Diário oficial

NÚMERO: 521/2021

Ano IX - Edição Nº DXXI de 22 de Outubro de 2021

22/10/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 0112021TPINFRA/2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 0112021TPINFRA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Ipu/Ce. Secretaria de Infraestrutura. Aviso de Homologação. Tomada de Preços nº 0112021TPINFRA. Objeto: Contratação de empresa para executar a Demolição de Reservatório Elevado na Sede do Município de Ipu, empresa vencedora: Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos Eireli - Me. Valor: R$ 73.609,44 (setenta e três mil, seiscentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). Considerando que foram observadas os prazos recursais, Homologo o Procedimento Licitatório.

Ipu/Ce, 22 de Outubro de 2021.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 508/2021
ALTERA OS ARTIGOS 4º E SEU INCISOS E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 440/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
LEI Nº 508/ 2021 Ipu/CE, 06 de outubro de 2021

ALTERA OS ARTIGOS 4º E SEU INCISOS E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 440/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Altera-se o art. 4º e seus incisos da Lei Municipal nº 440/2018 com a seguinte redação:

Art. 4º. O COMTUR será composto por representantes dos seguintes Órgãos/Entidades Públicas e Membros da Sociedade Civil:

I - I (um) representante da Secretária de Turismo (Presidente do Conselho).

II - I (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente.

III -I (um) representante da Secretaria de Cultura.

IV-I (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.

V - I (um) representante da Secretaria de Segurança e Cidadania.

VI - I (um) representante da Secretaria da Administração e Planejamento.

VII - I (um) representante da Secretaria de Educação.

VIII - I (um) representante da CDL.

IX - I (um) representante da Associação dos Mototaxistas.

X - I (um) representante de Bares e Restaurantes.

XI - I (um) representante da APA da Bica.

XII- I (um) representante da Associação dos Artesãos.

XIII - I (um) representante do setor de Trilhas e Esportes da Natureza.

XIV - I (um) representante da AFAI.

Art. 2º. Altera-se o art. 9º da Lei nº 440/2018 com a seguinte redação:

Art. 9º. O Ordenador de despesa do FUMTUR, que procede com a movimentação financeira de conformidade com o art. 2º da Lei Municipal nº 196/2009 de 26 de janeiro de 2009, será indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Portaria.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 06 de outubro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 509/2021
EMENTA: “DÁ-SE O NOME DA RUA SITUADA NO BAIRRO DA ALDEOTA DE RUA JOSÉ PEREIRA BARROS”
LEI Nº 509/ 2021 Ipu/CE, 06 de outubro de 2021

EMENTA: DÁ-SE O NOME DA RUA SITUADA NO BAIRRO DA ALDEOTA DE RUA JOSÉ PEREIRA BARROS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada à Rua situada no Bairro da Aldeota de Rua José Pereira Barros, na cidade de Ipu/CE.Art.2º - A planta com a localização espacial da rua é parte integrante desta lei.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 06 de outubro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

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