Diário oficial

NÚMERO: 582/2022

Ano X - Edição Nº DLXXXII de 14 de Março de 2022

14/03/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 0042022PPSAAE/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0042022PPSAAE

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Ipu. Aviso de Homologação. Pregão Presencial Nº 0042022PPSAAE. Objeto Contratação de empresa para execução de Serviços de licença e uso de sistema informatizado de gestão comercial em saneamento, negociações de débitos, convênio de arrecadação, gerenciador de sistemas, emissão simultânea de conta d´água e aviso de débito junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Ipu - Ce, empresa vencedora: J F SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP Valor: 14.608,56 (quatorze mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e seis centavos). Considerando que foram observadas os prazos recursais, Homologo o Procedimento Licitatório.

Ipu/Ce, 11 de Março de 2022.

Thiago Mororó Beserra

Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Ipu

Ordenador de despesas

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 001/2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 001/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere, e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº 370/2015;

CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício nº 005/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, envolvendo a Conselheira Tutelar Maria Edileusa Rodrigues Procópio;

CONSIDERANDO que são deveres dos membros do Conselho Tutelar, dentre outros, zelar pelo prestígio da instituição, comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação e identificar-se em suas manifestações funcionais, conforme a Lei Municipal nº 370/2015;

CONSIDERANDO as proibições constantes na Lei Municipal nº 370/2015, em especial a vedação sobre ausentar-se do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em diligências ou por necessidade do serviço, proceder de forma desidiosa e descumprir os deveres funcionais descritos na referida lei;

CONSIDERANDO que são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão e a destituição da função, conforme disposto na Lei Municipal nº 370/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no Ofício 005/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria 023/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Ipu, tendo como objetivo a apuração dos fatos constantes no Ofício 005/2021/CMDCA para apurar os fatos narrados relacionados à Conselheira Tutelar Maria Edileusa Rodrigues Procópio, e assim, tomar as providências cabíveis no caso em questão.

Ipu/CE, 14 de março de 2022.

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 002/2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria Nº. 002/2022 Ipu/CE, 14 de março de 2022.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora JOELMA CAVALCANTE MARTINS, MEDICA, Matricula 110878-6 desde o dia 12 de setembro de 2017.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora JOELMA CAVALCANTE MARTINS, MEDICA, Matricula 110878-6 desde o dia 12 de setembro de 2017, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 14 de março de 2022.

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU/CE: 003/2022
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, torna público esta Chamada Pública com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para o Programa Pacto pela Aprendizagem, para os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, do 1º ao 6º anos do Ensino Fundamental. O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s farão parte do Banco de Bolsistas do Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Ipu (CE), da Secretaria Municipal de Educação, e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da rede de ensino.

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA

1.1.Constitui objetivo geral do Pacto a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais governamentais para o aprimoramento da educação municipal e a minimização dos impactos nessa área decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus.

1.2.São objetivos específicos do Pacto pela Aprendizagem no âmbito do Município de Ipu(CE):

I - Recompor e fortalecer as aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental do município de Ipu, a partir das evidências das avaliações do impacto educacional da pandemia;

II - Integrar e apoiar as Escolas Municipais, de forma a priorizar a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental do Sistema Público Municipal de Ensino, a partir das evidências das avaliações diagnósticas;

III- Estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente;

IV- Garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, e materiais de apoio a professores, a alunos e às escolas;

V - Envidar esforços para o cumprimento dos compromissos pactuados no Plano Municipal de Educação.

1.3.A Bolsa de que trata a presente Chamada Pública constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de professores de Língua Portuguesa e Matemática na implementação dos Ciclos de Recuperação da aprendizagem dos estudantes do 1ª ao 6º ano do Ensino Fundamental, no contraturno.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Chamada Pública professores, servidores públicos ou não, com titulação de Nível Superior Licenciado em Pedagogia, Português ou Matemática para desenvolverem projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a estudantes, no contratumo das escolas públicas municipais, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, objetivando a concretização das metas estabelecidas no Pacto pela Aprendizagem.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR(A) BOLSISTA

I- Desenvolver o projeto de intervenção pedagógica com foco na recuperação das aprendizagens dos estudantes;

II- Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação do PROGRAMA, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, cursos utilizando-se de plataformas virtuais, dentre outros;

III- Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações diagnósticas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

IV- Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de recuperação da aprendizagem dos estudantes.

4.DA BOLSA

O(a) professor(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme estabelece Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais, devendo, no caso de período de dedicação inferior, ser estabelecida de forma proporcional.

5.DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas:

5.1.Primeira Etapa: Entrega do Curriculum Vitae e Plano de Trabalho.

5.1.1.O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública; Plano de Trabalho o candidato deverá fazer um Plano de Trabalho seguindo o Modelo/Roteiro conforme Anexo III.

5.1.2.Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.

5.1.3.Na Avaliação do Plano de Trabalho levará em consideração a clareza das informações conforme o no Anexo III.

5.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a).

5.2.1.Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa.

6.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S

6.1.A Seleção do(a)s Candidato(a)s será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo/plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

6.2.Critério de atribuição de nota para o plano de trabalho:

CRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAAdequação do Plano de Trabalho à Justificativa e Objetivo desta Chamada.05Clareza, coerência e exequibilidade na descrição dos itens do Plano03Observância às normas da língua portuguesa02Total10

6.3.Critérios de atribuição de nota para o currículo do candidato:

6.3.1.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5 pontos/curso), totalizando 5 (cinco) pontos.

6.3.2.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5pontos/curso), totalizando 5 (cinco) pontos.

6.3.3.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (05 pontos/curso) totalizando 10 (dez) pontos.

6.3.4.Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, (10 pontos/curso), totalizando 10(dez) pontos.

6.3.5.Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada ano, totalizando 10 (dez) pontos.

6.4.Critério de atribuição de nota para entrevista do candidato:

6.4.1.Didática e metologia de ensino empregada na área de atuação da chamada em questão;

6.4.2.Postura, conhecimento e segurança;

6.4.3.Dinamismo e espontaneidade;

FASE

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1ª

Análise do Currículo e Plano de Trabalho do (a) candidato(a)

50 (CINQUENTA) PONTOS

2ª

Entrevista com o(a) candidato(a)

50 (CINQUENTA) PONTOS

PONTUAÇÃO TOTAL

100 (CEM) PONTOS

6.5. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no somatório das duas etapas.

7.DAS INSCRIÇÕES

7.1.As inscrições estarão abertas nos dias 21 e 22 de março de 2022, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Coronel Liberalino n° 1066 - Centro Ipu(CE).

7.2.No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos:

a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I);

b)Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível superior (Licenciatura); na falta de certificado, Declaração comprobatória ou histórico escolar;

c)Curriculum Vitae (Anexo II);

d)Plano de Trabalho (Anexo III);

8.VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

8.1.O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma dos Ciclos de Recuperação a ser organizado pela coordenação do Programa, podendo chegar até a 8 (oito) meses.

8.2.Em concordância com a Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, que rege o Pacto Pela Aprendizagem no município de Ipu, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.

9.CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

9.1.Primeira etapa

9.1.1.Inscrições e recebimento do currículo/Plano de Trabalho: 21 e 22 de março de 2022.

9.2.Segunda etapa:

9.2.1.Entrevista com os (as) candidatos (as): 23 e 24 de março de 2022.9.2.2. Resultado final: 28 de março de 2022.

10.DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1.A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da nota da análise do Curriculum Vitae/ Plano de Trabalho com os pontos obtidos na Entrevista.

10.2.Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculum Vitae/ plano de trabalho e da Entrevista.

10.3.A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita, pela ordem decrescente da nota final.

10.4.Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a):

a)que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)maior tempo de experiência no Magistério;

c)com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae/plano de trabalho;

d)com maior número de pontos na entrevista;

e)maior idade.

10.5.A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita, pela ordem decrescente da pontuação, cuja lista será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, e no Diário Oficial do Municipio no dia 28 de março de 2021.

11.DOS RECURSOS.

11.1.O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado final da seleção.

12.DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Ipu.

12.2.Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori

pela Comissão de Seleção.

12.3.Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

12.4.Esta chamada pública tem a vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez.

Ipu, 14 de março de 2022.

Terezinha Rufino Moreira Mororó

Secretária Municipal de EducaçãoCHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE)

NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:FORMAÇÃO ACADÊMICA:VÍNCULO: () EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODEFICIENTE: () SIMQUAL? () NÃODATA: //ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE) CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº /2022NOME:RG:CPF:ENDEREÇO:VÍNCULO:() EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODATA: //

Responsável pela Inscrição

Assinatura do(a) candidato(a)SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nº /2022

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU(CE)

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

ANEXO II CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, candidato(a)

à bolsista do Programa Pacto Pela Aprendizagem no Município de IPU(CE), com o número de inscrição , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de

folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Avaliação, com vistas à atribuição da pontuação referente à 1ª Fase da Seleção.

I.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5 pontos/curso), totalizando 5 (cinco) pontos.

Nome do CursoCarga horária1.2.

II.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (2,5 pontos/curso), totalizando 05 (cinco) pontos.

Nome do CursoCarga horária1.2.III.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos, (05 pontos/curso) totalizando 10 (dez) pontos.

Nome do CursoCarga horária1.2.

IV.Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, (10 pontos/curso), totalizando 10(dez) pontos.

Nome do CursoCarga horária1.

V.Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada ano, totalizando 10 (dez) pontos.

NOME DA INSTITUIÇÃOTEMPO (EM ANOS)TOTAL

Ipu(CE), de de 2022.

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III MODELO / ROTEIRO

PLANO DE TRABALHO

1.Identificação

1.1.Candidato

NOME:__________________________________________

ENDEREÇO:______________________________________

TELEFONE PARA CONTATO:_________________________

E-MAIL:_________________________________________

2.Dados do Plano de Trabalho

2.1.TÍTULO:_________________________________________________

2.2.BOLSA PRETENDIDA:______________________________________

2.3.EIXO DE ATUAÇÃO:_______________________________________

2.4.PERÍODO DE ATUAÇÃO:___________________________________

3.Introdução (breve relato do Projeto a ser executado):

4.Objetivos (citar objetivo geral e especificos considerar o objetivo do projeto previsoto no item I desta chamada):

5.Justificativas(descrever com clareza e suscintamente as razões que levaram à proposição do projeto, evidenciando os benefícios que a execução deste proporcionará para o desenvolvimento dos objetivos des chamda):

6.Metodologias (explicar os métodos a serem utilizados na execução do Programa):

7.Resultados Esperados (informar os resultados e metas a serem alcançados):

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE IPU

ANEXO IV QUADRO DE ESCOLAS ATENDIDAS

NOME DA ESCOLACÓDIGO INEPEMEB ANTONIA IRENE M. ARAÚJO23183497EMEB ANTONIO FERREIRA LIMA/ ASSIS TORQUATO23026499EMEB CONRADO DE ARAÚJO CHAVES23026669EMEB ELDA PEREIRA MOTA23026707EMEB FRANCISCO PERES MARTINS23026812EMEB GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO23026936EMEB JOÃO DE PAULO BELÉM 23026936EMEB JOÃO FERREIRA COSTA23026987EMEB JOÃO ROSA MORAIS23027002EMEB MELQUIADES CAMELO TIMBÓ23027312EMEB SENHOR DO BONFIM23026618EMEB VENCESLAU FERREIRA CHAVES 23027606EMEB GONÇALO DE SOUSA MARTINS23026901EMEB MURILO ROCHA AGUIAR23244070EMEB ABDIAS MARTINS DE SOUSA TORRES23027460EMEB MARIA LAURA SAMPAIO23205423EMEB MARIA NAIR MARTINS23025423EMEB MARIA VALDEMIRA C. MELO23027487EMEB MOACIR ALVES TIMBÓ23027339EMEB MONS. FRANCISCO F. DE MORAES23027371EMEB MONSENHOR GONÇALO LIMA23027363EMEB NOSSA SENHORA DE FÁTIMA23205415EMEB PEDRO CAMELO DA SILVA 23027444EMEB JOÃO SAMPAIO DE ARAÚJO23027029EMEB ABILIO MARTINS23026448

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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