Diário oficial

NÚMERO: 604/2022

Ano X - Edição Nº DCIV de 13 de Maio de 2022

13/05/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco josemar pereira peres - CPF: ***.090.373-** em 13/05/2022 13:15:49 - IP com nº: 192.168.4.225

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 002/2022
CRIA O CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRACEMA RUFINO MOREIRA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 002/2022

Ipu/CE, 11 de janeiro de 2022

Cria o CEI - Centro de Educação Infantil Iracema Rufino Moreira Martins e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1° - Fica criado o CEI CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRACEMA RUFINO MOREIRA MARTINS situado na Rua Edgard Corrêa, Nº 859, Bairro Reino de França, neste município.

Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022.

AFIXE-SE

DIVULQUE-SE

PUBLIQUE-SE

Robério Wagner Martins MoreiraPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 409/2016
EMENTA: “DÁ-SE O NOME DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SITUADO NO BAIRRO DO REINO DE FRANÇA DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL IRACEMA RUFINO MOREIRA MARTINS.”
LEI Nº 409/2016 Ipu, 11 de Novembro de 2016.

EMENTA: DÁ-SE O NOME DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SITUADO NO BAIRRO DO REINO DE FRANÇA DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL IRACEMA RUFINO MOREIRA MARTINS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU,

Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE IPU aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o Centro Educacional Infantil situado no Bairro Reino de França de Centro Educacional Infantil Iracema Rufino Moreira Martins.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, aos 11 de Novembro de 2016.

Carlos Sergio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 535/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 535 / 2022 Ipu/CE, 13 de maio de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), para suprir insuficiência de dotações orçamentárias conforme classificação abaixo:

06Secretaria de Educação/FME

06.01.123610042.2097Manutenção da Educação Básica/FMEFonte1.520.0000.00 Recursos Vinculados Estados3.3.90.30.00Material de Consumo5.000,003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física3.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica5.000,003.3.90.48.00Outros auxílios financeiros a pessoas físicas367.000,004.4.90.52.00Aquisição de Materiais Permanentes200.000,00SUB TOTAL580.000,0009Secretaria de Infra Estrutura09.01.0412200591.059Construção e Ampliação da Rede EnergiaFonte1.510.0000.00 Recursos Vinculados União4.4.90.51.00Obras e Instalações200.000,00SUB TOTAL200.000,00TOTAL GERAL780.000,00Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no artigo primeiro desta lei será oriundos de anulação parcial/total de dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 4.3320/64, que serão demonstrados no Decreto de abertura.

Art. 3º O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a autorização contida a Lei Orçamentária Anual para 2022.

Art. 5º Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual PPA 2018/2021.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu-CE, aos 13 de maio de 2022

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo