O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3°, 5° e 17 da Constituição Federal com redação das EC n° 28/1998 e EC n° 41/ 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e arts. 41 e 66, ambos da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, ao servidor Manoel Mirton Martins, portador(a) do RG nº. 2018289490-2 SSP/CE e CPF nº. 296.700.637-87, ocupante de cargo de Agente de Conservação de Logradouro, com carga horária de 40 horas semanais, tomado posse em 10 de fevereiro de 2012, lotado na Secretaria de Infraestrutura, inscrito na matrícula nº 121286-9, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:
DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.302,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.233,95Valor do Benefício Proporcional (3663/12775) de R$ 1.233,95R$ 353,81Valor da Complementação ConstitucionalR$ 948,19Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.302,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 10 de maio de 2023.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
PEDRO CESAR MELO TAVARES
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu