O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III. §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, o Sr. ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS, portador do CPF nº. 870.184.707-49 e RG n° 05965602-5, servidor público do Município de Ipu/CE, nascido no dia 20 de maio de 1956, ocupante do cargo de cozinheiro, sendo nomeado no dia 01 de abril de 2011 lotado na Secretaria de Saúde do Município, inscrito, com a matrícula nº. 110840-9, no valor de R$ 1.100,00(mil e cem reais), discriminados da seguinte e forma:
DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.100,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.327,91Valor do Benefício Proporcional (3774/12775) de R$1.327,91R$ 392,29Valor da Complementação ConstitucionalR$ 707,71Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.100,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 06 de dezembro de 2021.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
JORGE MADEIRA FILHO
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu