Diário oficial

NÚMERO: 303/2020

Ano VIII - Edição Nº CCCIII de 8 de Janeiro de 2020

08/01/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações -
EXTRATO DA 6ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
EXTRATO DA 6ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipú, instituição de direito público interno, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N, Centro, Ipú, CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.676.723/0001-08. CONTRATADO: Mapa Construtora Ltda, com endereço a Rua Coração de Jesus, nº 200, Bairro - Centro - Cep. 62.260-000 - Reriutaba - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.149.460/0001-25. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo a prorrogação de prazo contratado originalmente no Edital de Tomada de Preços Nº 0142016TPFME, que tem como objeto a Contratação de empresa para construção de uma creche do programa Pró-Infância tipo 2 no bairro Pedrinhas na Sede do Município de Ipu, conforme TOMADA DE PREÇO Nº 0142016TPFME. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 09/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do Art. 57 e do inciso III da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

IPÚ - CE, 09 de Dezembro de 2019.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações -
EXTRATO DA 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
EXTRATO DA 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipú, instituição de direito público interno, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N, Centro, Ipú, CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.676.723/0001-08. CONTRATADO: R. A. Construtora Ltda. - ME, com endereço a Rua Espanha, nº 108, Bairro de Fátima, Tianguá - CE. OBJETO: Termo Aditivo de Prazo referente a Contratação de empresa para construção de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas da sede do Município de Ipu, conforme MAPP Nº 2846 e MAPP Nº 2701, conforme TOMADA DE PREÇO Nº 0092016TPINFRA. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 27/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do Art. 57 e do inciso III da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

IPÚ - CE, 27 de Dezembro de 2019.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infra-Estrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações -
EXTRATO DA 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
EXTRATO DA 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipú, instituição de direito público interno, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N, Centro, Ipú, CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.676.723/0001-08. CONTRATADO: R. A. Construtora Ltda. - ME, com endereço a Rua Espanha, nº 108, Bairro de Fátima, Tianguá - CE. OBJETO: Termo Aditivo de Prazo referente a Contratação de serviços de construção de pavimentação em pedra tosca em diversas localidades da Zona Rural do Município de Ipu, conforme TOMADA DE PREÇO Nº 0082016TPINFRA. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 27/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do Art. 57 e do inciso III da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

IPÚ - CE, 27 de Dezembro de 2019.

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infra-Estrutura

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos -
Assunto – Parecer Jurídico – Cumprimento da Decisão proferida no Pedido de Efeito Suspensivo no STJ – Proc. SLS 2629/CE (2019/0375327-4) - 0375327-54.2019.3.00.0000.
Ipu, Ceará, 08 de janeiro de 2020.

Ao Ilmo. Sr. Prefeito do Município de Ipu

Assunto - Parecer Jurídico - Cumprimento da Decisão proferida no Pedido de Efeito Suspensivo no STJ - Proc. SLS 2629/CE (2019/0375327-4) - 0375327-54.2019.3.00.0000.

Solicita o Município de Ipu, através de seu Prefeito Municipal, parecer jurídico acerca do cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo no STJ - Proc. SLS 2629/CE (2019/0375327-4) - 0375327-54.2019.3.00.0000, proferida pelo Sr. Ministro Presidente do STJ - João Otavio de Noronha, conforme cópia em anexo.

No caso, analisando o referido decisum, observa-se que a mesma suspende integralmente os efeitos do acordão proferido nos autos da Ação Popular n°. 0006189-41.2012.8.06.0095, que havia determinado a imediata recondução dos servidores aos seus cargos que haviam sido exonerados em razão do Decreto n°. 06/2013, decisão essa que abrange todos os servidores que se encontram na referida situação jurídica.

Desta forma, em cumprimento a referida decisão monocrática acima, emitimos parecer no sentido de que sejam suspensas todas as nomeações então procedidas em razão do acordão exarado nos autos da Ação Popular, bem como seja suspenso o Edital de Convocação n°. 01/2019.

Sem mais para o momento e sempre à disposição, estimo votos de consideração.

Atenciosamente;

Pedro César Melo Tavares

Procurador-Geral do Município de Ipu.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Edital de Convocação: 01020
Considerando a decisão monocrática proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo protocolada no STJ – Proc. SLS 2629/CE (2019/0375327-4) - 0375327-54.2019.3.00.0000, do Sr. Ministro Presidente do STJ
PORTARIA N° 01/2020

Considerando a decisão monocrática proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo protocolada no STJ - Proc. SLS 2629/CE (2019/0375327-4) - 0375327-54.2019.3.00.0000, do Sr. Ministro Presidente do STJ - João Otavio de Noronha, suspendendo integralmente os efeitos do acordão proferido nos autos da Ação Popular n°. 0006189-41.2012.8.06.0095, que havia determinado a imediata recondução de todos os servidores aos seus cargos que haviam sido exonerados em razão do Decreto n°. 06/2013.

Considerando que essa decisão que abrange todos os servidores que se encontram na referida situação jurídica.

Determino:

Art. 1º - A imediata suspensão de todas as nomeações então procedidas em razão do acordão exarado nos autos da Ação Popular n°. 0006189-41.2012.8.06.0095 e alcançadas pela decisão do STJ, bem como seja suspenso o Edital de Convocação n°. 01/2019.

Ipu/Ce, 08 de janeiro de 2020.

Carlos Sergio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

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