Diário oficial

NÚMERO: 421/2021

Ano IX - Edição Nº CDXXI de 08 de Fevereiro de 2021

08/02/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 02/2021
ATO DE PENSÃO
ATO DE PENSÃO No 02 / 2021

Concede Pensão por Morte a 'c2NGELO MASCIO BARBOSA ARAÚJO, MARIA DA GRAÇA MOURÃO ARAÚJO, ÂNGELO MIGUEL MOURÃO ARAÚJO e LUCAS MOURÃO ARAÚJO, em razão do falecimento da ex-servidora pública ANTÔNIA MARYLUCE CAMELO MOURÃO ARAÚJO, ocupante do cargo de Merendeira, inscrito na matricula nº. 120214-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos da Legislação pertinente.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7°, inciso I e II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 / 2003, art. 8º, inciso I e os art. 51 e art. 52, todos da Lei 248 / 2009 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu/CE, a 'c2NGELO MASCIO BARBOSA ARAÚJO, na qualidade de cônjuge, portador do CPF nº. 045.560.323-50, MARIA DA GRAÇA MOURÃO ARAÚJO, na qualidade de descendente, portadora do CPF nº 104.259.993-94, ÂNGELO MIGUEL MOURÃO ARAÚJO, na qualidade de descendente , portador do CPF n° 634.957.023-50 e LUCAS MOURÃO ARAÚJO, na qualidade de descendente, portador do CPF nº 077.827.573-63, da ex-servidora pública ANTÔNIA MARYLUCE CAMELO MOURÃO ARAÚJO, ocupante de cargo de Merendeira inscrita na matricula nº. 120214-6, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG nº. 98028060750 SSP/CE e CPF nº. 016.984.703-98, que veio a óbito em 03.10.2019, no caso dos descendentes enquanto não atingir a idade regulamentar previsto no art. 8, inciso I da Lei Municipal nº. 248/2009, ou seja, 21 (vinte e um) anos de idade, e quanto ao cônjuge até contrair novas núpcias nos termos do art. 10, inciso IV da Lei nº. 248/2009. A referida pensão se dará na totalidade do valor dos vencimentos da servidora, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia de seu óbito em 03.10.2019. A pensão em referência é no valor total de R$ 998,00 (um mil quarenta e cinco reais), a ser partilhada de forma igualitária entre os beneficiados:

Revogam-se as disposições em contrário;

Ato originário publicado em: 17 de março de 2020.BENEFICIÁRIOVALOR DO BENEFÍCIO'c2NGELO MASCIO BARBOSA ARAÚJOR$ 249,50MARIA DA GRAÇA MOURÃO ARAÚJOR$ 249,50'c2NGELO MIGUEL MOURÃO ARAÚJOR$ 249,50LUCAS MOURÃO ARAÚJOR$ 249,50Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 02 de fevereiro de 2021.

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

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