Diário oficial

NÚMERO: 517/2021

Ano IX - Edição Nº DXVII de 7 de Outubro de 2021

07/10/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 03/2021
ATO DE APOSENTADORIA Nº.03/2021
ATO DE APOSENTAORIA Nº.03/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III. §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, o Sra. MARIA FATIMA RODRIGUES, portadora do CPF nº. 219.498.753-34 e RG n° 655913-83, servidora pública do Município de Ipu/CE, nascida no dia 20 de fevereiro de 1960, ocupante de cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo nomeada no dia 03 de agosto de 2005 lotada na Secretaria de Educação do Município, inscrita, com a matrícula nº. 010644-5, no valor de R$ 1.100,00(mil e cem reais), discriminados da seguinte e forma:

DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.100,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.027,91Valor do Benefício Proporcional (5748/10950) de R$ 1.027,91R$ 539,58Valor da Complementação ConstitucionalR$ 560,42Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.100,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 09 de setembro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 04/2021
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 04/2021
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 04/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, §1°, inciso III. §§ 3° e 17° da Constituição Federal com redação da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e art. 41 da Lei Municipal n°. 248/2009, o Sra. ANTONIA ODETE RODRIGUES GOMES, portadora do CPF nº. 235.654.033-49 e RG n° 202.900-81, servidora pública do Município de Ipu/CE, nascida no dia 01 de outubro de 1959, ocupante de cargo de atendente de serviços médicos, sendo nomeada no dia 05 de maio de 2006 lotada na Secretaria de Saúde do Município, inscrita, com a matrícula nº. 061377-0, no valor de R$ 1.100,00(mil e cem reais), discriminados da seguinte e forma:

DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 1.100,00Valor Apurado da MédiaR$ 1.407,87Valor do Benefício Proporcional (5475/10950) de R$ 1.407,87R$ 703,93Valor da Complementação ConstitucionalR$ 3969,07Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 1.100,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 22 de setembro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 05/2021
ATO DE PENSÃO No 05/ 2021
ATO DE PENSÃO No 05/ 2021

Concede Pensão por Morte a ANTONIA OLIVEIRA FERNANDES, em razão do falecimento do ex-servidor público JOAO ALVES FERNANDES, ocupante do cargo de Agente de vigilância pública, inscrito na matricula nº. 120232-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Legislação pertinente.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7°, II da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 23, §8º, da Emenda Constitucional n° 103/2019, art. 2ª da Lei nº. 10.887/2004 e art. 8º, inciso I, nos art. 51, art. 52 e art. 53, todos da Lei Municipal nº 248/2009 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu/CE, a ANTONIA OLIVEIRA FERNANDES, na qualidade de cônjuge, portadora do CPF nº. 545.207.463-53 em razão da morte do ex-servidor público JOÃO ALVES FERNANDES, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Pública inscrito na matricula n° 120232-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 194.474.003-10, que veio a óbito em 08.11.2020, até contrair novas núpcias nos termos do art. 10, inciso IV da Lei nº. 248/2009. A referida pensão se dará na totalidade do valor dos vencimentos do servidor, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia de seu óbito em 08.11.2020. A pensão em referência é no valor total de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).O presente Ato de Pensão objetiva retificar as informações constantes no Ato de Pensão n° 01/2021, publicado no dia 19 de Janeiro de 2021 no Diário Oficinal do Município.

BENEFICIÁRIOVALOR DO BENEFÍCIOANTONIA OLIVEIRA FERNANDESR$ 1.045,00Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 21 de Setembro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

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