O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III. §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, o Sra. ALBETIZA NEVES MESQUITA, portadora do CPF nº. 984.326.483.53 e RG n° 980280451-40, servidora pública do Município de Ipu/CE, nascida no dia 20 de janeiro de 1961, ocupante de cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo nomeada no dia 20 de março de 2006 lotada na Secretaria de Educação do Município, com carga horária de 40 horas semanais, inscrita, com a matrícula nº. 061230-8, no valor de R$ 1.100,00(mil e cem reais), discriminados da seguinte e forma:
DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.100,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.060,43Valor do Benefício Proporcional (5619/10950) de 1.060,43R$ 544,16Valor da Complementação ConstitucionalR$ 555,84Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.100,00
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 14 de fevereiro de 2022.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
JORGE MADEIRA FILHO
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu