Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Ipu/CE, THIAGO MORORÓ BESERRA, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, nos termos do disposto no § 3° do artigo 172, da Lei nº 95 de 2001.
CONSIDERANDO os indícios de irregularidade funcional envolvendo o Servidor Carlos Eduardo Barros Tomaz, o qual, exercendo a função de leiturista, durante o período de novembro de 2022, deixou de efetuar a leitura dos hidrômetros que lhe competia a medição, causando prejuízo à Administração Pública, conforme documentação comprobatória em anexo;
CONSIDERANDO que são deveres do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observar as normas legais e regulamentares, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço, conforme o art. 143 da Lei nº 95/2001;
CONSIDERANDO as proibições constantes no Estatuto do Servidor Público, em especial a vedação existente sobre proceder de forma desidiosa (inc. XV, do art. 144, da Lei nº 95/2001);
CONSIDERANDO que são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada (art. 155, da Lei nº 95/2001);
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos narrados;RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar tendo como objetivo a apuração dos indícios de irregularidade funcional envolvendo o Servidor Carlos Eduardo Barros Tomaz para, assim, tomar as providências cabíveis no caso em questão.
Art. 2º Nomear os seguintes servidores públicos para integrar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar:
FRANCISCO ALEXANDRO SOARES DE SOUSA - CPF 761.631.993-91 (Presidente)FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA FROTA - CPF 016.224.603–08
RAIMUNDO CAMELO CAMPOS - CPF 241.944.923-15
Art. 3º Como medida cautelar, determina-se o afastamento do Servidor da função de leiturista e o retorno à função de encanador, sem prejuízo da remuneração.
Ipu/CE, 11 de abril de 2023.
THIAGO MORORÓ BESERRADiretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Ipu/CE