Diário oficial

NÚMERO: 323/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCXXIII de 23 de Março de 2020

23/03/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Portarias - SUSPENSÃO : 001/2020
Isenção do pagamento da tarifa de água e Suspensão do corte do fornecimento de água
Portaria n° 001/2020

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ipu - SAAE, no uso de suas atribuições legais dispõe:

CONSIDERANDO o disposto Decreto Municipal n° 06/2020, de 20 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infeção humana pelo Coronavírus, especificamente o constante no artigo 4° que isenta do pagamento da tarifa de água, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os usuários beneficiários de Programas Sociais (Federal, Estadual e Municipal), que consomem até a taxa mínima;

CONSIDERANDO a necessidade da presente Portaria para regulamentar o disposto no Decreto Municipal n° 06/2020, de 20 de março de 2020, para indicar as normas para a aplicação da medida de isenção;

RESOLVE:

Art. 1° - O usuário deverá requerer junto ao SAAE o benefício de isenção do pagamento da tarifa de água, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único: Para ser concedido o benefício disposto no art. 4° do Decreto Municipal n° 06/2020 o usuário deverá cumprir com os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados através da documentação pertinente no momento do requerimento da isenção:

I - O usuário deve estar regularmente inscrito como beneficiário de Programas Sociais (Federal, Estadual ou Municipal);

II - Os usuários devem consumir até a taxa mínima o equivalente a 10 m³ de agua.

Art. 2° - Somente o titular poderá requerer a isenção prevista no art. 4° do Decreto Municipal n° 06/2020.

Art. 3° - A concessão do benefício de isenção do pagamento da tarifa de água se dará durante os meses de Abril e Maio de 2020.

Parágrafo único: Os usuários somente deverão requerer a isenção da tarifa após o recebimento da conta referente ao mês de Abril de 2020.

Art. 4° - Durante o período de Abril e Maio de 2020 ficará suspensa a troca de titularidade das contas.

Art. 5° - Fica Suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o corte do fornecimento de água, por falta pagamento, no território do Município de Ipu/CE.

Art. 6° - A presente portaria entrará em vigor após a sua publicação.

Ipu/CE, 23 de março de 2020.

Raimundo Nonato de Paiva

Diretor do SAAE de Ipu

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 07/2020
Intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 05/2020, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no município de Ipu, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infeção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.519 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

CONSIDERANDO o crescente aumento, no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;

DECRETA:

Art. 1° - As agências bancárias de Ipu terão o horário de atendimento ampliado que será das oito as dezesseis horas, até o dia 10 de abril de 2020, passível de prorrogação e passarão a ofertar apenas serviços bancários essenciais como:

I - saques de benefícios INSS sem cartão, saques do FGTS;

II - saques do Seguro Desemprego ou Defeso;

III - saques do Bolsa Família;

IV - liberação do PIS/Abono;

V - desbloqueio de cartão;

'a7 1º - todos os demais serviços bancários estarão suspensos, exceto o autoatendimento.

'a7 2º - A prefeitura de Ipu irá disponibilizar equipes para auxiliar os bancos na organização das filas na parte externa das agências;

Art. 2º - o horário de atendimento do comércio de produtos essenciais será ampliado até a meia noite, priorizando entregas a domicílio e ações no sentido de limitar o número de pessoas para evitar aglomeração;

Art. 3º fica suspenso, em território municipal, por 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Decreto, passível de prorrogação, o funcionamento de:

I - Mercado Público Municipal;

II - Feira livre das frutas e verduras;

'a7 1º - o comércio em geral, incluindo os donos de bancas de frutas e verduras disponibilizarão um número de contato para que, na medida do possível, façam entregas a domicilio.

Art. 4º - Serão intensificadas as ações de higienização de órgãos públicos como mercado, rodoviárias, entre outros;

Art. 5º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto, ficarão sujeitos às penalidades previstas no § 12 do Art. 1º do Decreto Nº 33.519, de 19 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará;

Art. 6° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 23 dias do mês de março de 2020.

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Carlos Sérgio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

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