Diário oficial

NÚMERO: 353/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCLIII de 29 de Junho de 2020

29/06/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - AVISO DO EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 0052020TPFMS/2020
Aviso do Extrato da Ata de julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas da Tomada de Preços nº 0052020TPFMS
Prefeitura Municipal de Ipu/Ce. Aviso do Extrato da Ata de julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas da Tomada de Preços nº 0052020TPFMS: EMPRESAS COM PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 1ª COLOCADA: E F Sampaio - ME - VALOR R$ 395.256,32 (trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos); 2ª COLOCADA: Via Urbana Serviços e Empreendimentos Eireli - ME - VALOR R$ 395.309,12 (trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e nove reais e doze centavos); 3ª COLOCADA: Construtora Santa Terezinha Eireli - VALOR R$ 403.129,30 (quatrocentos e três mil, cento e vinte e nove reais e trinta centavos); 4ª COLOCADA: W J Freitas - ME - VALOR R$ 430.695,23 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); 5ª COLOCADA: Planalto Timbó Construções e Serviços Eireli - ME - VALOR R$ 460.213,83 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e treze reais e oitenta e três centavos). EMPRESAS COM PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: Sertão Construções, Serviços e Locações Ltda; Marfhys Construções e Serviços de Edificações Eireli; J. V. A Serviços e Construções Eireli - EPP; Construaço e Empreendimentos Mobiliários Eireli; Savires Construções Eireli - ME; Construtora Morfeu Ltda. A Ata de julgamento das propostas de preços estará disponível na sala da comissão de licitação. A Comissão.

Ipu - Ce 26 de Junho de 2020.

Bruno Emanuel Fernandes

Presidente

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 25/2020
Prorroga, em âmbito municipal, o isolamento social e medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da covid- 19, e dá outras providências
DECRETO N° 25/2020

Ipu/CE, 29 de junho de 2020.

Prorroga, em âmbito municipal, o isolamento social e medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da covid- 19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no município de Ipu, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 12/2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no Município de Ipu/CE, em decorrência do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde declarada em todo o Estado nos termos do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, também em razão da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.637, de 27 de junho de 2020 que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, o Município de Ipu se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número de casos de COVID-19 no Estado, é inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado a pacientes infectados;

DECRETA:

Art. 1º Até o dia 05 de julho de 2020, ficam prorrogadas, no Município de Ipu, as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 06, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores.

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do Município de Ipu.Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 29 dias do mês de junho de 2020.

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Carlos Sérgio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

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