Diário oficial

NÚMERO: 350/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCL de 22 de Junho de 2020

22/06/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 0042020PAFME/2020
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO refere nte ao Processo Administrativo de Adesão a Registro de Preços nº 0042020PAFME
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO refere nte ao Processo Administrativo de Adesão a Registro de Preços nº 0042020PAFME, originário do PREGÃO ELETRÔNICO nº 00.006/2020, para Registro de Preços. Partes: Prefeitura Municipal de Ipu, e a empresa MEGAMIX COMERCIAL DE PAPELARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 06.167.998/0001-08, com o valor de R$ 1.239.222,32 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos). Fundamento Legal: Art. 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: Aquisições de materiais de limpeza e higienização destinados a diversas Secretarias do Município de Ipu/Ce. Data da Ratificação: 22/06/2020. Dotações Orçamentárias: Secretaria de Educação - FME sob o nº 0601.12.361.0042.2.011 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Educação - Fundeb sob o nº 0602.12.361.0048.2.029 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Manutenção da Secretaria do Trabalho e Assistência Social sob o nº 0801.04.122.0028.2.045 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial sob o nº 0802.08.244.0028.2.053 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Gestão do Programa Bolsa Família - IGD/PBF sob o nº 0802.08.244.0028.2.054 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Gestão do Programa - IGD/SUAS sob o nº 0802.08.244.0028.2.055 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica sob o nº 0802.08.244.0028.2.057 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Funcionamento do Programa Acessuas sob o nº 0802.08.244.0051.2.061 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Manutenção do Programa Criança Feliz sob o nº 0802.08.244.0051.2.062 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Concessão de Beneficios Eventuais sob o nº 0802.08.244.0051.2.059 - 3.3.90.32.00, Secretaria de Saúde - Atenção Básica sob o nº 0701.10.301.1001.2.035 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Saúde - Vigilância em Saúde sob o nº 0701.10.304.0036.2.043 - 3.3.90.30.00 e Secretaria de Administração e Planejamento sob o nº 0401.04.122.0009.2.005 - 3.3.90.30.00.

Ipu(Ce), 22 de Junho de 2020.

Bruno Emanuel Fernandes

Presidente da Comissão de Licitação

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 24/2020
Prorroga, em âmbito municipal, o isolamento social e medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da covid- 19, e dá outras providências.
DECRETO N° 24/2020

Ipu/CE, 22 de junho de 2020.

Prorroga, em âmbito municipal, o isolamento social e medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da covid- 19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no município de Ipu, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 12/2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no Município de Ipu/CE, em decorrência do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde declarada em todo o Estado nos termos do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, também em razão da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.631, de 21 de junho de 2020 que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social e recomenda aos municípios que integram as Regiões de Saúde de Acaraú, Camocim e Sobral, para adoção de medidas de isolamento social mais restritivas, com restrição na liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, o Município de Ipu se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número de casos de COVID-19 no Estado, é inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado a pacientes infectados;

DECRETA:

Art. 1º Até o dia 28 de junho de 2020, ficam prorrogadas, no Município de Ipu, as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 06, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores.

Art. 2º As operações de cargas e descarga de bens e de mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços no centro da cidade só poderão ser realizadas no período compreendido entre:

I - 14h (catorze horas) de segunda a sábado;

II - em qualquer horário, aos domingos e feriados.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do Município de Ipu.Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 22 dias do mês de junho de 2020.

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Carlos Sérgio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

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