Diário oficial

NÚMERO: 326/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCXXVI de 30 de Março de 2020

30/03/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - AVISO DE RETIFICAÇÃO: 0042020PEFMS-SRP/2020
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042020PEFMS

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU - AVISO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042020PEFMS QUE TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, MEDICAMENTOS, LABORATORIAL E PERMANENTE DESTINADOS AS UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ EVANGELISTA OLIVEIRA DO MUNICÍPIO DE IPU. - O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU - CE TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ONDE SE LER: CEARENSE HOSPITALAR EIRELI - EPP, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB O Nº 26.436.496/0001-34, COM SEDE EM RUA GATASSE KALUME, Nº 21, COMPLEMENTO A, BAIRRO MESSEJANA, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.842-340 COM O VALOR DE R$ 1.176.485,35 (UM MILHÃO, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS); LEIA-SE: CEARENSE HOSPITALAR EIRELI - EPP, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB O Nº 26.436.496/0001-34, COM SEDE EM RUA GATASSE KALUME, Nº 21, COMPLEMENTO A, BAIRRO MESSEJANA, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.842-340 COM O VALOR DE R$ 1.176.884,30 (UM MILHÃO, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS).

IPU - CE, 30 DE MARÇO DE 2020.

BRUNO EMANUEL FERNANDES

PREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - AVISO DE RETIFICAÇÃO: 0042020PEFMS-SRP/2020
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042020PEFMS

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU - AVISO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042020PEFMS QUE TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, MEDICAMENTOS, LABORATORIAL E PERMANENTE DESTINADOS AS UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ EVANGELISTA OLIVEIRA DO MUNICÍPIO DE IPU. - O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU - CE TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - ONDE SE LER: CEARENSE HOSPITALAR EIRELI - EPP - LOTES 1, 3, 12, 17, 23, 24, 26 E 27, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.176.485,35 (UM MILHÃO, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS); LEIA-SE: CEARENSE HOSPITALAR EIRELI - EPP - LOTES 1, 3, 12, 17, 23, 24, 26 E 27, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.176.884,30 (UM MILHÃO, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS).

IPU - CE, 30 DE MARÇO DE 2020.

BRUNO EMANUEL FERNANDES

PREGOEIRO

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 09/2020
Prorroga as medidas adotadas no Decreto Nº 06 de 20 de março de 2020, e alterações posteriores, as quais continuam necessárias para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus no município de Ipu e dá outras providência
DECRETO N° 09/2020

Ipu/CE, 29 de março de 2020.

Prorroga as medidas adotadas no Decreto Nº 06 de 20 de março de 2020, e alterações posteriores, as quais continuam necessárias para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus no município de Ipu e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no município de Ipu, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, as medidas adotadas no referido decreto têm como intuito a promoção do isolamento social da população, sendo considerada a melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram seu grupo de risco;

CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19, causado pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), alastrada por todo o planeta, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020, bem como pelo País, através do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO que, no Estado Ceará, o avanço da doença vem se aproximando, cada vez mais, de seu estado crítico, com o aumento significativo do número de infectados, demandando das unidades de saúde estaduais, públicas e privadas, uma verdadeira força tarefa, nos últimos dias, para contornar o problema, o que se tem feito mediante o aumento expressivo do corpo de profissionais e da própria estrutura física e material de todos os hospitais, de sorte a possibilitar os cuidados médicos necessários aos pacientes que procurarão o sistema de saúde por conta de complicações decorrentes da pandemia;

CONSIDERANDO que, para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede de saúde estadual por conta da rápida disseminação do novo coronavírus, a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;

CONSIDERANDO que a concessão de férias coletivas possibilita a melhor preparação de toda equipe de profissionais para desempenhar suas atividades no período pós-crise, sem interrupções em razão de férias, buscando o cumprimento do compromisso formalizado no Contrato de Programa de 2020.

CONSIDERANDO o disposto no art. 8° e 9° da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, que ameniza sobremaneira o impacto financeiro nas contas públicas que previsivelmente as férias coletivas causaria, possibilitando o pagamento do adicional de um terço das férias até a data do pagamento da gratificação natalina, bem como a possibilidade do pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, ser até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.530 de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus no Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º Como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus em todo o município de Ipu, o período de restrição ao funcionamento do comércio previsto no art. 1°, do Decreto Nº 06, de 20 de março de 2020, fica prorrogado até a zero hora do dia 6 de abril de 2020.

Art. 2° O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no Decreto Nº 06 fica estendido para o período entre os dias 30 março e 3 de abril de 2020, mantido o funcionamento dos serviços excepcionados no art. 6°, do referido Decreto, bem como do Sistema de Licitação pertencente à estrutura da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 3° - Suspender por mais 15 (quinze) dias, a partir de 30 (trinta) de março de 2020, as atividades educacionais presenciais na rede municipal de ensino, recomendando o mesmo para as instituições particulares;

Art. 4º - Conceder férias coletivas de 15 (quinze) dias, na forma prevista no arts. 11 e 12 da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, exclusivamente aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação.

'a7 1º - Com fulcro no art. 9° da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, o pagamento da remuneração das férias será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

'a7 2º - Nos termos do art. 8° da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, o pagamento do adicional de um terço de férias aos funcionários será realizado integralmente até o pagamento da gratificação natalina, na forma a ser programada pelo CPSMM.

Art. 5º - Suspender os contratos temporários da Secretaria Municipal de Educação durante o período de vigência dos Decretos Nº 06/2020 e Nº 09/2020;

Art. 6° - As medidas de que tratam o referido Decreto podem ser revistas de acordo com o quadro epidemiológico do novo coronavirus.

Art. 7° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 29 dias do mês de março de 2020.

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Carlos Sérgio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

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