INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA OS MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MEDICOS PELO BRASIL (PMpB) NO AMBITO DO MUNICIPIO DE IPU-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ipu, Ajuda de Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município Ipu tão somente a responsabilização pela ajuda de custo, conforme disposição da PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013.
Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custo para os Médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Ipu, no seguinte valor:
Ajuda de Custo no valor de – R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais);
Art. 5º - Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Ipu, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 8º As despesas com a instituição da Ajuda de Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 30 de novembro de 2022.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal