Diário oficial

NÚMERO: 598/2022

Ano X - Edição Nº DXCVIII de 27 de Abril de 2022

27/04/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco josemar pereira peres - CPF: ***.090.373-** em 27/04/2022 17:19:27 - IP com nº: 192.168.4.225

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 0042017PPADM/2022
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N, Centro, Ipu-CE. CONTRATADA: Escrita Publicidade Propaganda e Assessoria Publica Ltda, com endereço Av. Santos Dumont, nº 2828 Sala 1408 Aldeota, Fortaleza, Ce, devidamente inscrito no CNPJ sob o Nº 11.439.609/0001-88. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial N° 0042017PPADM. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Pregão Presencial Nº 0042017PPADM, que tem como objeto a prestação de serviços em publicidade legal, junto a diversas Secretarias do Município de Ipu. PRAZOS: Aditivado até 09 de Janeiro de 2023. DATA: Ipu, 22 de Abril de 2022. Signatários: CONTRATANTE: Raimundo José Aragão Martins Ordenador de Despesas das respectivas Secretarias. CONTRATADA: Escrita Publicidade Propaganda e Assessoria Publica Ltda Alexandre Alves Mota - Sócio.

Ipu, 22 de Abril de 2022

Bruno Emanuel Fernandes

Pregoeiro

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 0042017PPADM/2022
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipu - SAAE, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.530.736/0001-10, com endereço à Rua Cel. Felix, nº 1261 A, Centro, Ipu, CE. CONTRATADA: Escrita Publicidade Propaganda e Assessoria Publica Ltda, com endereço Av. Santos Dumont, nº 2828 Sala 1408 Aldeota, Fortaleza, Ce, devidamente inscrito no CNPJ sob o Nº 11.439.609/0001-88. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial N° 0042017PPADM. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Pregão Presencial Nº 0042017PPADM, que tem como objeto a prestação de serviços em publicidade legal, junto ao SAAE de Ipu. PRAZOS: Aditivado até 09 de Janeiro de 2023. DATA: Ipu, 22 de Abril de 2022. Signatários: CONTRATANTE: Thiago Mororó Beserra Ordenador de Despesas. CONTRATADA: Escrita Publicidade Propaganda e Assessoria Publica Ltda Alexandre Alves Mota - Sócio.

Ipu, 22 de Abril de 2022

Bruno Emanuel Fernandes

Pregoeiro

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA: 0042022PPSAAE/2022
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.530.736/0001-10, com endereço à Rua Cel. Felix, nº 1261 A, Centro, Ipu, CE. CONTRATADA: J F SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ sob o Nº 03.203.151/0001-35, com endereço na Rua Piauí nº 162, Bairro Poço - Cep: 52.061-040 - Cidade de Recife - Pernambuco. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial N° 0042022PPSAAE. OBJETO Contratação de empresa para execução de Serviços de licença e uso de sistema informatizado de gestão comercial em saneamento, negociações de débitos, convênio de arrecadação, gerenciador de sistemas, emissão simultânea de conta d´água e aviso de débito junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Ipu - Ce. PREÇO: R$ 14.608,56 (quatorze mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZOS: Validade do contrato será de 12 (doze) meses. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação serão oriundo da dotação orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Ipu - Ce sob o nº 9090.17.512.0070.2.095 - 3.3.90.39.00. DATA: Ipu, 14 de Março de 2022. Signatários: CONTRATANTE: Thiago Mororó Beserra - Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Ipu - Ordenador de Despesas. CONTRATADA: J F SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP - João Francisco Ribeiro de Souza - Administrador.

Ipu - Ce, 14 de Março de 2022.

Bruno Emanuel Fernandes

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DE CONTRATO: 0052022PEINFRA/2022
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Município de Ipu, localizado à Praça Abílio Martins, S/N, Centro, Ipu, CE, CNPJ nº 07.679.723/0001-08. CONTRATADA: M L Barroso Lima Me com endereço Rua José Lourenço, 170, Centro Ipu - Ce, devidamente inscrito no CNPJ sob o Nº 05.976.215/0001-66 e no CGF sob o nº 06.986.569-1. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 0052022PEINFRA. OBJETO: Aquisição de ferramentas, ferragens e materiais diversos destinados a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Infraestrutura do Município de Ipu. PREÇO: R$ 46.098,18 (quarenta e seis mil, noventa e oito reais e dezoito reais). PRAZOS: Validade do contrato até 31 de Dezembro de 2022. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas referentes a este pregão correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): Secretaria de Educação/FME - Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 30% - Recursos Vinculados sob o nº 0602.12.361.0038.2.022.3.3.90.30.00; Secretaria de Educação/FME - Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30% - Recursos Vinculados sob o nº 0602.12.361.0048.2.025.3.3.90.30.00; Secretaria de Saúde/FMS - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde - Recursos Ordinários sob o nº 0701.10.122.0033.2.032.3.3.90.30.00, Secretaria de Saúde/FMS - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade Recursos Vinculados sob o nº 0701.10.302.0025.2.037.3.3.90.30.00, Secretaria de Infraestrutura - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura sob o nº 0901.04.122.0009.2.067 - 3.3.90.30.00, fonte: Vinculados e Próprios. DATA: Ipu, 27 de Abril de 2022. Signatários: CONTRATANTE: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas de diversas Secretarias. CONTRATADA: M L Barroso Lima Me - Maria Luiza Barroso Lima - Proprietária.

Ipu - Ce, 27 de Abril de 2022

Bruno Emanuel Fernandes

Pregoeiro

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE IPU - Licitações - EXTRATO DE CONTRATO: 0052022PEINFRA/2022
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.306.620/0001-70, com endereço à Rua Pedro Aragão, Nº 1441, Andar, Centro, Ipu, CE. CONTRATADA: M L Barroso Lima Me com endereço Rua José Lourenço, 170, Centro Ipu - Ce, devidamente inscrito no CNPJ sob o Nº 05.976.215/0001-66 e no CGF sob o nº 06.986.569-1. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 0052022PEINFRA. OBJETO: Aquisição de ferramentas, ferragens e materiais diversos destinados a Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu. PREÇO: R$ 13.031,41 (treze mil, trinta e um reais e quarenta e um centavos). PRAZOS: Validade do contrato até 31 de Dezembro de 2022. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas referentes a este pregão correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu - Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu sob o nº 1601.04.122.0066.2.085 - 3.3.90.30.00, fonte: Próprios. DATA: Ipu, 27 de Abril de 2022. Signatários: CONTRATANTE: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu. CONTRATADA: M L Barroso Lima Me - Maria Luiza Barroso Lima - Proprietária.

Ipu - Ce, 27 de Abril de 2022

Bruno Emanuel Fernandes

Pregoeiro

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 529/2022
DÁ-SE O NOME DE MARIA NATIVIDADE MARTINS À RUA DO LOTEAMENTO NOVO IPU, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA NESTA CIDADE IPU-CE
LEI Nº 529/ 2022 Ipu/CE, 06 de abril de 2022

EMENTA: DÁ-SE O NOME DE MARIA NATIVIDADE MARTINS À RUA DO LOTEAMENTO NOVO IPU, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA NESTA CIDADE IPU-CE, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de Maria Natividade Martins a rua do Loteamento novo Ipu localizado no bairro Boa Vista nesta cidade de Ipu- CE.

Art. 2º. A planta com a localização espacial da rua é parte integrante desta lei, segue em anexo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 06 de abril de 2022.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 530/2022
DÁ-SE O NOME DE CEL FÉLIX DE SOUSA MARTINS À AVENIDA DO LOTEAMENTO NOVO IPU, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA NESTA CIDADE IPU-CE
LEI Nº 530/ 2022 Ipu/CE, 25 de abril de 2022

EMENTA: DÁ-SE O NOME DE CEL FÉLIX DE SOUSA MARTINS À AVENIDA DO LOTEAMENTO NOVO IPU, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA NESTA CIDADE IPU-CE, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de Cel. Félix de Sousa Martins à avenida do Loteamento novo Ipu localizado no Bairro Boa Vista nesta cidade de Ipu- CE.

Art. 2º. A planta com a localização espacial da avenida é parte integrante desta lei, segue em anexo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 25 de abril de 2022.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 531/2022
DÁ-SE O NOME À RUA DO LOTEAMENTO NOVO IPU, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA NESTA CIDADE IPU-CE, DE NELSON JOCA MARTINS
LEI Nº 531/ 2022 Ipu/CE, 25 de abril de 2022

EMENTA: DÁ-SE O NOME À RUA DO LOTEAMENTO NOVO IPU, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA NESTA CIDADE IPU-CE, DE NELSON JOCA MARTINS, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada à rua do Loteamento novo Ipu localizado no Bairro Boa Vista, nesta cidade de Ipu- CE, de Nelson Joca Martins. Art. 2º. A planta com a localização espacial da rua é parte integrante desta lei, segue em anexo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 25 de abril de 2022.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 532/2022
DÁ-SE O NOME À RUA DO LOTEAMENTO NOVO IPU, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA NESTA CIDADE IPU-CE, DE JOAO JOCA DE SOUSA TORRES
LEI Nº 532/ 2022 Ipu/CE, 25 de abril de 2022

EMENTA: DÁ-SE O NOME À RUA DO LOTEAMENTO NOVO IPU, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA NESTA CIDADE IPU-CE, DE JOAO JOCA DE SOUSA TORRES, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada à rua do Loteamento novo Ipu localizado no Bairro Boa Vista, nesta cidade de Ipu- CE, de Joao Joca de Sousa Torres. Art. 2º. A planta com a localização espacial da rua é parte integrante desta lei, segue em anexo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 25 de abril de 2022.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 534/2022
DÁ-SE O NOME OFICIAL DE ALDA NUNES DA SILVA À RUA SEM DENOMINAÇAO QUE FAZ A LIGAÇAO DOS BAIRROS MONSENHOR MORAIS E REINO DE FRANÇA NESTA CIDADE IPU-CE
LEI Nº 534/ 2022 Ipu/CE, 25 de abril de 2022

EMENTA: DÁ-SE O NOME OFICIAL DE ALDA NUNES DA SILVA À RUA SEM DENOMINAÇAO QUE FAZ A LIGAÇAO DOS BAIRROS MONSENHOR MORAIS E REINO DE FRANÇA NESTA CIDADE IPU-CE, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado de ALDA NUNES DA SILVA à rua que faz a ligação dos Bairros Monsenhor Morais e Reino de França, entre as Ruas Edgar Correa e Sebastiao Elmiro de Sousa, nesta cidade de Ipu Ceará. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 25 de abril de 2022.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU/CE: 005/2022
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, torna público esta Chamada Pública com o objetivo de recompor o BANCO DE BOLSISTAS para o Programa Pacto pela Aprendizagem, para os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, do 1º ao 6º anos do Ensino Fundamental. O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s farão parte do Banco de Bolsistas do Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Ipu (CE), da Secretaria Municipal de Educação, e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da rede de ensino.

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA

1.1.Constitui objetivo geral do Pacto a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais governamentais para o aprimoramento da educação municipal e a minimização dos impactos nessa área decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus.

1.2.São objetivos específicos do Pacto pela Aprendizagem no âmbito do Município de Ipu(CE):

I - Recompor e fortalecer as aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental do município de Ipu, a partir das evidências das avaliações do impacto educacional da pandemia;

II - Integrar e apoiar as Escolas Municipais, de forma a priorizar a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental do Sistema Público Municipal de Ensino, a partir das evidências das avaliações diagnósticas;

III- Estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente;

IV- Garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, e materiais de apoio a professores, a alunos e às escolas;

V - Envidar esforços para o cumprimento dos compromissos pactuados no Plano Municipal de Educação.

1.3A Bolsa de que trata a presente Chamada Pública constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de professores de Língua Portuguesa e Matemática na implementação dos Ciclos de Recuperação da aprendizagem dos estudantes do 1ª ao 6º ano do Ensino Fundamental, no contraturno.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Chamada Pública professores, servidores públicos ou não, com titulação de Nível Superior Licenciado em Pedagogia, Português ou Matemática para desenvolverem projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a estudantes, no contraturno das escolas públicas municipais, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, objetivando a concretização das metas estabelecidas no Pacto pela Aprendizagem.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR(A) BOLSISTA

I- Desenvolver o projeto de intervenção pedagógica com foco na recuperação das aprendizagens dos estudantes;

II- Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação do PROGRAMA, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, cursos utilizando-se de plataformas virtuais, dentre outros;

III- Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações diagnósticas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

IV- Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de recuperação da aprendizagem dos estudantes.

4.DA BOLSA

O(a) professor(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme estabelece Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais, devendo, no caso de período de dedicação inferior, ser estabelecida de forma proporcional.

5.DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas:

5.1.Primeira Etapa: Entrega do Curriculum Vitae e Plano de Trabalho.

5.1.1.O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública; Plano de Trabalho o candidato deverá fazer um Plano de Trabalho seguindo o Modelo/Roteiro conforme Anexo III.

5.1.2.Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.

5.1.3.Na Avaliação do Plano de Trabalho levará em consideração a clareza das informações conforme o no Anexo III.

5.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a).

5.2.1.Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa.

6.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S

6.1.A Seleção do(a)s Candidato(a)s será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo/plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

6.2.Critério de atribuição de nota para o plano de trabalho:

CRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAAdequação do Plano de Trabalho à Justificativa e Objetivo desta Chamada.05Clareza, coerência e exequibilidade na descrição dos itens do Plano03Observância às normas da língua portuguesa02Total10

6.3.Critérios de atribuição de nota para o currículo do candidato:

6.3.1.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5 pontos/curso), totalizando 5 (cinco) pontos.

6.3.2.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5pontos/curso), totalizando 5 (cinco) pontos.

6.3.3.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (05 pontos/curso) totalizando 10 (dez) pontos.

6.3.4.Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, (10 pontos/curso), totalizando 10(dez) pontos.

6.3.5.Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada ano, totalizando 10 (dez) pontos.

6.4.Critério de atribuição de nota para entrevista do candidato:

6.4.1.Didática e metologia de ensino empregada na área de atuação da chamada em questão;

6.4.2.Postura, conhecimento e segurança;

6.4.3.Dinamismo e espontaneidade;

FASE

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1ª

Análise do Currículo e Plano de Trabalho do (a) candidato(a)

50 (CINQUENTA) PONTOS

2ª

Entrevista com o(a) candidato(a)

50 (CINQUENTA) PONTOS

PONTUAÇÃO TOTAL

100 (CEM) PONTOS

6.5. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no somatório das duas etapas.

7.DAS INSCRIÇÕES

7.1.As inscrições estarão abertas nos dias 03 e 04 de maio de 2022, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Coronel Liberalino n° 1066 - Centro Ipu(CE).

7.2.No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos:

a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I);

b)Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível superior (Licenciatura); na falta de certificado, Declaração comprobatória ou histórico escolar;

c)Curriculum Vitae (Anexo II);

d)Plano de Trabalho (Anexo III);

8.VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

8.1.O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma dos Ciclos de Recuperação a ser organizado pela coordenação do Programa, podendo chegar até a 8 (oito) meses.

8.2.Em concordância com a Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, que rege o Pacto Pela Aprendizagem no município de Ipu, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.

9.CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

9.1.Primeira etapa

9.1.1.Inscrições e recebimento do currículo/Plano de Trabalho: 03 e 04 de maio de 2022.

9.2.Segunda etapa:

9.2.1.Entrevista com os (as) candidatos (as): 05 e 06 de maio de 2022.

9.2.2. Resultado final: 10 de maio de 2022

10.DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1.A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da nota da análise do Curriculum Vitae/ Plano de Trabalho com os pontos obtidos na Entrevista.

10.2.Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculum Vitae/ plano de trabalho e da Entrevista.

10.3.A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita, pela ordem decrescente da nota final.

10.4.Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a):

a)que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)maior tempo de experiência no Magistério;

c)com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae/plano de trabalho;

d)com maior número de pontos na entrevista;

e)maior idade.

10.5.A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita, pela ordem decrescente da pontuação, cuja lista será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, e no Diário Oficial do Municipio no dia 10 de maio de 2022.

11.DOS RECURSOS.

11.1.O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado final da seleção.

12.DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Ipu.

12.2.Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori

pela Comissão de Seleção.

12.3.Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

12.4.Esta chamada pública tem a vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez.

Ipu, 26 de abril de 2022.

Terezinha Rufino Moreira Mororó

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE)

CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE)

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº /2022

NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:FORMAÇÃO ACADÊMICA:VÍNCULO: () EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODEFICIENTE: () SIMQUAL? () NÃODATA: //ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE) CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2022

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº /2022NOME:RG:CPF:ENDEREÇO:VÍNCULO:() EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODATA: //

Responsável pela Inscrição

Assinatura do(a) candidato(a)CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE)

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

ANEXO II CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, candidato(a)

à bolsista do Programa Pacto Pela Aprendizagem no Município de IPU(CE), com o número de inscrição , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de

folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Avaliação, com vistas à atribuição da pontuação referente à 1ª Fase da Seleção.

I.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5 pontos/curso), totalizando 5 (cinco) pontos.

Nome do CursoCarga horária1.2.

II.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5 pontos/curso), totalizando 05 (cinco) pontos.

Nome do CursoCarga horária1.2.III.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (05 pontos/curso) totalizando 10 (dez) pontos.

Nome do CursoCarga horária1.2.

IV.Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, (10 pontos/curso), totalizando 10(dez) pontos.

Nome do CursoCarga horária1.

V.Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada ano, totalizando 10 (dez) pontos.

NOME DA INSTITUIÇÃOTEMPO (EM ANOS)TOTAL

Ipu(CE), de de 2022.

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III MODELO / ROTEIRO

PLANO DE TRABALHO

1.Identificação

1.1.Candidato

NOME:__________________________________________

ENDEREÇO:______________________________________

TELEFONE PARA CONTATO:_________________________

E-MAIL:_________________________________________

2.Dados do Plano de Trabalho

2.1.TÍTULO:_________________________________________________

2.2.BOLSA PRETENDIDA:______________________________________

2.3.EIXO DE ATUAÇÃO:_______________________________________

2.4.PERÍODO DE ATUAÇÃO:___________________________________

3.Introdução (breve relato do Projeto a ser executado):

4.Objetivos (citar objetivo geral e especificos considerar o objetivo do projeto previsoto no item I desta chamada):

5.Justificativas(descrever com clareza e suscintamente as razões que levaram à proposição do projeto, evidenciando os benefícios que a execução deste proporcionará para o desenvolvimento dos objetivos des chamda):

6.Metodologias (explicar os métodos a serem utilizados na execução do Programa):

7.Resultados Esperados (informar os resultados e metas a serem alcançados):

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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