Diário oficial

NÚMERO: 759/2023

Ano XI - Número: DCCLIX de 3 de Maio de 2023

03/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco josemar pereira peres - CPF: ***.090.373-** em 03/05/2023 18:20:37 - IP com nº: 192.168.3.80

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 0052019TPINFRA/2023
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08. CONTRATADA: Alternativa Consultoria e Projetos Ltda - EPP com endereço Rua Doutor José Lourenço, nº 870 - Sala 301, 302 e 313 - Bairro Meireles - Fortaleza - Ce, devidamente inscrito no CNPJ sob o Nº 10.143.468/000199. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Tomada de Preços N° 0052019TPINFRA. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Tomada de Preços, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de assessoria e consultoria, análise de projetos e elaboração de Planos de Trabalhos para captação de recursos em órgãos da União, Estado, Fundações, Agências e outras entidades a favor da Prefeitura de Ipu. PRAZOS: Aditivado pelo prazo de 12 (doze) meses. DATA: Ipu, 27 de Abril de 2023. Signatários: CONTRATANTE: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas de diversas Secretarias. CONTRATADA: Alternativa Consultoria e Projetos Ltda- EPP - Maria do Socorro Marques - Sócia.

Ipu - Ce, 27 de Abril de 2023

Francisco Josemar Pereira Peres

Presidente da Comissão de Licitação

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 568/2023
DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO DE IPU O GRUPO CULTURAL ARRAIÁ DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
LEI Nº 568/2023 Ipu/CE, 26 de abril de 2023

DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO DE IPU O GRUPO CULTURAL ARRAIÁ DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica constituído como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Ipu o Grupo Cultural Arraiá da Juventude, o qual há 24 anos atua em diversas manifestações culturais no Município de Ipu, tais como: Quadrilha Junina. Maracatu, Paixão de Cristo e Tradições Natalinas.

Art. 2º. Entende-se por Patrimônio Cultural e Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com instrumento, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural e imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do ambiente de sua interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, portanto, para promover o respeito à adversidade cultural e à criatividade humana, nos termos do artigo 2º da Convenção para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2023)

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, órgão municipal de proteção ao Patrimônio Cultural, adotará todos os atos necessários para cumprimento dessa Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 26 de abril de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 569/2023
EMENTA: “DÁ-SE O NOME À RUA LOCALIZADA NO CENTRO, NESTA CIDADE DE IPU-CE, DE DR. THOMAZ DE ARAÚJO CORRÊA, EM SUBSTITUIÇÃO A UM TRECHO DA RUA EMÍDIO BARBOSA, NA FORMA QUE INDICA”
LEI Nº 569/ 2023 Ipu/CE, 28 de abril de 2023

EMENTA: DÁ-SE O NOME À RUA LOCALIZADA NO CENTRO, NESTA CIDADE DE IPU-CE, DE DR. THOMAZ DE ARAÚJO CORRÊA, EM SUBSTITUIÇÃO A UM TRECHO DA RUA EMÍDIO BARBOSA, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada à Rua localizada no Centro, nesta cidade de Ipu-CE, de Dr. Thomaz de Araújo Corrêa, em substituição ao trecho da Rua Emídio Barbosa compreendido entre a Rua Coronel Félix e Rua Leonardo Mota. Art. 2º. A planta com a localização espacial da rua é parte integrante desta lei segue em anexo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 28 de abril de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

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