Diário oficial

NÚMERO: 613/2022

Ano X - Edição Nº DCXIII de 6 de Junho de 2022

06/06/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 02/2022
ATO DE PENSÃO Nº 02/2022
ATO DE PENSÃO No 02 / 2022

Concede Pensão por Morte a ANTONIA GESSILEUDA SOUZA DE PAIVA, CARLA CECILIA PAIVA MARTINS E LUDMYLLA MARIA COSTA MARTINS, em razão do falecimento do ex-servidor público CARLOS MARTINS DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Guarda Municipal, inscrito na matricula nº. 010707-7, lotado na Secretaria de Cidadania e Segurança do Município de Ipu, nos termos da Legislação pertinente.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7°, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 / 2003, art. 2ª da Lei nº. 10.887/2004 e art. 6º, inciso I, art. 8º, inciso I nos art. 51, art. 52 e art. 53, todos da Lei Municipal n° 248 / 2009 Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu/CE, a Sra. ANTONIA GESSILEUDA SOUZA DE PAIVA, na qualidade de cônjuge, portadora do RG nº. 2002028137750 e CPF nº 012.462.063-90, residente e domiciliada na Rua Boa Vista nº 656, Boa Vista, Ipu, Ceará, CARLA CECILIA PAIVA MARTINS, na qualidade de descendente, nascida em 04.07.2012, atualmente com 09 (nove) anos de idade, portadora do RG n° 2016028408-8, e CPF n° 079.714.583-47, residente e domiciliada na Rua Boa Vista nº 656, Boa Vista, Ipu, Ceará, por sua genitora, Antônia Gessileuda Souza de Paiva, já qualificada, e LUDMYLLA MARIA COSTA MARTINS, na qualidade de descendente, nascida em 24.07.2003, atualmente com 18 (dezoito) anos de idade, portadora do RG n° 2018063794-5 SSP-CE, inscrita no CPF n° 093.154.843-80, residente e domiciliada na Rua Padre João de Castro, n° 1321, Centro, Ipu/CE, do ex-servidor falecido CARLOS MARTINS DA SILVA NETO, ocupante de cargo de guarda municipal inscrito na matrícula nº. 010707-7, lotado na Secretaria de Cidadania e Segurança, portador do RG nº. 2002099095154 SSP/CE e CPF nº. 567.852.593-04, que veio a óbito em 11.04.2022, no caso dos descendentes enquanto não atingir a idade regulamentar previsto no art. 8, inciso I da Lei Municipal nº. 248/2009, ou seja, 21 (vinte e um) anos de idade, e quanto ao cônjuge até contrair novas núpcias nos termos do art. 10, inciso IV da Lei nº. 248/2009. A referida pensão se dará na totalidade do valor dos vencimentos do servidor, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia de seu óbito em 11.04.2022. A pensão em referência é no valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a ser partilhada de forma igualitária entre os beneficiados: Revogam-se as disposições em contrário

BENEFICIÁRIOVALOR DO BENEFÍCIOANTONIA GESSILEUDA SOUZA DE PAIVAR$ 366,66CARLA CECILIA PAIVA MARTINSR$ 366,66LUDMYLLA MARIA COSTA MARTINSR$ 366,66

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 18 de maio de 2022.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

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