO SOARES SAMPAIO, SN-DISTRITO DE ABILIO MARTINS01.950.650/0001-60TIPO-B26.E.M.E.B CONRADO DE ARAÚJO CHAVESDISTRITO DE RECANTO07.483.721/0001-49TIPO-B27.E.M.E.B CRIANÇA ESPERANÇA BARRINHA11.893.231/0001-98TIPO-C28.E.M.E.B GUILHERME DE OLIVEIRA FILHODISTRITO DE FLORES04.474.089/0001-89TIPO-BANTONIO ALVES FERREIRA-ANEXORAIMUNDO BALACÓ-ANEXO29.E.M.E.B JOÃO DE PAULO BELÉMENGENHO DOS BELÉM01.938.538/0001-04TIPO-B30.E.M.E.B MELQUIDES CAMELO TIMBÓVARZEA DA CURICACA07.483.107/0001-87TIPO-D31.E.M.E.B VICENTE BELÉM ROCHASITIO OLHO DAGUA VELHO08.031.136/0001-70TIPO-C

2.2. Os critérios de lotação serão definidos pelo setor competente da Secretaria Municipal da Educação, podendo os aprovados serem remanejados a critério da Administração Pública Municipal.

2.3. A lista de escolas constantes no subitem 2.1 deste edital poderão ser ampliadas a depender de novas inaugurações da Rede Escolar Municipal de Ensino.

2.2. São atribuições dos Diretores Escolares:

a) Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros;

b) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal da Educação, alimentos e transportes para os discentes, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;

c) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;

d) Exercer outras atividades correlatas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet por meio de preenchimento de ficha online no site: https://www.even3.com.br/processo-seletivo-gestores-escolares-ipu/, de acordo com o cronograma previsto no Anexo I deste edital, a qual deverá anexar, em campo próprio no sistema, os seguintes documentos:

a)Cédula de identidade (frente e verso) ou B.O. em caso de perda ou extravio;

b)C.P.F;

c)PIS/PASEP;

d)Comprovante de residência atualizado e com CEP;

e)Certidão de antecedentes criminais (1º instância), das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f)Declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação da seleção conforme modelo em anexo;

g)Carteira de Reservista para candidatos do sexo masculino;

h)Diploma ou certidão da conclusão de graduação em licenciatura plena em pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão e administração escolar totalizando no mínimo duzentas e quarenta horas-aula ou comprovante da conclusão de graduação em outra licenciatura com pós-graduação na área de gestão/administração escolar;

i)Comprovante da experiência de 3 (três) anos como servidor efetivo na docência (rede pública federal, estadual e/ou municipal, ocupando cargo de nível superior na área da educação, por meio do ato de nomeação e contracheques que comprovem tal condição;

j)Declaração que não possui contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de desenvolvimento da educação e congêneres, bem como a declaração de que o servidor não sofreu nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, conforme modelo em anexo;

k)Todos os títulos para a análise durante a 2º etapa do processo seletivo, conforme Anexo II do edital.

3.2. A Comissão Organizadora e a SME não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção;

4.2. De acordo com o artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto Federal n° 9.508/2018, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida;

4.3. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal n° 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função;

4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 2º da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

4.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição;

4.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

4.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada;

4.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

4.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

4.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória;

4.11. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n° 9.508/2018.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A Seleção Pública será composta de TRÊS ETAPAS:

5.1.1. Primeira etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;

5.1.2. Segunda Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório;

5.1.3. Terceira Etapa: entrevista, de caráter classificatório.

6. DA PRIMEIRA ETAPA

6.1.1.A primeira ETAPA constará de uma prova escrita com 20 (vinte) questões objetivas de conhecimentos específicos, com quatro alternativas (A, B, C e D).

6.1.1.1. Cada questão objetiva de múltipla escolha valerá 1,0(um) ponto perfazendo, dessa forma, o cômputo de 20 (vinte) pontos.

6.1.2.A aplicação da prova escrita será de acordo com Anexo I Programa da Prova escrita.

6.1.3.Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar documento legal de identidade com foto e comprovante de inscrição.

6.1.4.A ausência de apresentação dos documentos ou, até mesmo, de um dos documentos mencionados no item 6.1.3 acarretará no impedimento de realizar a prova.

6.1.5.O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início.

6.1.6.Não será admitida a entrada do candidato na sala de realização da prova após o horário de início da mesma.

6.1.7.Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.1.8.Não serão feitas provas fora do local estabelecido, observadas as exceções regulamentadas em lei.

6.1.9.Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas.

6.1.10. A coordenação da seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização da prova.

6.1.11. O candidato deverá registrar a resposta final da prova escrita de caneta esferográfica de cor preta ou azul.

6.1.12. O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e os documentos constantes no item 6.1.3.

6.1.13. A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato.

6.1.14. Os candidatos não poderão retirar-se da sala de realização das provas com o caderno de questões.

6.1.15. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos

de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate.

6.1.16. Serão considerados aptos para a Segunda Etapa da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 8 (oito), na Primeira etapa.

6.1.17. A nota máxima, 20 (vinte), terá como referência o número de escores obtidos pelo candidato que realizar o maior número de acertos.

6.1.18. Os conteúdos específicos a serem avaliados nesta fase estão relacionados no anexo I deste Edital.

7. DA SEGUNDA ETAPA

7.1. A segunda etapa será constituída pela análise e avaliação do currículo e documentos, sendo observados os critérios objetivos constantes do Anexo II deste Edital.

7.1.1. Terá caráter classificatório, podendo o candidato atingir a nota máxima de 100 (cem) pontos;

7.1.2. A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado ou Cópia da CTPS, a qual conste o início e o término da experiência;

7.1.3. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço em declarações no mesmo ano e nem frações inferiores a seis meses;7.1.4. A relação dos candidatos aprovados, juntamente com a pontuação obtida, será disponibilizada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma do processo seletivo.

8. DA TERCEIRA ETAPA

8.1. A terceira etapa será constituída por entrevista, de caráter classificatório, que irá ocorrer de forma virtual, na data estipulada no cronograma desta seleção pública.

8.1.1.O link de acesso para a entrevista será agendado e enviado via e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. 8.1.2. O candidato deverá participar da entrevista com a câmera ligada em ambiente silencioso;

8.1.3. É de total responsabilidade do candidato o ingresso no ambiente virtual para participação da entrevista;

8.1.4. A coordenação da seleção e comissão que irá realiza as entrevistas ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário intervir por conta de aparelhos não permitidos para o acesso, problemas de conexão com a internet e/ou qualquer atitude suspeita do candidato durante a aplicação da entrevista;

8.1.5. Não será admitida a entrada do candidato no ambiente virtual (Google Meet) após o horário de início da mesma.

8.2. A entrevista tem como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, aprofundar e refinar mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão de educação do candidato.

8.3. Cada candidato será entrevistado por uma comissão que farão a entrevista de forma individual e isolada e atribuirão uma nota ao candidato, por consenso da equipe entrevistadora.

8.4. A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme tabela abaixo:

Articulação do saber profissional com a Política Nacional e Municipal de EducaçãoAté 3,0 pontosConhecimento sobre o Gestão escolar e administração escolar na EducaçãoAté 3,0 pontosAtribuição especifica do gestor escolar.Até 2,0 pontosCapacidade de trabalho em equipe.Até 2,0 pontosTOTAL DE PONTOS10 PONTOS

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A pontuação final dos candidatos será obtida pela soma dos pontos logrado nas 3 etapas do presente processo seletivo.

9.2. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que possuir:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;

c) maior tempo de experiência como gestor escolar;

d) maior titulação.

9.3. A divulgação do resultado final do Processo Seletivo ocorrerá na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo constante neste edital.

9.4. É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos e comunicados referentes à presente Seleção Pública que estarão disponíveis no Diário Oficial do Município.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso à Comissão do presente processo seletivo, contra o resultado do certame.

10.1.1. Não serão aceitos, para fins de recurso, o protocolo de novos documentos após o fim do prazo de inscrição constante neste edital.

10.2. O candidato que queira recorrer contra o resultado do presente processo seletivo deverá acessar o sistema de seleção e analisar o relatório de verificação de inscrição com os critérios e pontuação atribuída para fundamentar o recurso a ser interposto por e-mail para processoseletivogestores@gmail.com , dentro do prazo constante no presente edital.

10.3 O modelo de recurso a ser seguido está constando no Anexo deste edital.

10.4. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados que não sigam o modelo do anexo deste edital, ou mesmo fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

10.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d)Possuir relatório nos registros da administração municipal de cometimento de ato infracionário que tenha culminado em seu afastamento do exercício do cargo ou função na administração pública;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data Bank, gravador e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos que possibilite consultas.

g) Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata o presente processo seletivo;

h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

i) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

l) Usar durante a aplicação da prova boné ou óculos escuros, exceto os candidatos com conjuntivite, que deverá ser comprovado com atestado médico.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a nomeação, mas tão somente a expectativa de ser nomeado, mediante o interesse e a conveniência administrativa.

12.2. O Município de Ipu reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

12.3. A inexatidão de declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.

12.4. A presente Seleção Pública terá validade de 04 (quatro) anos.

12.5. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.

12.6. A Comissão de Acompanhamento do processo seletivo será composta por equipe da Secretaria Municipal da Educação (SME).

12.7. A inscrição do(a) candidato(a) implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.12.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

12.9. O candidato selecionado e nomeado sujeitar-se-á ao Regime Jurídico Único do Município de Ipu.

12.10. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa seleção dar-se-á oficialmente por meio do Diário Oficial do Município, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos, não sendo aceito qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

12.11. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12.12. O prazo para impugnação deste edital será de 02 (dois) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através do e-mail processoseletivogestores@gmail.com, por meio de petição fundamentada, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no horário das 8h às 17h, sob pena de preclusão.

12.13. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Secretária Municipal da Educação, a ser publicado no Diário Oficial do Município, dando-se ampla divulgação ao resultado.

Faz parte do presente Edital:

ANEXO I PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

ANEXO II QUADROS DE REFERÊNCIA PARA ANÁLISE CURRICULAR (2º ETAPA)

ANEXO III CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO REPROVAÇÃO DAS CONTAS JUNTO AO FNDE E QUE NÃO SOFREU PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ANEXO VI - MODELO DE RECURSO

Ipu/CE.,17 de julho de 2023

TEREZINHA RUFINO MOREIRA MORORO

Secretária Municipal da Educação

ANEXO I AO EDITAL N° 01/2023 SME/IPU

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

Dados e Indicadores Educacionais;

Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Base Nacional Comum dos Dirigentes Educacionais aprovados pelo Conselho Nacional da Educação. Dados e indicadores educacionais envolvendo dados e informações referentes à matrícula, à taxa de atendimento escolar, à taxa de distorção idade-série, às taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono). Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará SPAECE. Sistema de Avaliação da Educação Básica SAEB. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB.

Liderança organizacional;

Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico.

Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf

Plano Nacional de EducaçãoDisponível em: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf

Plano Municipal de Educação Disponível em: https://www.ipu.ce.gov.br/arquivos/582/LEI%20MUNICIPAL_2015_378_0000001.pdf

ANEXO II AO EDITAL N° 01/2023 SME/IPU

QUADROS DE REFERÊNCIA PARA ANÁLISE CURRICULAR (2ª ETAPA)

REQUISITOPONTUAÇÃO MÁXIMACertificado de doutorado (área de formação e/ou em qualquer área da educação)20Certificado de mestrado (área de formação e/ou em qualquer área da educação)10Certificado de especialização (área de formação e/ou em qualquer área da educação) 5 pontos para cada certificado no máximo 210Curso na área de educação com duração mínima de 40h no máximo 2 cursos 10 pontos para cada curso20Experiência em gestão pública escolar de no mínimo 03(três) anos10Experiência como professor (a) no Sistema Público Municipal de Ensino de Ipu 10 pontos para cada 12 meses de trabalho30PONTUAÇÃO MÁXIMA100

ANEXO III AO EDITAL N° 01/2023 SME/IPU

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

OrdAtividadesData/PeríodoLocal 01Inscrições on line19 a 23/07/2023https://www.even3.com.br/processo-seletivo-gestores-escolares-ipu/02Lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas26/07/2023Diário Oficial do Município do Ipu03Período para a interposição de Recurso Administrativo contra a lista das inscrições deferidas e indeferidas27/07/2023processoseletivogestores@gmail.com04Lista final das inscrições deferidas e indeferidas e divulgação dos locais de prova31/07/2023Diário Oficial do Município do Ipu05Realização da 1ª etapa aplicação das provas escritas06/08/2023Escolas municipais06Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa10/08/2023Diário Oficial do Município do Ipu07Período para a interposição de Recurso Administrativo contra Resultado da 1ª Etapa da Seleção11/08/2023processoseletivogestores@gmail.com08Resultado Final da 1ª Etapa da Seleção14/08/2023Diário Oficial do Município do Ipu09Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa17/08/2023Diário Oficial do Município do Ipu10Período para a interposição de Recurso Administrativo contra Resultado da 2ª Etapa da Seleção18/08/2023processoseletivogestores@gmail.com11Resultado Final da 2ª Etapa da Seleção21/08/2023Diário Oficial do Município do Ipu12Período de realização das datas das entrevistas (3ª etapa)22 a 24/08/2023Google meet13Divulgação do Resultado Preliminar da 3ª Etapa25/08/2023Diário Oficial do Município do Ipu14Período para a interposição de Recurso Administrativo contra Resultado da 3ª Etapa da Seleção28/08/2023processoseletivogestores@gmail.com15Resultado Final do Processo Seletivo29/08/2023

Diário Oficial do Município do Ipu

ANEXO IV AO EDITAL N° 01/2023 - SME/IPU

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO

Eu,_______________________________________, CPF ___________________, declaro sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha participação e habilitação na presente seleção pública, ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências nas posteriores.

Ipu, de de 2023

______________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V AO EDITAL N° 01/2023 - SME/IPU

DECLARAÇÃO DE NÃO REPROVAÇÃO DAS CONTAS JUNTO AO FNDE E QUE NÃO SOFREU PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eu,_______________________________________, CPF ___________________, declaro sob as penas da lei que até a presente data não possuo contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de desenvolvimento da educação e congêneres, bem como não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências nas posteriores.

Ipu, de de 2023

______________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VI AO EDITAL N° 01/2023 - SME/IPU

MODELO DE RECURSO

Processo Seletivo Simplificado Ref. Edital n° 01/2023 SME/IPU

NOME DO CANDIDATO:

CPF:RG:TELEFONE DO CANDIDATO (COM DDD): E-MAIL DO CANDIDATO:FUNÇÃO A QUAL FOI INSCRITO: MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL N° 01/2023 SME/IPU:

Local, data.

(assinatura)

(nome completo do candidato)

(CPF do candidato)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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