Diário oficial

NÚMERO: 693/2022

Ano X - Número: DCXCIII de 1 de Dezembro de 2022

01/12/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE INFRAÇÃO ÉTICA E DISCIPLINAR
PROCESSO Nº.: 001/2022

NATUREZA: PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE INFRAÇÃO ÉTICA E DISCIPLINAR.

RESPONSÁVEL: MARIA EDILEUSA RODRIGUES PROCÓPIO (CONSELHEIRA TUTELAR).

EMENTA: Processo Administrativo para apuração de infração ética e disciplinar por parte de membro do Conselho Tutelar, em face das impropriedades apontadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da sua Promotoria de Justiça da Comarca de Ipu, figurando como imputada a Conselheira Tutelar MARIA EDILEUSA RODRIGUES PROCÓPIO, conforme disposto na Lei Municipal Nº. 370/2015, do dia 24/04/2015.

ACORDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao Processo Administrativo para apuração de infração ética e disciplinar por parte de membro do Conselho Tutelar figurando como imputada a Conselheira Tutelar MARIA EDILEUSA RODRIGUES PROCÓPIO.

ACORDA O PLENO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE IPU CE, por maioria absoluta de votos em: julgar procedente as irregularidades apuradas pela Comissão Sindicante em face do Processo Administrativo para apuração de infração ética e disciplinar por parte de membro do Conselho Tutelar, em detrimento das impropriedades apontadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da sua Promotoria de Justiça da Comarca de Ipu, de responsabilidade da Conselheira Tutelar MARIA EDILEUSA RODRIGUES PROCÓPIO, na forma do artigo 42, inciso III da Lei Municipal Nº. 370/2015, do dia 24/04/2015 (Dispõe sobre a Organização e Funcionamento do Conselho Tutelar e do Regime Jurídico dos Conselheiros Tutelares do município de Ipu/CE, bem como revoga os artigos da Lei Municipal nº. 047/1997, naquilo que for incompatível com esta nova Lei). Aplicar a penalidade administrativa de destituição da função de conselheira tutelar nos termos do artigo 42, inciso III, parágrafo único, alíneas b e c da Lei Municipal Nº. 370/2015, do dia 24/04/2015, a senhora MARIA EDILEUSA RODRIGUES PROCÓPIO, pela prática de abandono injustificado das funções de Conselheira Tutelar, por período superior a 30 dias e pela prática de falta funcional gravíssima, deixando de cumprir os deveres das atribuições previstas no artigo 34, inciso VI - desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação; como também deixando de cumprir as vedações previstas no artigo 35, inciso II - exercer atividades no horário fixado nesta lei para o funcionamento do conselho tutelar; inciso IV - Ausentar-se do conselho tutelar durante o expediente, salvo quando em diligencias ou por necessidade do serviço; inciso XI - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho; e, inciso XIV descumprir os deveres funcionais mencionados no artigo 34 desta lei. Determinar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução da decisão no cumprimento do afastamento imediato das funções de Conselheira Tutelar, a senhora MARIA EDILEUSA RODRIGUES PROCÓPIO, conforme prevê o artigo 48, em seu parágrafo único. E encaminhar ao Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente CMDCA, documentação comprobatória do pleito. Após comprovado o afastamento definitivo, o Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente CMDCA, conforme preconizado no artigo 50 do mesmo ornamento jurídico, convocará o suplente de acordo com a ordem de votação. Enviar cópia ao Ministério Público do Estado do Ceará através da Promotoria de Justiça de Ipu, para ciência do teor da decisão e para as providências que entender cabíveis. Recomendar ao Chefe do Poder Executivo, ao Secretário do Órgão Gestor ao qual o Conselho Tutelar está administrativamente vinculado, que efetuem os esforços necessários ao efetivo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das atribuições, deveres e vedações, bem como o cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros. Notificar a interessada, a senhora MARIA EDILEUSA RODRIGUES PROCÓPIO, e arquivar os autos, após o transito em julgado conforme relatório, proposta de voto e resolução com parecer final.

Transcreva-se e cumpra-se.

Ipu-CE, em 10 de novembro de 2022.

Maria Aparecida de Souza RodriguesPresidente do CMDCA

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