Diário oficial

NÚMERO: 739/2023

Ano XI - Número: DCCXXXIX de 14 de Março de 2023

14/03/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco josemar pereira peres - CPF: ***.090.373-** em 14/03/2023 17:56:33 - IP com nº: 192.168.3.116

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 0042023CHPFME/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 0042023CHPFME

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Ipu/Ce. Aviso de Homologação. CHAMADA PÚBLICA Nº 0042023CHPFME. Objeto Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, junto a Secretaria de Educação do Município de Ipu, empresa vencedora: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO SITIO SÃO FELIX II. Valor: 746.458,00 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais),. Considerando que foram observados os prazos recursais, Homologo o Procedimento de Chamada Pública.

Ipu/Ce, 14 de Março de 2023.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 02/2023
ATO DE PENSÃO Nº 02/2023
ATO DE PENSÃO No 02 / 2023

Concede Pensão por Morte, sem prazo determinado, à Margarida Maria Martins Torres, dependente, na forma da lei, do ex-segurado Francisco Roberto Bezerra Martins, ocupante do cargo de Guarda Municipal, inscrito na matrícula n° 010696-8, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, SEM PRAZO DETERMINADO, com fundamentos no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 3°, art. 23 e art. 24, todos da Emenda Constitucional n° 103/2019, bem como os art. 14, inciso I, art. 18, art. 24, II, alínea f, todos da Lei Municipal Complementar n° 538/2022, de 29 de junho de 2022, à Margarida Maria Martins Torres, na qualidade de ex-companheira, em razão do falecimento em 30 de outubro de 2022, do ex-segurado Francisco Roberto Bezerra Martins, ocupante do cargo de Guarda Municipal, inscrito na matrícula n° 010696-8, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito no CPF n° 310.776.923-15 e RG n° 2020079407-7. Referida pensão se dará no valor da cota familiar de R$ 60% (sessenta por cento), cujos efeitos financeiros se darão a partir da data do óbito. A pensão em referência é no valor de R$ 864,71 (oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos).

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 06 de março de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 03/2023
ATO DE PENSÃO Nº 03/2023
ATO DE PENSÃO No 03/ 2023

Concede Pensão por Morte a ANTONIA GESSILEUDA SOUZA DE PAIVA, CARLA CECILIA PAIVA MARTINS E LUDMYLLAMARIA COSTA MARTINS, em razão do falecimento do ex-servidor público CARLOS MARTINS DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Guarda Municipal, inscrito na matricula nº. 010707-7, lotado na Secretaria de Cidadania e Segurança do Município de Ipu, nos termos da Legislação pertinente.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7°, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 / 2003, art. 2ª da Lei nº. 10.887/2004 e art. 6º, inciso I, art. 8º, inciso I nos art. 51, art. 52 e art. 53, todos da Lei Municipal n° 248 / 2009 Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu/CE, a Sra. ANTONIA GESSILEUDA SOUZA DE PAIVA, na qualidade de cônjuge, portadora do RG nº. 2002028137750 e CPF nº 012.462.063-90, residente e domiciliada na Rua Boa Vista nº 656, Boa Vista, Ipu, Ceará, na condição de cônjuge do ex- servidor público, CARLA CECILIA PAIVA MARTINS, na qualidade de descendente, nascida em 04.07.2012, atualmente com 09 (nove) anos de idade, conforme certidão de nascimento, em anexo, e LUDMYLLA MARIA COSTA MARTINS, na qualidade de descendente, nascida em 24.07.2003, atualmente com 18 (dezoito) anos de idade, conforme certidão de nascimento, em anexo. Do ex-servidor falecido CARLOS MARTINS DA SILVA NETO, ocupante de cargo de guarda municipal inscrito na matricula nº. 010707-7, lotado na Secretaria de Cidadania e Segurança, portador do RG nº. 2002099095154 SSP/CE e CPF nº. 567.852.593-04, que veio a óbito em 11.04.2022, no caso dos descendentes enquanto não atingir a idade regulamentar previsto no art. 8, inciso I da Lei Municipal nº. 248/2009, ou seja, 21 (vinte e um) anos de idade, e quanto ao cônjuge até contrair novas núpcias nos termos do art. 10, inciso IV da Lei nº. 248/2009. A referida pensão se dará na totalidade do valor dos vencimentos do servidor, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia de seu óbito em 11.04.2022. A pensão em referência é no valor total de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), a ser partilhada de forma igualitária entre os beneficiados: Revogam-se as disposições em contrário

BENEFICIÁRIOVALOR DO BENEFÍCIOANTONIA GESSILEUDA SOUZA DE PAIVAR$ 434,00CARLA CECILIA PAIVA MARTINSR$ 434,00LUDMYLLA MARIA COSTA MARTINSR$ 434,00

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 07 de março de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 04/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº 04/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 04/ 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea b, §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, à servidora Maria Lúcia Alves Gomes, portador(a) do CPF nº. 316.746.583-20 e RG n° 2016251599-0 SSP/CE, ocupante do cargo de Merendeira, com carga horária de 40 horas semanais, nomeada em 15 de junho de 2012, lotada na Secretaria de Educação, inscrito(a) com a matrícula nº 121180-3, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:

DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.302,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.258,92Valor do Benefício Proporcional (3658/10950) de R$ 1.258,92R$ 420,55Valor da Complementação ConstitucionalR$ 881,45Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.302,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 02 de fevereiro de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 05/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº 05/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 05/ 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea b, §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, ao servidor José Tarcísio Araújo, portador(a) do CPF nº. 633.123.287-72 e RG n° 07473189-4 SSP/CE, ocupante de cargo de Agente de Vigilância Pública, com carga horária de 40 horas semanais, nomeado em 10 de fevereiro de 2012, lotado na Secretaria de Educação, inscrito com a matrícula nº 120234-0, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:

DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.302,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.207,33Valor do Benefício Proporcional (3663/12775) de R$ 1.207,33R$ 346,18Valor da Complementação ConstitucionalR$ 955,82Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.302,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 02 de fevereiro de 2023.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo