O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, à servidora Raimunda Rodrigues Sampaio, portador(a) do CPF nº. 981.198.773-49 e RG n° 2019185826-3, ocupante de cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, nomeada em 03 de agosto de 2005, lotada na Secretaria de Educação, inscrito(a) com a matrícula nº 010667-4, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:
DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.302,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.129,82Valor do Benefício Proporcional (6147/10950) de R$ 1.129,82R$ 634,24Valor da Complementação ConstitucionalR$ 667,76Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.302,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 02 de fevereiro de 2023.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
JORGE MADEIRA FILHO
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu