Diário oficial

NÚMERO: 739/2023

Ano XI - Número: DCCXXXIX de 14 de Março de 2023

14/03/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 0042023CHPFME/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 0042023CHPFME

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Ipu/Ce. Aviso de Homologação. CHAMADA PÚBLICA Nº 0042023CHPFME. Objeto Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, junto a Secretaria de Educação do Município de Ipu, empresa vencedora: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO SITIO SÃO FELIX II. Valor: 746.458,00 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais),. Considerando que foram observados os prazos recursais, Homologo o Procedimento de Chamada Pública.

Ipu/Ce, 14 de Março de 2023.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 02/2023
ATO DE PENSÃO Nº 02/2023
ATO DE PENSÃO No 02 / 2023

Concede Pensão por Morte, sem prazo determinado, à Margarida Maria Martins Torres, dependente, na forma da lei, do ex-segurado Francisco Roberto Bezerra Martins, ocupante do cargo de Guarda Municipal, inscrito na matrícula n° 010696-8, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, SEM PRAZO DETERMINADO, com fundamentos no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 3°, art. 23 e art. 24, todos da Emenda Constitucional n° 103/2019, bem como os art. 14, inciso I, art. 18, art. 24, II, alínea f, todos da Lei Municipal Complementar n° 538/2022, de 29 de junho de 2022, à Margarida Maria Martins Torres, na qualidade de ex-companheira, em razão do falecimento em 30 de outubro de 2022, do ex-segurado Francisco Roberto Bezerra Martins, ocupante do cargo de Guarda Municipal, inscrito na matrícula n° 010696-8, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito no CPF n° 310.776.923-15 e RG n° 2020079407-7. Referida pensão se dará no valor da cota familiar de R$ 60% (sessenta por cento), cujos efeitos financeiros se darão a partir da data do óbito. A pensão em referência é no valor de R$ 864,71 (oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos).

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 06 de março de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 03/2023
ATO DE PENSÃO Nº 03/2023
ATO DE PENSÃO No 03/ 2023

Concede Pensão por Morte a ANTONIA GESSILEUDA SOUZA DE PAIVA, CARLA CECILIA PAIVA MARTINS E LUDMYLLAMARIA COSTA MARTINS, em razão do falecimento do ex-servidor público CARLOS MARTINS DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Guarda Municipal, inscrito na matricula nº. 010707-7, lotado na Secretaria de Cidadania e Segurança do Município de Ipu, nos termos da Legislação pertinente.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7°, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 / 2003, art. 2ª da Lei nº. 10.887/2004 e art. 6º, inciso I, art. 8º, inciso I nos art. 51, art. 52 e art. 53, todos da Lei Municipal n° 248 / 2009 Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu/CE, a Sra. ANTONIA GESSILEUDA SOUZA DE PAIVA, na qualidade de cônjuge, portadora do RG nº. 2002028137750 e CPF nº 012.462.063-90, residente e domiciliada na Rua Boa Vista nº 656, Boa Vista, Ipu, Ceará, na condição de cônjuge do ex- servidor público, CARLA CECILIA PAIVA MARTINS, na qualidade de descendente, nascida em 04.07.2012, atualmente com 09 (nove) anos de idade, conforme certidão de nascimento, em anexo, e LUDMYLLA MARIA COSTA MARTINS, na qualidade de descendente, nascida em 24.07.2003, atualmente com 18 (dezoito) anos de idade, conforme certidão de nascimento, em anexo. Do ex-servidor falecido CARLOS MARTINS DA SILVA NETO, ocupante de cargo de guarda municipal inscrito na matricula nº. 010707-7, lotado na Secretaria de Cidadania e Segurança, portador do RG nº. 2002099095154 SSP/CE e CPF nº. 567.852.593-04, que veio a óbito em 11.04.2022, no caso dos descendentes enquanto não atingir a idade regulamentar previsto no art. 8, inciso I da Lei Municipal nº. 248/2009, ou seja, 21 (vinte e um) anos de idade, e quanto ao cônjuge até contrair novas núpcias nos termos do art. 10, inciso IV da Lei nº. 248/2009. A referida pensão se dará na totalidade do valor dos vencimentos do servidor, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia de seu óbito em 11.04.2022. A pensão em referência é no valor total de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), a ser partilhada de forma igualitária entre os beneficiados: Revogam-se as disposições em contrário

BENEFICIÁRIOVALOR DO BENEFÍCIOANTONIA GESSILEUDA SOUZA DE PAIVAR$ 434,00CARLA CECILIA PAIVA MARTINSR$ 434,00LUDMYLLA MARIA COSTA MARTINSR$ 434,00

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 07 de março de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 04/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº 04/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 04/ 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea b, §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, à servidora Maria Lúcia Alves Gomes, portador(a) do CPF nº. 316.746.583-20 e RG n° 2016251599-0 SSP/CE, ocupante do cargo de Merendeira, com carga horária de 40 horas semanais, nomeada em 15 de junho de 2012, lotada na Secretaria de Educação, inscrito(a) com a matrícula nº 121180-3, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:

DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.302,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.258,92Valor do Benefício Proporcional (3658/10950) de R$ 1.258,92R$ 420,55Valor da Complementação ConstitucionalR$ 881,45Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.302,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 02 de fevereiro de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 05/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº 05/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 05/ 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea b, §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, ao servidor José Tarcísio Araújo, portador(a) do CPF nº. 633.123.287-72 e RG n° 07473189-4 SSP/CE, ocupante de cargo de Agente de Vigilância Pública, com carga horária de 40 horas semanais, nomeado em 10 de fevereiro de 2012, lotado na Secretaria de Educação, inscrito com a matrícula nº 120234-0, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:

DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.302,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.207,33Valor do Benefício Proporcional (3663/12775) de R$ 1.207,33R$ 346,18Valor da Complementação ConstitucionalR$ 955,82Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.302,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 02 de fevereiro de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

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