Diário oficial

NÚMERO: 772/2023

Ano XI - Número: DCCLXXII de 1 de Junho de 2023

01/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 575/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 538/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 575/2023 Ipu/CE, 01 de junho de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 538/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º No processo administrativo de concessão de benefício de aposentadoria pelo RPPS, nas formas previstas na Lei Complementar Municipal n° 538/2022, de 29 de junho de 2022, após a publicação do ato de aposentadoria, será garantido ao servidor público o afastamento de suas funções percebendo a remuneração constante no referido ato, ficando a cargo do RPPS o custeio da remuneração do servidor afastado.

Parágrafo Único: O RPPS arcará com as despesas provenientes dos afastamentos dos servidores públicos de funções em razão da publicação de ato de aposentadoria na vigência da Lei Municipal n°248/2009, de 20 de outubro de 2009, bem como da Lei Municipal n° 503/2021.

Art. 2º No processo administrativo de concessão de benefício de pensão por morte, na forma prevista na Lei Complementar Municipal n° 538/2022, de 29 de junho de 2022, após a publicação do ato de pensão, será garantido aos dependentes do servidor público falecido, o pagamento de pensão provisória na importância de 70% (setenta por cento) do valor total previsto no ato até a sua homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceara, ficando a cargo do RPPS o seu custeio.

'a7 1º Após a homologação do ato de pensão pelo Tribunal de Contas do Estado, os dependentes do servidor falecido serão restituídos na totalidade do valor da pensão constante no ato, a contar das datas previstas no art. 20 da Lei Complementar n° 538/2022, de 29 de junho de 2022.

§ 2º Na hipótese de o Tribunal de Contas do Estado não homologue o ato de pensão, reconhecendo que os dependentes não fazem jus ao benefício, caberá ao RPPS tomar as medidas necessárias para se restituir do valor pago a título de pensão provisória.

Art. 3° Revoga-se o disposto no art. 25, da Lei Complementar Municipal n° 538/2022, de 29 de junho de 2022, bem como todas as disposições legais vigentes em contrário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 01 de junho de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 576/2023
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, EQUIPARANDO-O AO SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PELO GOVERNO FEDERAL NO MESMO ÍNDICE E MESMA DATA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 576/2023 Ipu/CE, 01 de junho de 2023

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, EQUIPARANDO-O AO SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PELO GOVERNO FEDERAL NO MESMO ÍNDICE E MESMA DATA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos servidores que percebem menos que 1 (um) salário mínimo vigente do país, equiparando-o ao salário mínimo definido pelo Governo Federal no mesmo índice e mesma data.

Parágrafo único. De igual modo os servidores públicos municipais de todas as categorias, aqui incluídos os ativos, inativos e pensionistas (efetivos, comissionados ou contratados) que, percebiam valor inferior ao salário mínimo, passarão a receber a partir de maio de 2023 a importância de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais).

Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 01 de junho de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

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