Diário oficial

NÚMERO: 346/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCXLVI de 5 de Junho de 2020

05/06/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 0132020PDFMS/2020
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO referente ao Processo Administrativo de Dispensa de Licitação Nº 0132020PDFMS
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO referente ao Processo Administrativo de Dispensa de Licitação Nº 0132020PDFMS. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei n°. 8.666193. Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL 70% DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU-CE. Data da Ratificação: 04/06/2020. Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto desta dispensa de licitação serão oriundas de recursos vinculados da União na dotação orçamentária da Secretaria de Saúde/FMS - sob o nº 0701.10.122.0013.2.103 - Ações de Enfrentamento da Emergência da COVID-19. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.

Ipu(Ce), 04 de Junho de 2020.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 0132020PDFMS/2020
AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL 70% DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO D
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O ordenador de despesas da Secretaria de Saúde, em cumprimento à ratificação, faz publicar extrato de dispensa de licitação: PROCESSO Nº 0132020PDFMS; Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei n°. 8.666/93; OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL 70% DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU-CE - FAVORECIDO: Y M Aguiar Rodrigues - Me, inscrita no CNPJ, sob o Nº: 22.180.410/0001-02 e CGF nº 06.447.944-7. VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). As despesas decorrentes do objeto desta dispensa de licitação serão oriundas de recursos vinculados da União na dotação orçamentária da Secretaria de Saúde/FMS - sob o nº 0701.10.122.0013.2.103 - Ações de Enfrentamento da Emergência da COVID-19. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Prazo de execução: 180 dias. Declaração de Dispensa de Licitação emitida por este ordenador de despesas da Secretaria de Saúde.

Ipu - Ce, 04 de Junho de 2020.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Processo Seletivo: 01/2020/2020
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU
EDITAL Nº 01/2020

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU.

A Prefeitura Municipal de Ipu, representada neste ato por seu Prefeito, o Sr. CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Municipal nº 346, de 22 de novembro de 2013, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado destinado a formar um banco de recursos humanos de profissionais, nos termos deste Edital de Abertura nº 01/2020, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da administração municipal.

O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Ipu, através de Comissão Organizadora devidamente constituída por ato do Prefeito Municipal, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se a suprir possíveis carências temporárias nas Secretarias Municipais de Infraestrutura e Agricultura.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação de profissionais para ocuparem cargos estabelecidos no Anexo I, estes subdivididos em função de quantitativo de vagas, exigências de requisitos específicos, carga horária mensal e remuneração, sendo as atribuições dos cargos descritas no Anexo II deste Edital.

1.3. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, além da observância da ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.3.1. O Termo de Contrato terá duração de até 1(um) um ano, podendo este ser prorrogado caso haja necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.4. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderão ser utilizados como forma de justificativa para prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações neste instrumento estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção.

2. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

2.1. O Processo Seletivo Público Simplificado obedecerá às seguintes etapas somatórias:

a) 1ª ETAPA: Análise do Currículo para candidatos de inscrições deferidas, visando avaliação da capacidade profissional.

b) 2ª ETAPA: Entrevista com candidatos de inscrições deferidas.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Organizadora, designada pela Prefeitura Municipal de Ipu.

3.2. O cronograma das etapas de execução deste Edital constam no Anexo I.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. A carga horária de contratação temporária está especificada no Anexo II.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. O valor da remuneração mensal será de acordo com o Anexo II deste Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. São condições necessárias para deferimento das inscrições:

6.2.1. Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

6.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

6.2.4. Estar em dia com a justiça eleitoral;

6.2.5. Apresentar comprovação de atendimento aos requisitos constantes do Anexo II deste Edital.

6.2. Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

c) Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar sua(s) necessidade(s). As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas pela Comissão Organizadora diante de sua viabilidade e razoabilidade.

d) O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.3.1 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.

6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.5. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o item 6.1.

6.6. As inscrições ficarão abertas na sede Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua Padre João de Castro, 1512 - Centro, Ipu/CE, no período 04 de junho de 2018 a 08 de junho de 2018, no horário de 7h às 13h.

7. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

7.1. Para efetivação da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição (ficha) conforme Anexo V ou VI deste Edital.

b) Preencher Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, juntando a este certificados, declarações, atestados e outros documentos comprobatórios em especial relacionados à escolaridade e experiência profissional.

c) Fotocópias nítidas e autenticadas em cartório ou no local de inscrição quando apresentados originais, dos seguintes documentos:

Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

CPF;

Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

Certificado de Reservista (se for do sexo masculino).

d) 01(uma) foto 3x4 recente.

7.1.1 As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

7.1.2 São considerados documentos de identidade, tais como: Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º Carteiras e/ou 9.503/1997).

7.1.3. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme os itens 6.1. e 7.1. deste Edital.

7.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

7.2.1. Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados.

7.2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

7.3. Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

7.3.1 Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

7.3.2 Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo será composto por duas etapas classificatórias, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos:

a) A primeira etapa compreenderá análise de Currículo, valendo 5 (cinco) pontos, de acordo com o Anexo IV deste Edital.

b) A segunda etapa constituirá de Entrevista com os candidatos que tiveram sua inscrição deferida, valendo 5 (cinco) pontos.

c) No que diz respeito à entrevista serão levados em consideração aspectos relacionados ao desempenho das atividades inerentes ao cargo/função, conforme Anexo III.

8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevista.

8.2.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A etapa de entrevista dos candidatos será realizada na Sede da Secretaria de Infraestrutura, cabendo a Comissão Organizadora publicar Calendário de Entrevistas, especificando data, local e horário referente a cada um dos cargos/funções incluídos neste Edital.

9.2. A análise do Currículo e a Entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.

9.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da Entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.

10. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

10.1. A análise do Currículo compreende a avaliação da escolaridade, inclusive títulos, e experiência profissional que deverão compor o Currículo padronizado, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.

10.2. Ao Currículo padronizado devem ser anexadas:

a) Cópias de Declarações ou outros documentos comprovantes de escolaridade, inclusive titulações, bem como experiência de trabalho, de forma original ou em cópia autenticada em cartório ou no local de inscrição de acordo com a apresentação de documento original;

b) Serão considerados para pontuação os títulos e tempos de experiência discriminados no Quadro do Anexo IV, limitando-se ao valor máximo de 5 (cinco) pontos.

10.3. A declaração de experiência de trabalho, no exercício do cargo/função ao qual o candidato se inscreveu, deverá ser fornecida através de:

a) Declaração assinada pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos do órgão público e/ou da empresa com respectivo carimbo de Identificação em papel timbrado;

b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento particular.

10.3.1 A Comissão Organizadora realizará verificação acerca da veracidade das Declarações apresentadas no Ato de Inscrição.

10.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileiro.

10.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço, caso o candidato encontrava-se em dois ou mais instituições trabalhando no mesmo período.

10.6. Não serão considerados na avaliação de títulos certificados de cursos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada.

11. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo, com os pontos obtidos na Entrevista.

11.2. A classificação final dos candidatos será feita em função do cargo/função por localidade geográfica pela ordem decrescente da nota final, sendo divulgada através de listagens afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Ipu, sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e no site oficial da prefeitura no endereço eletrônico www.ipu.ce.gov.br.

11.3. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Com maior número de pontos na análise de Currículo;

b) Com maior número de pontos na entrevista;

c) O candidato que tiver maior idade.

12. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

12.1. A vigência da presente seleção será de até 1(um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogada haja necessidade temporária de excepcional interesse público.

13. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

13.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Organizadora e/ou equipes técnicas envolvidas em quaisquer de suas etapas;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;

e) Faltar ou chegar atrasado para entrevista;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1.1. Caso não seja comprovada a titulação necessária exigida em Edital, o candidato será desclassificado do processo seletivo na 1ª etapa quando da análise de Currículo.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Prefeitura Municipal de Ipu:

a) Por indeferimento da inscrição;

b) Da publicação do resultado final.

14.2. A interposição de recurso, devidamente fundamentado, deverá obedecer aos prazos estabelecidos no Cronograma apresentado no Anexo I, sendo obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada.

14.3. Os recursos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua Padre João de Castro, 1512 - Centro, Ipu/CE, no horário de 7h às 13h, conforme Cronograma.

14.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

14.5. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b) Não registrar antecedentes criminais relativo aos últimos 5 (cinco) anos;

c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;

d) Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

15.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de Edital de divulgação do resultado.

16.2. A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto Federal Nº 3298/99.

16.3. Quando da contratação, somente será permitido à acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

16.4. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada.

Ipu/CE, 05 de junho de 2020.

Carlos Sérgio Rufino Moreira

Prefeito Municipal de Ipu

ANEXO I, parte integrante do Edital nº 001/2020

Cronograma

OrdAtividadesPeríodo1Período de Divulgação do Edital05/06/2020 a 10/06/20202Período de Inscrição, com a entrega de Ficha de Inscrição e Currículo Padrão, conforme Anexos V e VI, com respectivos documentos comprobatórios.11/06/2020 a 12/06/2020 3Realização de Entrevistas com os candidatos.A partir de 15/06/2020

ANEXO II, parte integrante do Edital nº 01/2020

Relação de Cargos/Funções, Requisitos, Carga Horária e Remuneração

CargoRequisitosCarga Horária SemanalSalário BaseOperador de Pá Mecânica /EscavadeiraAlfabetizado com Certificado Técnico e conhecimentos práticos na área.401.568,00Operador de PatrolAlfabetizado com Certificado Técnico e conhecimentos práticos na área.401.568,00Operador de Trator c/EsteiraAlfabetizado com Certificado Técnico e conhecimentos práticos na área.401.568,00Operador de Trator c/PneusAlfabetizado com Certificado Técnico e conhecimentos práticos na área.401.568,00

ANEXO III, parte integrante do Edital nº 01/2020

Síntese das Atribuições de Cargos

Cargo/Função: Operador de Pá Mecânica /Escavadeira

Descrição Sumária: Operar pás mecânicas/escavadeiras, manipulando os comandos de cortes e elevação, para remover terra, pedras, área, cascalho e materiais análogos.

Cargo/Função: Operador de Patrol

Descrição Sumária: Operar patrol, manipulando os comandos de macha e direção, para nivelar terreno, nas construções de estradas, pistas e outras obras correlatas.

Cargo/Função: Operador de Trator c/Esteira

Descrição Sumária: Operar trator s/esteira, manipulando os comandos de macha e direção, para nivelar terreno, nas construções de estradas, pistas e outras obras correlatas.

Cargo/Função: Operador de Trator c/Pneu

Descrição Sumária: Operar trator s/pneu, manejando seus controles e movimentando os implementos, a medida que vão sendo adaptados ao mesmo, para lavrar a terra, regulando o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão, selecionando os implementos desejados, separando os diversos tipos, de acordo o a textura do solo e as espécies de cultura.

ANEXO IV, parte integrante do Edital nº 01/2020

Quadro de Pontuação de Escolaridade/ Títulos e Experiência para os Cargos/Funções:

OPERADOR DE PÁ MECANICA/ESCAVADEIRA,

OPERADOR DE PATROL, OPERADOR DE TRATOR C/ESTEIRA,

OPERADOR DE TRATOR C/PNEUS

TÍTULO/ ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃO MÍNIMAPONTUAÇÃO MÁXIMACurso Técnico na função/ cargo1,02,0Experiência de trabalho no exercício das funções inerentes ao cargo/função, mínimo de 01(um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos por cada ano. (ver Anexo II)0,6 para cada ano de experiência3,0

ANEXO V, parte integrante do Edital nº 01/2020

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº______

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome Completo:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

RG: Órgão Expedidor:

CPF: Certificado reservista:

OPÇÃO DE MODALIDADE/ DISCIPLINA

Favor destacar com um X o cargo/função ao qual se candidata:

( ) Operador de pá mecânica/escavadeira

( ) Operador de patrol

( ) Operador de trator c/esteira

( ) Operador de trator c/pneus

Eu, ________________________________________________(Candidato/a), estou ciente de todo o conteúdo disposto no Edital nº 001/2020, especialmente no que concerne às suas etapas e prazos, e minha assinatura nesta ficha de inscrição implica na aceitação das condições citadas.

Responsável pela Inscrição: _____________________ Assinatura:______________________________

Ipu-CE, ____/______/2020.

Quaisquer observações deverão ser realizadas no verso da Ficha de Inscrição em ambas as vias (candidato e SEMED), especialmente no caso de necessidade de condições especiais para a participação na seleção, devendo a pessoa com deficiência relacionar suas necessidades.

(Via da Comissão Organizadora da Seleção)

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via Candidato) Nº______

Nome Completo:

OPÇÃO DE MODALIDADE/ DISCIPLINA

Favor destacar com um X o cargo/função ao qual se candidata:

( ) Operador de pá mecanica/escavadeira

( ) Operador de patrol

( ) Operador de trator c/esteira

( ) Operador de trator c/pneus

Responsável pela Inscrição: _______________________________

Assinatura:____________________

Ipu-CE, ____/_____/2020.

ANEXO VII, parte integrante do Edital nº 01/2020

Currículo Padronizado

Eu, _____________________________________________________ candidato(a) à função de _________________________________, na condição de Contratado(a) por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é _________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _____ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora.

a) Curso(s) de Capacitação correlato(s) com respectivo Certificado anexo

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

b) Experiência de trabalho no exercício das funções inerentes ao cargo

Identificação da Instituição/ EmpresaTempo (nº de meses e anos)I.II.III.IV.V.Ipu, ____ de ________ de 2020.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

Recebido e conferido por ____________________________________________.

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

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