Diário oficial

NÚMERO: 329/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCXXIX de 6 de Abril de 2020

06/04/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 010/2020/2020
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE IPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 10/2020

Ipu/CE, 06 de abril de 2020.

PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE IPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no município de Ipu, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, no estágio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavírus, em que a doença vem avançando em todo o Estado e preocupando as autoridades públicas envolvidas no combate à pandemia quanto à manutenção da capacidade de atendimento das unidades de saúde;

CONSIDERANDO que, caso se deixe de dar continuidade às providências que, desde o início da pandemia, vem adotando o governo no compromisso de conter o avanço da infeção, um verdadeiro colapso poderá ser gerado no sistema de saúde público e privado de todo o Estado, a exemplo do que já vem acontecendo em alguns países, em especial em relação àqueles onde a política do isolamento social foi retardada como postura pública de enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO que, as medidas adotadas no referido decreto têm como intuito a promoção do isolamento social da população, sendo considerada a melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram seu grupo de risco;

CONSIDERANDO que a forma menos traumática de superação deste momento delicado para a população exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade quanto à gravidade da situação vivenciada e à necessidade da adoção de medidas restritivas para conter a disseminação da doença;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais Nº 33.537 de 05 de abril de 2020 e 33.537 de 06 de abril de 2020, que prorrogam as medidas adotadas para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus no Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º Como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus em todo o município de Ipu, o período de restrição ao funcionamento do comércio e demais órgãos, previsto no Decreto Nº 06, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores, fica mantido até o dia 20 de abril de 2020.

Art. 2° - As medidas de que tratam o referido Decreto podem ser revistas de acordo com o quadro epidemiológico do novo coronavirus.

Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 06 dias do mês de abril de 2020.

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Carlos Sérgio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

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