Diário oficial

NÚMERO: 321/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCXXI de 17 de Março de 2020

17/03/2020 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Ausencia ao Serviço Publico: 001/2020020
AUSÊNCIA AO SERVIÇO PÚBLICO
Portaria Nº. 001/2020, Ipu/CE, 12 de março de 2020.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora SARAH IRENE BATISTA DE SOUSA, MERENDEIRA, Matrícula 061326-6, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora SARAH IRENE BATISTA DE SOUSA, MERENDEIRA, Matricula 061326-6, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 12 de março de 2020.

Terezinha Rufino Moreira Mororó

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Ausencia ao Serviço Publico: 002/2020020
AUSÊNCIA AO SERVIÇO PÚBLICO
Portaria Nº. 002/2020, Ipu/CE, 12 de março de 2020.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora JOELMA CAVALCANTE MARTINS, MEDICA, Matricula 110878-6 desde o dia 12 de setembro de 2017.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora JOELMA CAVALCANTE MARTINS, MEDICA, Matricula 110878-6 desde o dia 12 de setembro de 2017.

respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 12 de março de 2020.

Antonio Glaidson Martins de Sousa

Secretário de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Ausencia ao Serviço Publico: 003/2020020
AUSÊNCIA AO SERVIÇO PÚBLICO
Portaria Nº. 003/2020, Ipu/CE, 12 de março de 2020.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público do servidor ANTONIO MARCOS BORGES VIANA, AGENTE DE VIGILANCIA PUBLICA, Matrícula 120871-3, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora ANTONIO MARCOS BORGES VIANA, AGENTE DE VIGILANCIA PUBLICA, Matrícula 120871-3, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 12 de março de 2020.

Terezinha Rufino Moreira Mororó

Secretaria de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Ausencia ao Serviço Publico: 004/2020020
AUSÊNCIA AO SERVIÇO PÚBLICO
Portaria Nº. 004/2020, Ipu/CE, 12 de março de 2020.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público do servidor ANTONIO SILVIO RODRIGUES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula 110822-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pelo servidor ANTONIO SILVIO RODRIGUES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula 110822-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 12 de março de 2020.

Antonio Glaidson Martins de Sousa

Secretário de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Ausencia ao Serviço Publico: 005/2020020
AUSÊNCIA AO SERVIÇO PÚBLICO
Portaria Nº. 005/2020, Ipu/CE, 12 de março de 2020.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público do servidor DANIEL FERREIRA ALVES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula 110846-8, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pelo servidor DANIEL FERREIRA ALVES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula 110846-8, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 12 de março de 2020.

Antonio Glaidson Martins de Sousa

Secretário de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Portarias - Ausencia ao Serviço Publico: 006/2020020
AUSÊNCIA AO SERVIÇO PÚBLICO
Portaria Nº. 006/2020, Ipu/CE, 12 de março de 2020.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público do servidor JASON SOARES DO NASCIMENTO, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula 121154-4, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pelo servidor JASON SOARES DO NASCIMENTO, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula 121154-4, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 12 de março de 2020.

Francisco Auristênio Araújo Paiva

Secretário de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Portarias - Ausencia ao Serviço Publico: 007/2020020
AUSÊNCIA AO SERVIÇO PÚBLICO
Portaria Nº. 007/2020, Ipu/CE, 12 de março de 2020.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público do servidor JOSÉ ARAGÃO FROTA, FISCAL DE OBRAS E POSTURA, Matrícula 110927-8, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pelo servidor JOSÉ ARAGÃO FROTA, FISCAL DE OBRAS E POSTURA, Matrícula 110927-8, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 12 de março de 2020.

Francisco Gilvan Farias Aragão

Secretário de Infraestrutura

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 01/2020020
ATO DE PENSÃO
ATO DE PENSÃO No 01/ 2020

Concede Pensão por Morte a 'c2NGELO MASCIO BARBOSA ARAÚJO, MARIA DA GRAÇA MOURÃO ARAÚJO, ÂNGELO MIGUEL MOURÃO ARAÚJO e LUCAS MOURÃO ARAÚJO, em razão do falecimento da ex-servidora pública ANTÔNIA MARYLUCE CAMELO MOURÃO ARAÚJO, ocupante do cargo de Merendeira, inscrita na matricula nº. 120214-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos da Legislação pertinente.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7° e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 / 2019, art. 2ª da Lei nº. 10.887/2004 e art. 8º, inciso I nos art. 51, art. 52 e art. 53, todos da Lei Municipal nº 248/2009 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu/CE, a 'c2NGELO MASCIO BARBOSA ARAÚJO, na qualidade de cônjuge, portador do CPF nº. 045.560.323-50, MARIA DA GRAÇA MOURÃO ARAÚJO, na qualidade de descendente, portadora do CPF nº 104.259.993-94, ÂNGELO MIGUEL MOURÃO ARAÚJO, na qualidade de descendente e LUCAS MOURÃO ARAÚJO, na qualidade de descendente, portador do CPF nº 077.827.573-63, da ex-servidora pública ANTÔNIA MARYLUCE CAMELO MOURÃO ARAÚJO, ocupante de cargo de Merendeira inscrita na matricula nº. 120214-6, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG nº. 98028060750 SSP/CE e CPF nº. 016.984.703-98, que veio a óbito em 03.10.2019, no caso dos descendentes enquanto não atingir a idade regulamentar previsto no art. 8, inciso I da Lei Municipal nº. 248/2009, ou seja, 21 (vinte e um) anos de idade, e quanto ao cônjuge até contrair novas núpcias nos termos do art. 10, inciso IV da Lei nº. 248/2009. A referida pensão se dará na totalidade do valor dos vencimentos da servidora, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia de seu óbito em 03.10.2019. A pensão em referência é no valor total de R$ 1.045,00 (um mil quarenta e cinco reais), a ser partilhada de forma igualitária entre os beneficiados: Revogam-se as disposições em contrário

BENEFICIÁRIOVALOR DO BENEFÍCIO'c2NGELO MASCIO BARBOSA ARAÚJOR$ 261,25MARIA DA GRAÇA MOURÃO ARAÚJOR$ 261,25'c2NGELO MIGUEL MOURÃO ARAÚJOR$ 261,25LUCAS MOURÃO ARAÚJOR$ 261,25Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 13 de fevereiro de 2020.

CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 03/2020020
ATO DE APOSENTADORIA
ATO DE APOSENTADORIA Nº. 03/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, à Sra. NATALIA MARIA RODRIGUES, portadora do RG nº. 82256-80 e CPF nº. 218495013-00, servidora pública do município de Ipu/CE, ocupante de cargo de Orientadora de Aprendizagem, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula nº 010061-7, a qual ingressou no quadro de funcionários públicos do município em 01 de julho de 1982, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 19/2003 e art. 61 da Lei nº 248/2009, com proventos no valor de R$ 1.527,04 (hum mil quinhentos e vinte sete reais e quatro centavos).

DESCRIÇÃOVALORSalário BaseR$ 1.527,04Total do BenefícioR$ 1.527.04

Revogam-se as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 16 de janeiro de 2020.

CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

JORGE MADEIRA FILHO

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2019020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 005/2019
DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 005/2019

Investigada: CHRISTIANNE TAUMATURGO DIAS SOARES

Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado em face de CHRISTIANNE TAUMATURGO DIAS SOARES, MEDICA ENDOCRINOLOGISTA Matricula 110755-0, tendo em vista a prática de ilícito administrativo tipificado no art. 166 da Lei Municipal n°. 095/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipu), no caso, abandono do cargo.

Acolho integralmente o RELATÓRIO elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Ipu, tendo em vista que sua conclusão é condizente com as provas acostadas nos autos. Senão vejamos:

Primeiramente, observa-se que o primado constitucional do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, fora devidamente observado na espécie, eis que fora dado oportunidade de defesa à investigada, ocasião em que a mesma devidamente notificada em relação aos fatos imputados pela Portaria nº. 005/2019 no dia 14 de novembro de 2019 e que não apresentou defesa nem nomeou procurador para fazê-la, no prazo legal.

Encontra-se acostado nos autos do processo administrativo em epígrafe, provas que a referida servidora desde o dia 02 de janeiro de 2013 não mais comparece para o desempenho do cargo público em referência. Demais, regularmente intimada, a referida servidora pública não apresentou defesa nem nomeou procurador para fazê-la, no prazo legal, sendo assim provas cabais e suficientes para comprovar o cometimento de ilícito administrativo tipificado no art. 166 da Lei Municipal n°. 095/2001.

Art. 166 - Configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Resta provado o elemento objetivo, no caso, o abandono do cargo público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Por sua vez, o animus abandonandi (elemento subjetivo), ou seja, a intencionalidade com sendo a vontade livre e predeterminada de abandonar o cargo público, resta também provada nos autos, tanto pelo longo período sem qualquer justificativa que a servidora deixou de exercer sua função pública nesta cidade de Ipu.

Como dito no Parecer retro não é o caso simplesmente de se acolher o pedido de desligamento, mas sim de ato demissional da referida servidora com arrimo no artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu.

Diante do exposto, resta configurado a responsabilidade do servidor na prática de abandono de emprego nos termos do art. 166 da Municipal nº. 095/2001, sendo a penalidade a ser aplicada de DEMISSÃO nos termos do art. 160, incisos II e III, da Municipal nº. 095/2001.

Ipu/CE, 06 de janeiro de 2020.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Raimundo José Aragão Martins

MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Keyla Paulino Martins

MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Antonia Cleide da Silva Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2019020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 007/2019
DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 007/2019

Investigada: GESIGLEIDE CARNEIRO MESQUITA MOROMÓ

Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado em face de GESIGLEIDE CARNEIRO MESQUITA MOROMÓ, PROFª. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL III, Matrícula 120398-3, tendo em vista a prática de ilícito administrativo tipificado no art. 166 da Lei Municipal n°. 095/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipu), no caso, abandono do cargo.

Acolho integralmente o RELATÓRIO elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Ipu, tendo em vista que sua conclusão é condizente com as provas acostadas nos autos. Senão vejamos:

Primeiramente, observa-se que o primado constitucional do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, fora devidamente observado na espécie, eis que fora dado oportunidade de defesa à investigada, ocasião em que a mesma devidamente notificada em relação aos fatos imputados pela Portaria nº. 007/2019 no dia 19 de novembro de 2019 e que não apresentou defesa nem nomeou procurador para fazê-la, no prazo legal.

Encontra-se acostado nos autos do processo administrativo em epígrafe, provas que a referida servidora desde o dia 02 de janeiro de 2013 não mais comparece para o desempenho do cargo público em referência. Demais, regularmente intimada, a referida servidora pública não apresentou defesa nem nomeou procurador para fazê-la, no prazo legal, sendo assim provas cabais e suficientes para comprovar o cometimento de ilícito administrativo tipificado no art. 166 da Lei Municipal n°. 095/2001.

Art. 166 - Configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Resta provado o elemento objetivo, no caso, o abandono do cargo público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Por sua vez, o animus abandonandi (elemento subjetivo), ou seja, a intencionalidade com sendo a vontade livre e predeterminada de abandonar o cargo público, resta também provada nos autos, tanto pelo longo período sem qualquer justificativa que a servidora deixou de exercer sua função pública nesta cidade de Ipu.

Como dito no Parecer retro não é o caso simplesmente de se acolher o pedido de desligamento, mas sim de ato demissional da referida servidora com arrimo no artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu.

Diante do exposto, resta configurado a responsabilidade do servidor na prática de abandono de emprego nos termos do art. 166 da Municipal nº. 095/2001, sendo a penalidade a ser aplicada de DEMISSÃO nos termos do art. 160, incisos II e III, da Municipal nº. 095/2001.

Ipu/CE, 06 de janeiro de 2020.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Raimundo José Aragão Martins

MEMBRODA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Keyla Paulino Martins

MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Antonia Cleide da Silva Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 008/2019020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 008/2019
DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 008/2019

Investigada: JAMILE RAQUEL FÉLIX SAMPAIO

Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado em face de JAMILE RAQUEL FÉLIX SAMPAIO, AUXILIAR DE FARMACIA, Matricula 110835-2, tendo em vista a prática de ilícito administrativo tipificado no art. 166 da Lei Municipal n°. 095/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipu), no caso, abandono do cargo.

Acolho integralmente o RELATÓRIO elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Ipu, tendo em vista que sua conclusão é condizente com as provas acostadas nos autos. Senão vejamos:

Primeiramente, observa-se que o primado constitucional do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, fora devidamente observado na espécie, eis que fora dado oportunidade de defesa à investigada, ocasião em que a mesma devidamente notificada em relação aos fatos imputados pela Portaria nº. 008/2019 no dia 14 de novembro de 2019 e que não apresentou defesa nem nomeou procurador para fazê-la, no prazo legal.

Encontra-se acostado nos autos do processo administrativo em epígrafe, provas que a referida servidora desde o dia 02 de janeiro de 2013 não mais comparece para o desempenho do cargo público em referência. Demais, regularmente intimada, a referida servidora pública não apresentou defesa nem nomeou procurador para fazê-la, no prazo legal, sendo assim provas cabais e suficientes para comprovar o cometimento de ilícito administrativo tipificado no art. 166 da Lei Municipal n°. 095/2001.

Art. 166 - Configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Resta provado o elemento objetivo, no caso, o abandono do cargo público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Por sua vez, o animus abandonandi (elemento subjetivo), ou seja, a intencionalidade com sendo a vontade livre e predeterminada de abandonar o cargo público, resta também provada nos autos, tanto pelo longo período sem qualquer justificativa que a servidora deixou de exercer sua função pública nesta cidade de Ipu.

Como dito no Parecer retro não é o caso simplesmente de se acolher o pedido de desligamento, mas sim de ato demissional da referida servidora com arrimo no artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu.

Diante do exposto, resta configurado a responsabilidade do servidor na prática de abandono de emprego nos termos do art. 166 da Municipal nº. 095/2001, sendo a penalidade a ser aplicada de DEMISSÃO nos termos do art. 160, incisos II e III, da Municipal nº. 095/2001.

Ipu/CE, 06 de janeiro de 2020.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Raimundo José Aragão Martins

MEMBRODA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Keyla Paulino Martins

MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Antonia Cleide da Silva Lima

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