Diário oficial

NÚMERO: 675/2022

Ano X - Número: DCLXXV de 25 de Outubro de 2022

25/10/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 008/2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria Nº 008/2022 Ipu/CE, 25 de outubro de 2022.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, as informações contidas no ofício nº 013/2022 de 25 de outubro de 2022, subscrito pelo Procurador-Geral do Município de Ipu, Dr. Pedro César Melo Tavares;

CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pela servidora MARLI FERNANDES DE ARAÚJO, Auxiliar de Enfermagem, Matricula 121014-9;

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar os fatos cometidos pela servidora MARLI FERNANDES DE ARAÚJO, Auxiliar de Enfermagem, Matricula 121014-9, e sendo constatada a irregularidade denunciada, aplicar a pena prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 25 de outubro de 2022.

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito municipal

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