Diário oficial

NÚMERO: 543/2021

Ano IX - Edição Nº DXLIII de 8 de Dezembro de 2021

08/12/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 389/2021
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 389/2021, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere, e tendo em vista o disposto no §3° do artigo 172 da Lei nº 95 de 2001.

CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício 195/2021 e nos comunicados internos da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo a Servidora Ana Célia Pereira Torres - Matrícula nº. 061406-8.

CONSIDERANDO que são deveres do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observar as normas legais e regulamentares, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço, conforme a lei 95/2001;

CONSIDERANDO as proibições constantes no Estatuto do Servidor Público, em especial a vedação existente sobre ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato;

CONSIDERANDO que são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no Ofício 195/2021 da Secretaria de Saúde e,

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria 023/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, tendo como objetivo a apuração dos fatos constantes no Ofício 195/2021 e nos comunicados internos da Secretaria de Saúde, para, assim, tomar as providências cabíveis no caso em questão.

Ipu/CE, 08 de dezembro de 2021.

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 390/2021
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 390/2021, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere, e tendo em vista o disposto no §3° do artigo 172 da Lei nº 95 de 2001.

CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício 153/2021 e nos comunicados internos da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo o Servidor Antônio Darci Jorge - Matrícula nº. 121391-1.

CONSIDERANDO que são deveres do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observar as normas legais e regulamentares, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço, conforme a lei 95/2001;

CONSIDERANDO as proibições constantes no Estatuto do Servidor Público, em especial a vedação existente sobre ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato;

CONSIDERANDO que são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada.

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no Ofício 153/2021 da Secretaria de Saúde e,

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria 023/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, tendo como objetivo a apuração dos fatos constantes no Ofício 153/2021 e nos comunicados internos da Secretaria de Saúde, para, assim, tomar as providências cabíveis no caso em questão.

Ipu/CE, 08 de dezembro de 2021.

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 391/2021
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 391/2021, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere, e tendo em vista o disposto no §3° do artigo 172 da Lei nº 95 de 2001.

CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício 09/2021 e nos comunicados internos da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo o Servidor Pedro Soares Ramos - Matricula nº. 082376-7.

CONSIDERANDO que são deveres do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observar as normas legais e regulamentares, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço, conforme a lei 95/2001;

CONSIDERANDO as proibições constantes no Estatuto do Servidor Público, em especial a vedação existente sobre ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato;

CONSIDERANDO que são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada.

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no Ofício 09/2021 da Secretaria de Saúde e, por fim,

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria 023/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, tendo como objetivo a apuração dos fatos constantes no Ofício 09/2021 e nos comunicados internos da Secretaria de Saúde, para, assim, tomar as providências cabíveis no caso em questão.

Ipu/CE, 08 de dezembro de 2021.

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 392/2021
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 392/2021, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere, e tendo em vista o disposto no §3° do artigo 172 da Lei nº 95 de 2001.

CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício 39/2021 e nos comunicados internos da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo a Servidora Micelândia Bezerra de Lima - Matrícula nº. 110915-4.

CONSIDERANDO que são deveres do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observar as normas legais e regulamentares, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço, conforme a lei 95/2001;

CONSIDERANDO as proibições constantes no Estatuto do Servidor Público, em especial a vedação existente sobre ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato;

CONSIDERANDO que são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no Ofício 39/2021 da Secretaria de Saúde e,

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria 023/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, tendo como objetivo a apuração dos fatos constantes no Ofício 39/2021 e nos comunicados internos da Secretaria de Saúde, para, assim, tomar as providências cabíveis no caso em questão.

Ipu/CE, 08 de dezembro de 2021.

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 511/2021
ALTERA O ARTIGO 5° E SEUS INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 258/2010
LEI Nº 511/ 2021 Ipu/CE, 01 de dezembro de 2021

ALTERA O ARTIGO 5° E SEUS INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 258/2010.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Altera-se o art. 5º e seus incisos I e II da Lei Municipal n° 258/2010 com a seguinte redação:

Art. 5°. O Conselho Municipal de Cultura de Ipu, presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, e na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Geral do Conselho, será constituído por 14 (quatorze) membros, com a seguinte composição:

I - Secretário(a) Municipal de Cultura, ou seu representante legalmente instituído em caso de impedimento

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

V- 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

VI - 01 representante da Secretaria de Administração e Planejamento

VII - 01 representante do segmento de artes visuais, com atuação em Ipu

VIII - 01 representante do segmento de artesanato, com atuação em Ipu

XIX - 01 representante do segmento literário, com atuação em Ipu

X - 01 represente do segmento musical, com atuação em Ipu

XI - 01 representante do segmento das artes cênicas, com atuação em Ipu

XII - 01 representante de instituição cultural não governamental com atuação em Ipu

XIII - 01 representante do segmento de comercialização de bens e serviços culturais em Ipu

XIV - 01 representante da cultura afro-brasileira em Ipu

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 01 de dezembro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 517/2021
INSTITUI PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA DE IPU (AMCI)
LEI Nº 517/ 2021 Ipu/CE, 02 de dezembro de 2021

INSTITUI PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA DE IPU (AMCI)

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º Esta Lei institui e estabelece os procedimentos relativos ao programa de parcelamento dos débitos fiscais relacionados com os créditos não tributários e tributários da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu, na forma que especifica.

CAPÍTULO IDA REMISSÃO E DA ANISTIADOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

Seção I

DOS CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA E TRIBUTÁRIA INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA DE IPU

Art. 1°. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA DE IPU (AMCI), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020, até o valor total de 1.000 (uma mil) UFIRs CE por veículo, condicionada ao pagamento de 20% (vinte por cento) deste valor à vista.

§ 1.º O veículo que possuir débito de natureza não tributária cuja soma supere o valor de 1.000 (uma mil) UFIRs CE poderá obter o benefício da remissão prevista neste artigo, desde que pague o valor excedente, à vista, juntamente com o valor de 20% (vinte por cento) de que trata o caput deste artigo.

§ 2.º O proprietário do veículo beneficiado pela remissão prevista na forma do § 1.º deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 13.877, de 15 de fevereiro de 2007, do Estado do Ceará ou por intermédio de instituições financeiras credenciadas para esta finalidade.

§ 3.º O benefício de que trata o caput e o § 1.º deste artigo deverá ser pago pelo interessado até o dia 30 de dezembro de 2021, na seguinte modalidade: 'c0 vista, por meio de boleto a ser emitido pela AMCI.

§ 4.º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância paga.

§ 5.º Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa da AMCI que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pela remissão prevista neste Capítulo.

§ 6.º O disposto neste artigo não se aplica relativamente às infrações especificadas nos arts. 165, 165-A e 306 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2°. Fica concedida remissão de 100% (cem por centos) das multas de trânsito referentes a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu, relativamente às motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base na avaliação constante na tabela do IPVA 2021 da Sefaz, que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos da AMCI.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, os créditos que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pela remissão.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 02 de dezembro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

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