Diário oficial

NÚMERO: 591/2022

Ano X - Edição Nº DXCI de 1 de Abril de 2022

01/04/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco josemar pereira peres - CPF: ***.090.373-** em 01/04/2022 15:29:16 - IP com nº: 192.168.4.237

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 525/2022
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADJUNTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 525/ 2022 Ipu/CE, 31 de março de 2022

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADJUNTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos subsídios dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador, correspondente a uma parcela única de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Os subsídios dos Secretários Adjuntos, corresponderá a uma parcela única de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 31 de março de 2022.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 526/2022
ALTERA A TABELA VENCIMENTAL CONSTANTE DO ANEXO IV DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 256/2009 – PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO – E A LEI 474/2020, PARA REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS D
LEI Nº 526/ 2022 Ipu/CE, 31 de março de 2022

ALTERA A TABELA VENCIMENTAL CONSTANTE DO ANEXO IV DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 256/2009 PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E A LEI 474/2020, PARA REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IPU, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Piso Salarial Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal de Ipu será de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de 40 horas semanais, aos profissionais do magistério com formação mínima de nível médio, na modalidade Normal, para o exercício de 2022, conforme determina o Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público.

Parágrafo único. De igual modo, aqui incluídos os professores ativos, inativos e pensionistas.

'a7 1º - Ficam alteradas a Tabela Vencimental constante do Anexo IV de que trata a Lei Municipal nº 256/2009 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ipu e a Lei 474/2020, visando a atender a atualização do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008.

'a7 2º - A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento a decisão do Supremo Tribunal Federal STF que aprovou na íntegra a Lei nº 11.738/2008 e as orientações do Ministério da Educação MEC.

'a7 3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 31 de março de 2022.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 527/2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E DOS PREÇOS PÚBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS A SEREM APLICADOS NO MUNICÍPIO DE IPU - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 527/ 2022 Ipu/CE, 01 de abril de 2022

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E DOS PREÇOS PÚBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS A SEREM APLICADOS NO MUNICÍPIO DE IPU - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Reajustar os valores das Tarifas de Água, praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipu SAAE de Ipu em 16,94% (dezesseis inteiros e noventa e quatro decimo por cento).

Parágrafo Único As tarifas passarão a ser reajustada anualmente pelo mesmo índice aplicado pela ARCE Agencia Reguladora do Estado do Ceará.

Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), 01 de abril de 2022.

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 528/2022
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, REAJUSTE DE SERVIDORES QUE RECEBEM O SALÁRIO BASE ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 528/ 2022 Ipu/CE, 01 de abril de 2022

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, REAJUSTE DE SERVIDORES QUE RECEBEM O SALÁRIO BASE ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos servidores que recebem menos que 1 (um) salário mínimo vigente do país, equiparando-o ao salário mínimo conforme aumento estabelecido na Medida Provisória Nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. De igual modo os servidores públicos municipais de todas as categorias, aqui incluídos os ativos, inativos e pensionistas (efetivos, comissionados ou contratados) que, percebiam valor inferior ao salário mínimo, passarão a receber 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Art. 2º - Fica atualizado, a título de reposição salarial, os valores das tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal dos servidores que recebem o salário base acima do salário mínimo previsto pelo Governo Federal, no percentual de 15% (quinze por cento).

Art. 3º - Fica instituída a Gratificação por Desempenho Funcional (GDF) de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração dos cargos comissionados.

Art. 4º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), 01 de abril de 2022.

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo