Diário oficial

NÚMERO: 331/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCXXXI de 8 de Abril de 2020

08/04/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 0152019TPINFRA/1/2020
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de acréscimo de valor da planilha orçamentária aditivada da Tomada de Preço nº 0152019TPINFRA
EXTRATO DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N, Centro, Ipú, CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.676.723/0001-08. CONTRATADO: Innovares Construtora Eireli com endereço à Rua Esperanto, nº 1089 A - Bairro - Vila União - Cep. 60.410-622 - Fortaleza Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 15.462.285/0001-50. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de acréscimo de valor da planilha orçamentária aditivada da Tomada de Preço nº 0152019TPINFRA que tem como objeto Construção de Barragem na Localidade de Pau de Porteiras no Município de Ipu. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 06/03/2020. VALOR DO ACRÉSCIMO: Fica acrescido o valor de R$ 109.646,67 (cento e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) que corresponde a 17,13% (dezessete virgula treze por cento), passando o valor inicial de R$ 640.048,63 (seiscentos e quarenta mil, quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) para R$ 749.695,30 (setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) após acréscimo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, alínea a e b ° do Art. 65, da Lei no 8.666/93.

Ipu - CE, 06 de Março de 2020.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 0152019TPINFRA/2/2020
Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Tomada de Preços Nº 0152019TPINFRA
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N - Centro - Ipu - Ceará. CONTRATADO: Innovares Construtora Eireli com endereço à Rua Esperanto, nº 1089 A - Bairro - Vila União - Cep. 60.410-622 - Fortaleza Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 15.462.285/0001-50. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Tomada de Preços Nº 0152019TPINFRA, que tem como objeto a Construção de Barragem na Localidade de Pau de Porteiras no Município de Ipu. PRAZO: Ao prazo inicial contratado ficam aditivado pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DO CONTRATO: Ipu, 30 de Março de 2020. SIGNATÁRIOS: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infra-Estrutura e Innovares Construtora Eireli - David Leite Ferreira - Titular Administrador.

Ipu-CE, 30 de Março de 2020.

Bruno Emanuel Fernandes

Presidente da Comissão de Licitação

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 12/2020/2020
Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Ipu (CE), e dá outras providências
DECRETO N° 12/2020

Ipu/CE, 08 de abril de 2020.

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Ipu (CE), e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510/2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, seguido de diversos outros decretos de prorrogação e atos de diversas naturezas jurídicas realizados pelo Governo Estadual visando reforçar as medidas de combate ao vírus e suas consequências;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional reconheceu a situação de calamidade pública, no caso da União, e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reconheceu a mesma situação no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o Município de Ipu/CE já elaborou o plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 05, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no município de Ipu, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a pandemia está causando enorme impacto negativo na economia e nas finanças públicas, em razão da restrição da circulação de pessoas, produtos e serviços, com consequente queda da arrecadação dos entes públicos, sobretudo no que diz respeito ao ISS, IPVA, ICMS e ainda no FPM, estes últimos as principais fontes de receita municipal;

CONSIDERANDO que, aliado à queda de arrecadação e repasses constitucionais, está havendo severo aumento das despesas, no objetivo de enfrentar essa grave situação;

CONSIDERANDO que, para enfrentar a pandemia, adotar apenas medidas restritivas à disseminação do vírus não bastam, sendo urgentemente necessário munir a Administração Pública Municipal de todos os mecanismos legais possíveis para respaldar os inevitáveis excessos de despesas deste período;

CONSIDERANDO o impacto negativo que a pandemia do novo coronavírus provocará na economia brasileira, a qual está na iminência de uma recessão econômica;

CONSIDERANDO que as medidas para conter a pandemia implicam em acentuada desaceleração das atividades econômicas, já que envolvem o necessário isolamento social, que mantém as pessoas em casa e obrigam o comércio a fechar temporariamente as portas, impactando nos rendimentos das empresas e das famílias, bem como na arrecadação pública;

CONSIDERANDO que todo esse cenário de elevação das despesas e redução das receitas públicas provavelmente comprometerá o atingimento, pelos entes da Federação, de indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal nº 101, de 2000), a qual exige a adoção de mecanismos de contingenciamento de recursos públicos por parte de todos;

CONSIDERANDO que muito embora medidas de ajustes já venham sendo adotadas para evitar esse cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte de inúmeras despesas não essenciais, o mesmo não se pode sequer cogitar em relação a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade de pagar fornecedores, folha de pessoal, e de realizar gastos emergenciais para combater a pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do estado de calamidade pública no âmbito municipal, enquanto perdurar a crise na saúde por conta do novo coronavírus, para que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado o Estado de Calamidade Pública no Município de Ipu/CE, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2° - Deverá ser encaminhada cópia deste Decreto, juntamente a projeto de decreto legislativo, para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para que o referido ente legislativo reconheça, assim entendendo, o estado de calamidade pública em nosso Município, para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° - Revogam-se às disposições em contrário.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos efeitos fluirão a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, perdurando até o final do exercício financeiro de 2020.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 08 dias do mês de abril de 2020.

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Carlos Sérgio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

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