Diário oficial

NÚMERO: 502/2021

Ano IX - Edição Nº DII de 24 de Agosto de 2021

24/08/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco josemar pereira peres - CPF: ***.090.373-** em 24/08/2021 17:09:09 - IP com nº: 192.168.4.246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 0122018PPFME/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N - Centro - Ipu - Ceará. CONTRATADO: Sitelcom Serviços Ltda - Me, devidamente inscrito no CNPJ sob o Nº 12.951.180/0001-76. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Pregão Presencial Nº 0122018PPFME, que tem como objeto a Contratação de empresa para prestar serviços na instalação e manutenção de link dedicado de internet com velocidade de 295 Mpbs, a ser distribuído em todos os órgãos públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Ipu. PRAZO: Ao prazo inicial contratado fica aditivado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade de Pregão Presencial Nº 0122018PPFME, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 20 de Agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas e Sitelcom Serviços Ltda - ME - Antonio Wagner Vieira Melo - Sócio Administrador.

Ipu - Ce, 20 de Agosto de 2021.

Bruno Emanuel Fernandes

Pregoeiro

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE IPU - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 0122018PPFME/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.306.620/0001-70, com endereço à Rua Pedro Aragão, Nº 1441, Andar, Centro, Ipu, CE. CONTRATADO: Sitelcom Serviços Ltda - Me, devidamente inscrito no CNPJ sob o Nº 12.951.180/0001-76 com endereço Av. Deputado Aquiles Peres Mota, nº 542 A, Sala 01, Vila Alves, Cep.: 62.230 - 000, Ipueiras, Ce. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Pregão Presencial Nº 0122018PPFME, que tem como objeto a Contratação de empresa para prestar serviços na instalação e manutenção de link dedicado de internet com velocidade de 05 Mpbs destinado a Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu. PRAZO: Ao prazo inicial contratado fica aditivado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade de Pregão Presencial Nº 0122018PPFME, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 20 de Agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito e Sitelcom Serviços Ltda - ME - Antonio Wagner Vieira Melo - Sócio Administrador.

Ipu - Ce, 20 de Agosto de 2021.

Bruno Emanuel Fernandes

Pregoeiro

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 04/2021
CONCEDE PENSÃO POR MORTE A ANTÔNIO CARLOS PEREIRA GUILHERME, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SUA ESPOSA, A EX-SERVIDORA PÚBLICA MARIA OSCARINA BESERRA GUILHERME
ATO DE PENSÃO No 04 / 2021

Concede Pensão por Morte a Antônio Carlos Pereira Guilherme, em razão do falecimento de sua esposa, a ex-servidora pública Maria Oscarina Beserra Guilherme, ocupante do cargo de Professor Polivalente, inscrita na matricula nº. 010160-5, lotada na Secretaria de Educação do Município de Ipu, nos termos da Legislação pertinente.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7°, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 / 2003, art. 2ª da Lei nº. 10.887/2004 e art. 6º, inciso I, art. 8º, inciso I nos art. 51, art. 52 e art. 53, todos da Lei Municipal n° 248 / 2009 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu/CE, ao Sr. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA GUILHERME, portador do RG nº. 1575245-88 SSPCE e CPF nº. 362.773.553-68, residente e domiciliado na Rua Padre Mororó, n° 949, Caixa d'c1gua, Ipu/CE, CEP n° 62250-000, na condição de cônjuge da ex-servidora pública MARIA OSCARINA BESERRA GUILHERME, ocupante do cargo de Professora Polivalente inscrita na matricula nº. 010160-5, lotada na Secretaria de Educação do Município de Ipu, portadora do RG nº. 96028101230 SSP/CE e CPF nº. 622.912.623-00, que veio a óbito em 19.05.2021, enquanto não convolar novas núpcias, nos termos do art. 10, inciso IV da Lei nº. 248/2009. Referida pensão se dará na totalidade do valor dos vencimentos do de cujus, cujos efeitos financeiros se darão a partir da data do óbito. A pensão em referência é no valor de R$ 1.732,11 (um mil, setecentos e vinte e três reais).

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 12 de agosto de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

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