Diário oficial

NÚMERO: 368/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCLXVIII de 20 de Agosto de 2020

20/08/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 02/2020
Concede Pensão por Morte a RAIMUNDA NUBIA MARTINS e MARIA BIANCA MARTINS OLIVEIRA, em razão do falecimento do ex-servidor público PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Leiturista do SAAE
ATO DE PENSÃO No 02/2020

Concede Pensão por Morte a RAIMUNDA NUBIA MARTINS e MARIA BIANCA MARTINS OLIVEIRA, em razão do falecimento do ex-servidor público PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Leiturista do SAAE, inscrito na matricula nº. 061369-0, lotada no Serviço Autônomo de Agua de Esgoto - SAAE, nos termos da Legislação pertinente.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7° e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 / 2019, art. 2ª da Lei nº. 10.887/2004 e art. 8º, inciso I nos art. 51, art. 52 e art. 53, todos da Lei Municipal nº 248/2009 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu/CE, a RAIMUNDA NUBIA MARTINS, na qualidade de cônjuge, portador do CPF nº. 007.694.683-57 e MARIA BIANCA MARTINS OLIVEIRA, na qualidade de descendente, portadora do CPF nº 090.150.093-33, do ex-servidor público PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Leiturista inscrito na matricula nº. 061369-0, lotada na Serviço Autônomo de Agua de Esgoto - SAAE, portador do RG nº. 202000229-6 SSP/CE e CPF nº. 007.694.683-57, que veio a óbito em 05.11.2019, no caso dos descendentes enquanto não atingir a idade regulamentar previsto no art. 8, inciso I da Lei Municipal nº. 248/2009, ou seja, 21 (vinte e um) anos de idade, e quanto ao cônjuge até contrair novas núpcias nos termos do art. 10, inciso IV da Lei nº. 248/2009. A referida pensão se dará na totalidade do valor dos vencimentos do servidor, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia de seu óbito em 05.11.2019. A pensão em referência é no valor total de R$ 1.630,29 (mil seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos), a ser partilhada de forma igualitária entre os beneficiados: Revogam-se as disposições em contrário

BENEFICIÁRIOVALOR DO BENEFÍCIORAIMUNDA NUBIA MARTINSR$ 815,14e MARIA BIANCA MARTINS OLIVEIRAR$ 815,14Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 10 de agosto de 2020.

CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

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