Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere, e tendo em vista o disposto no §3° do artigo 172 da Lei nº 95 de 2001.
CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício 195/2021 e nos comunicados internos da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo a Servidora Ana Célia Pereira Torres – Matrícula nº. 061406-8.
CONSIDERANDO que são deveres do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observar as normas legais e regulamentares, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço, conforme a lei 95/2001;
CONSIDERANDO as proibições constantes no Estatuto do Servidor Público, em especial a vedação existente sobre ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato;
CONSIDERANDO que são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no Ofício 195/2021 da Secretaria de Saúde e,
CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria 023/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, tendo como objetivo a apuração dos fatos constantes no Ofício 195/2021 e nos comunicados internos da Secretaria de Saúde, para, assim, tomar as providências cabíveis no caso em questão.
Ipu/CE, 16 de março de 2022.
Robério Wagner Martins Moreira
Prefeito municipal