PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PROFESSOR FORMADOR / COORDENADOR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, torna público esta Chamada Pública com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para Professores Formadores e Coordenadores do Programa Pacto pela Aprendizagem, para os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, do 1º ao 6º anos do Ensino Fundamental. O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s farão parte do Banco de Bolsistas do Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Ipu (CE), da Secretaria Municipal de Educação, e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da rede de ensino.
1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
1.1.Constitui objetivo geral do Pacto a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais governamentais para o aprimoramento da educação municipal e a minimização dos impactos nessa área decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus.
1.2.São objetivos específicos do Pacto pela Aprendizagem no âmbito do Município de Ipu(CE):
I - Recompor e fortalecer as aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental do município de Ipu, a partir das evidências das avaliações do impacto educacional da pandemia;
II - Integrar e apoiar as Escolas Municipais, de forma a priorizar a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental do Sistema Público Municipal de Ensino, a partir das evidências das avaliações diagnósticas;
III- Estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente;
IV- Garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, e materiais de apoio a professores, a alunos e às escolas;
V - Envidar esforços para o cumprimento dos compromissos pactuados no Plano Municipal de Educação.
1.3.A Bolsa de que trata a presente Chamada Pública constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação na realiação do trabalho de Formação e Coordenação junto aos professores bolsistas de Língua Portuguesa e Matemática dos Ciclos de Recuperação da Aprendizagem dos estudantes do 1° ao 6° anos do Ensino Fundamental.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Chamada Pública professores, servidores públicos ou não, com titulação de Nível Superior para atuação na realização de um trabalho de Formação e Coordenação junto aos professores bolsistas de Língua Portuguesa e Matemática dos ciclos de Recuperação da Aprendizagem dos estudantes do 1° ao 6° anos do Ensino Fundamental.
3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR(A) FORMADOR(A)
a)Responsabilizar-se pelo processo de formação, orientação pedagógica, planejamento e acompanhamento do trabalho dos professores bolsistas de Língua Portuguesa e Matemática;
b)Corresponsabilizar-se com a coordenação pedagógica do Programa Pacto Pela Aprendizagem em Ipu pelas produções e envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros de formação, de acordo com o cronograma a ser estabelecido;
c)Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação do Programa, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
d)Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e)Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pela coordenação do Programa;
f)Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores bolsistas;
g)Participar da(s) formação(ões), sendo assíduo e pontual nos encontros, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico;
h)Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, dentre outros;
i)Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
j)Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com os professores bolsistas de língua portuguesa e matemática, sempre que necessário;
k)Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;
l)Realizar as formações nos locais para onde forem designados.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR(A)
a)Responsabilizar-se pelo processo de formação, orientação pedagógica, planejamento e acompanhamento do trabalho dos formadores bolsistas de Língua Portuguesa e Matemática;
b)Corresponsabilizar-se com a coordenação pedagógica do Programa Pacto Pela Aprendizagem em Ipu pelas produções e envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros de formação, de acordo com o cronograma a ser estabelecido;
c)Planejar as ações promovidas pela coordenação do Programa, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
d)Orientar os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e)Planejar formações conforme calendário estabelecido pela coordenação do Programa;
f)Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores bolsistas;
g)Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros;
h)Realizar viagens técnicas inerentes à função de coordenação;
i)Coordenar estratégias de intervenção pedagógica com os formadores bolsistas de língua portuguesa e matemática, sempre que necessário;
j)Acompanhar e orientar as formações nos locais para onde forem designados.
k)Realizar visitas às escolas e as turmas do Pacto pela Apredizagem, para acompanhar o processo de exeução das ações pedagógicas e intervir caso haja uma necessidade.
5.DA BOLSA
O(a) professor(a) Formador fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); já o professor Coordenador fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.250,00, ambas conforme estabelece Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais, devendo, no caso de período de dedicação inferior, ser estabelecida de forma proporcional.
5.1.Serão concedidas 06(seis) bolsas mensais em um período de 08(oito) meses para professores Formadores e 04(quatro) bolsas mensais em um período de 08(oito) meses para professores Coordenadores.
6.DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas:
6.1.Primeira Etapa: Entrega do Curriculum Vitae e Plano de Trabalho.
6.1.1.O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública; Plano de Trabalho – o candidato deverá fazer um Plano de Trabalho seguindo o Modelo/Roteiro conforme Anexo III.
6.1.2.Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.
6.1.3.Na Avaliação do Plano de Trabalho levará em consideração a clareza das informações conforme o no Anexo III.
6.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a).
6.2.1.Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa.
7.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S
7.1.A Seleção do(a)s Candidato(a)s será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo/plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:
7.2.Critério de atribuição de nota para o plano de trabalho:
CRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAAdequação do Plano de Trabalho à Justificativa e Objetivo desta Chamada.05Clareza, coerência e exequibilidade na descrição dos itens do Plano03Observância às normas da língua portuguesa02Total10
7.3.Critérios de atribuição de nota para o currículo do candidato:
7.3.1.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5 pontos/curso), totalizando 5 (cinco) pontos.
7.3.2.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5pontos/curso), totalizando 5 (cinco) pontos.
7.3.3.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (05 pontos/curso) totalizando 10 (dez) pontos.
7.3.4.Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, (10 pontos/curso), totalizando 10(dez) pontos.
7.3.5.Experiência de trabalho no exercício da função docente/formador, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada ano, totalizando 10 (dez) pontos.
7.4.Critério de atribuição de nota para entrevista do candidato:
7.4.1.Didática e metologia de ensino empregada na área de atuação da chamada em questão;
7.4.2.Postura, conhecimento e segurança;
7.4.3.Dinamismo e espontaneidade;
7.5.Distribuição máxima de nota por fase:
1ª Fase: Critério: Analise do CURRÍCULO e Plano de Trabalho do Candidato: Pontuaação Máxima: 50(cinquenta) pontos.
2ª Fase: Entrevista com o candidato: Pontuação máxima: 50(cinquenta) pontos.
7.5.1. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no somatório das duas etapas.
8.DAS INSCRIÇÕES
8.1.As inscrições estarão abertas nos dias 05 e 06 de abril de 2022, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Coronel Liberalino – n° 1066 - Centro – Ipu(CE).
8.2.No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos:
a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I);
b)Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível superior; na falta de certificado, Declaração comprobatória ou histórico escolar;
c)Curriculum Vitae (Anexo II);
d)Plano de Trabalho (Anexo III);
9.VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
9.1.O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma dos Ciclos de Recuperação a ser organizado pela coordenação do Programa, podendo chegar até a 8 (oito) meses.
9.2.Em concordância com a Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, que rege o Pacto Pela Aprendizagem no município de Ipu, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.
10.CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
10.1.Primeira etapa
10.1.1.Inscrições e recebimento do currículo/Plano de Trabalho: 05 e 06 de abril de 2022.
10.2.Segunda etapa:
10.2.1.Entrevista com os (as) candidatos (as): 07 de abril de 2022.10.2.2. Resultado final: 08 de abril de 2022.
11.DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1.A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da nota da análise do Curriculum Vitae/ Plano de Trabalho com os pontos obtidos na Entrevista.
11.2.Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculum Vitae/ plano de trabalho e da Entrevista.
11.3.A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita, pela ordem decrescente da nota final.
11.4.Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a):
a)que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)maior tempo de experiência no Magistério;
c)com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae/plano de trabalho;
d)com maior número de pontos na entrevista;
e)maior idade.
11.5.A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita, pela ordem decrescente da pontuação, cuja lista será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, e no Diário Oficial do Municipio no dia 08 de abril de 2021.
12.DOS RECURSOS.
12.1.O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado final da seleção.
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Ipu.
13.2.Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori
pela Comissão de Seleção.13.3.Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.
13.4.Esta chamada pública tem a vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez.
Ipu, 30 de março de 2022.
Terezinha Rufino Moreira Mororó
Secretária Municipal de Educação
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022
PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE)
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS – PROFESSOR FORMADOR/ COORDENADOR
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nº /2022
NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:FORMAÇÃO ACADÊMICA:VÍNCULO: () EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODEFICIENTE: () SIMQUAL? () NÃODATA: //ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS – PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE) CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2022
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº /2022NOME:RG:CPF:ENDEREÇO:VÍNCULO:() EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODATA: //
Responsável pela Inscrição
Assinatura do(a) candidato(a)
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022
PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE)
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS – PROFESSOR FORMADOR / COORDENADOR
ANEXO II CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
Eu, candidato(a)
à bolsista do Programa Pacto Pela Aprendizagem no Município de IPU(CE), com o número de inscrição , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de
folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Avaliação, com vistas à atribuição da pontuação referente à 1ª Fase da Seleção.
I.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5 pontos/curso), totalizando 5 (cinco) pontos.
Nome do CursoCarga horária1.2.
II.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5 pontos/curso), totalizando 05 (cinco) pontos.
Nome do CursoCarga horária1.2.III.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (05 pontos/curso) totalizando 10 (dez) pontos.
Nome do CursoCarga horária1.2.
IV.Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, (10 pontos/curso), totalizando 10(dez) pontos.
Nome do CursoCarga horária1.
V.Experiência de trabalho no exercício da função docente/formador, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada ano, totalizando 10 (dez) pontos.
NOME DA INSTITUIÇÃOTEMPO (EM ANOS)TOTAL
Ipu(CE), de de 2022.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III – MODELO / ROTEIRO
PLANO DE TRABALHO
1.Identificação
1.1.Candidato
NOME:__________________________________________
ENDEREÇO:______________________________________
TELEFONE PARA CONTATO:_________________________
E-MAIL:_________________________________________
2.Dados do Plano de Trabalho
2.1.TÍTULO:_________________________________________________
2.2.BOLSA PRETENDIDA:______________________________________
2.3.EIXO DE ATUAÇÃO:_______________________________________
2.4.PERÍODO DE ATUAÇÃO:___________________________________
3.Justificativa:
4.Objetivos / Geral e específico:
5.Ações a serem realizadas:
6.Resultados esperados:
7.Mecanismos de Acompanhamento:
8.Intervenções / encaminhamentos:
9.Cronograma das ações: