Concede Pensão por Morte, sem prazo determinado, à Margarida Maria Martins Torres, dependente, na forma da lei, do ex-segurado Francisco Roberto Bezerra Martins, ocupante do cargo de Guarda Municipal, inscrito na matrícula n° 010696-8, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, SEM PRAZO DETERMINADO, com fundamentos no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 3°, art. 23 e art. 24, todos da Emenda Constitucional n° 103/2019, bem como os art. 14, inciso I, art. 18, art. 24, II, alínea “f”, todos da Lei Municipal Complementar n° 538/2022, de 29 de junho de 2022, à Margarida Maria Martins Torres, na qualidade de ex-companheira, em razão do falecimento em 30/10/2022 do ex-segurado Francisco Roberto Bezerra Martins, ocupante do cargo de Guarda Municipal, inscrito na matrícula n° 010696-8, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito no CPF n° 310.776.923-15 e RG n° 2020079407-7. Referida pensão se dará no valor da cota familiar de R$ 60% (sessenta por cento), cujos efeitos financeiros se darão a partir da data do óbito. A pensão em referência é no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais).
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 11 de janeiro de 2023.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
JORGE MADEIRA FILHO
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu