Diário oficial

NÚMERO: 496/2021

Ano IX - Edição Nº CDXCVI de 11 de Agosto de 2021

11/08/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 0052016CPINFRA/2021
EXTRATO DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
EXTRATO DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATANTE: Prefeitura Município de Ipú, instituição de direito público interno, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N, Centro, Ipú, CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.676.723/0001-08. CONTRATADO: Duvale Projetos e Construções Eireli - Me com endereço à Rua Francisco Sergio Rebouças nº 829, Bairro, Vila Ramalho, Cidade de Russas Estado do Ceará, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 10.842.734/0001-71 e no CGF. sob o Nº 06.380809-9. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Concorrência Pública Nº 0052016CPINFRA. DO PRAZO: ficam acrescidos 120 (cento e vinte) dias de prazo ao contrato. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 16/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

IPU - CE, 16 de Julho de 2021.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 03/2021
CONCEDE PENSÃO POR MORTE A RAIMUNDA NUBIA MARTINS E MARIA BIANCA MARTINS OLIVEIRA
ATO DE PENSÃO No 03/2021

Concede Pensão por Morte a RAIMUNDA NUBIA MARTINS e MARIA BIANCA MARTINS OLIVEIRA, em razão do falecimento do ex-servidor público PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Leiturista do SAAE, inscrito na matricula nº. 061369-0, lotada no Serviço Autônomo de Agua de Esgoto - SAAE, nos termos da Legislação pertinente.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7° e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 2ª da Lei nº. 10.887/2004 e art. 8º, inciso I nos art. 51, art. 52 e art. 53, todos da Lei Municipal nº 248/2009 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu/CE, a RAIMUNDA NUBIA MARTINS, na qualidade de companheira, portadora do CPF nº. 007.694.683-57 e MARIA BIANCA MARTINS OLIVEIRA, na qualidade de descendente, portadora do CPF nº 090.150.093-33, do ex-servidor público PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Leiturista inscrito na matricula nº. 061369-0, lotada no Serviço Autônomo de Agua de Esgoto - SAAE, portador do RG nº. 2000028022964 SSP/CE e CPF nº. 262.348.583-68, que veio a óbito em 05.11.2019, no caso da descendente enquanto não atingir a idade regulamentar previsto no art. 8, inciso I da Lei Municipal nº. 248/2009, ou seja, 21 (vinte e um) anos de idade, e quanto à companheira até contrair núpcias nos termos do art. 10, inciso IV da Lei nº. 248/2009. A referida pensão se dará na totalidade do valor dos vencimentos do servidor, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia de seu óbito em 05.11.2019. A pensão em referência é no valor total de R$ 1.630,29 (mil seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos), a ser partilhada de forma igualitária entre os beneficiados: Revogam-se as disposições em contrário

O ato de pensão originário foi publicado no dia 20 de agosto de 2020 tendo sido retificado através deste ato.

BENEFICIÁRIOVALOR DO BENEFÍCIORAIMUNDA NUBIA MARTINSR$ 815,14e MARIA BIANCA MARTINS OLIVEIRAR$ 815,14Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 27 de julho de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

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