A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora SARAH IRENE BATISTA DE SOUSA, MERENDEIRA, Matrícula 061326-6, desde o dia 02 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora SARAH IRENE BATISTA DE SOUSA, MERENDEIRA, Matricula 061326-6, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:
- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.
- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.
- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 12 de março de 2020.
Terezinha Rufino Moreira Mororó
Secretária de Educação