Diário oficial

NÚMERO: 423/2021

Ano IX - Edição Nº CDXXIII de 12 de Fevereiro de 2021

12/02/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 492/2021
Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo mensal, conforme aumento estabelecido na Medida Provisória Nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, na forma que indica e dá outras providências
LEI Nº 492 / 2021 Ipu/CE, 11 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo mensal, conforme aumento estabelecido na Medida Provisória Nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos servidores que percebem menos que 1 (um) salário mínimo vigente do pais, equiparando-o ao salário mínimo conforme aumento estabelecido na Medida Provisória Nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. De igual modo os servidores públicos municipais de todas as categorias, aqui incluídos os ativos, inativos e pensionistas (efetivos, comissionados ou contratados) que, percebiam valor inferior ao salário mínimo, passarão a receber R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 11 de fevereiro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 493/2021
Dispõe sobre a prorrogação do resultado do processo seletivo para contratação temporária realizada através do Edital n° 01/2017, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Carta Federal
LEI Nº 493 / 2021 Ipu/CE, 11 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a prorrogação do resultado do processo seletivo para contratação temporária realizada através do Edital n° 01/2017, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Carta Federal.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica prorrogado por igual período, o resultado do processo seletivo destinado à contratação temporária de pessoal realizado através do Edital n° 01/2017.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a renovar os contratos temporários firmados oriundos do Edital n° 01/2017 por igual período lá estabelecido e enquanto perdurar a situação de emergência e/ou calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19.

Art. 3º A contratação autorizada servirá para atender as demandas das Secretarias Municipais, necessidade temporária caracterizada de excepcional interesse público, em decorrência da impossibilidade da realização de processo seletivo por conta da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

Art. 4º Os efeitos da presente Lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2021.

Art. 5° Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 11 de fevereiro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 494/2021
Altera o § 7º do art. 56 da Lei Nº 256/2009, de 15 de novembro de 2009, dando nova redação aos, na forma que indica e dá outras providências
LEI Nº 494 / 2021 Ipu/CE, 11 de fevereiro de 2021

Altera o § 7º do art. 56 da Lei Nº 256/2009, de 15 de novembro de 2009, dando nova redação aos, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O § 7º do art. 56 da Lei Nº 256/2009, de 15 de novembro de 2009 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 56. omissis

(...)

§ 7º - O professor em função readaptada que não esteja em efetiva regência de sala de aula, não fará jus à Gratificação de Horas-Atividades.

Art. 2º - Considera-se para efeitos dessa Lei como Hora-Atividades aquelas destinadas ao planejamento do trabalho docente, direção e coordenação escolar com respectivas portarias de nomeações.

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 11 de fevereiro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRAPrefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo