O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III. §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, o Sra. MARIA FATIMA RODRIGUES, portadora do CPF nº. 219.498.753-34 e RG n° 655913-83, servidora pública do Município de Ipu/CE, nascida no dia 20 de fevereiro de 1960, ocupante de cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo nomeada no dia 03 de agosto de 2005 lotada na Secretaria de Educação do Município, inscrita, com a matrícula nº. 010644-5, no valor de R$ 1.100,00(mil e cem reais), discriminados da seguinte e forma:
DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.100,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.027,91Valor do Benefício Proporcional (5748/10950) de R$ 1.027,91R$ 539,58Valor da Complementação ConstitucionalR$ 560,42Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.100,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 09 de setembro de 2021.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
JORGE MADEIRA FILHO
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu