DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADJUNTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos subsídios dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador, correspondente a uma parcela única de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os subsídios dos Secretários Adjuntos, corresponderá a uma parcela única de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 31 de março de 2022.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal