Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo mensal, conforme aumento estabelecido na Medida Provisória Nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos servidores que percebem menos que 1 (um) salário mínimo vigente do pais, equiparando-o ao salário mínimo conforme aumento estabelecido na Medida Provisória Nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. De igual modo os servidores públicos municipais de todas as categorias, aqui incluídos os ativos, inativos e pensionistas (efetivos, comissionados ou contratados) que, percebiam valor inferior ao salário mínimo, passarão a receber R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 11 de fevereiro de 2021.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal